segunda-feira, julho 30, 2007

Um Chefe da Divisão de Projectos e Urbanismo para acabar com o risco de tratamento desigual dos Caldenses


REUNIÃO DE 30 DE JULHO DE 2007

A regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das Autarquias Locais está regulado pelo Decreto-Lei nº 116/84, de 6 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei nº 44/85, de 13 de Setembro, Decreto-Lei nº 198/91, de 29 de Maio e Leis nº 96/99, de 17 de Julho e 169/99, de 18 de Setembro.

A lei estabelece que “ a organização dos serviços municipalizados deverá ser estabelecida por deliberação da assembleia municipal mediante proposta fundamentada da respectiva câmara municipal, no sentido da prossecução das atribuições legalmente cometidas aos municípios, designadamente pelo artigo 2º do Decreto-Lei nº 100/84, de 29 de Março, e das necessidades correspondentes de pessoal.”.

A Constituição da República Portuguesa estabelece no seu nº 266 que “ a Administração Pública visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.(…) Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé”.

O Município de Caldas da Rainha dispõe de um Departamento de Obras, Urbanismo e Defesa do Meio Ambiente, com três Divisões:
1. Divisão de Projectos e Urbanismo (DPU);
2. Divisão de Execução de Obras (DEO);
3. Defesa do Meio Ambiente.

A Divisão de Projectos e Urbanismo tem sob a sua responsabilidade: o Planeamento Urbano; os Projectos; as Informações de processos de obras e loteamentos; a fiscalização técnica e as vistorias; os desenhos e a repografia; as empreitadas; o trânsito e a topografia, de acordo com o organigrama dos serviços municipais aprovado pela Assembleia Municipal.

Ao longos dos primeiros dois anos de mandato autárquico tem sido evidente que o actual modelo de funcionamento da Divisão de Projectos e Urbanismo não é a mais adequada para assegurar a segurança das deliberações adoptadas pelo executivo camarário e para garantir aos cidadãos a observância dos princípios da igualdade e da justiça. De facto, um sistema de funcionamento assente na existência de quatro arquitectos com áreas territorais e sectoriais atribuídas, com as naturais diferenças de perspectiva na interpretação da lei e dos instrumento de edificação, urbanismo e ordenamento do território, corre o gravíssimo risco que conduzir ao tratamento diferenciado de cidadãos em função da sua área territorial (16 Freguesias) ou sectorial. O risco de violação do princípio da igualdade e do princípio da justiça é real, a partir do momento que não existe quem dirima as eventuais divergências de opinião/interpretação dos quatro arquitectos quando confrontados com a aplicação dos instrumentos jurídicos de edificação, de urbanização, de planeamento e de ordenamento do território aos casos concretos.

Trata-se de um risco demasiado importante para que os eleitos locais não tomem em mãos a adopção de todas as medidas que assegurem um melhor funcionamento da Divisão de Projectos e Urbanismo, com mais eficácia, mais rigor, com mais transparência e mais segurança nas soluções propostas, mas , sobretudo, assegure a definição de interpretações, metodologias e orientações-padrão, fundamentais para assegurar um tratamento de acordo com o princípio da igualdade e com o princípio da justiça.

Neste contexto, os Vereadores do Partido Socialista propõem :
1. o levantamento do impacto financeiro no orçamento municipal da criação de um Chefe de Divisão de Projectos e Urbanismo, com disponibilização da informação até ao dia 6 de Agosto de 2007, data do agendamento, discussão e votação da proposta;
2. o preenchimento do cargo dirigente de Chefe de Divisão de Projectos e Urbanismo, enquadrável nas disponibilidades do quadro de pessoal próprio do Município ( o Município pode ter quatro Chefes de Divisão só dois estão preenchidos).

3 comentários:

Anónimo disse...

Uma discussão bem interessante :) Abraço.

Anónimo disse...

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