quinta-feira, julho 05, 2007

Informar é Preciso.....A Gestão Autárquica de A a Z - Letra R de RECEITA

A Nova Lei das Finanças Locais reforça as receitas municipais destinadas à promoção da coesão territorial através do aumento de verbas a distribuir pelo Fundo de Coesão Municipal (FCM) dado que lhe atribui 50% do FEF (Fundo de Equilíbrio Financeiro)

A restante parte dos 50% do FEF é transferido através do Fundo Geral Municipal (FGM) o qual, com base nos novos critérios de distribuição, discrimina positivamente os municípios que possuem parcelas de territórios classificados como Rede Natura 2000 ou área protegida não integrada, e privilegia como indicador a população, assentando neste elemento o peso significativo da distribuição (60%) em detrimento do critério relativo ao número de freguesias (antes elemento fundamental à distribuição).

Em conformidade com o estipulado no artigo 19º do Título III da Nova Lei das Finanças Locais, a repartição de recursos far-se-á da seguinte forma:

“Uma subvenção geral determinada a partir do Fundo de Equilíbrio Financeiro, cujo valor é igual a 25,3% da média aritmética simples da receita proveniente de impostos singulares (IRS), IRC e sobre o valor acrescentado (IVA);

Uma subvenção específica determinada a partir do Fundo Social Municipal (FSM) cujo valor corresponde às despesas relativas às atribuições e competências transferidas da administração central para os municípios;

Uma participação variável de 5 % no IRS, determinada nos termos do art. 20 º, dos sujeitos passivos com domicilio fiscal na respectiva circunscrição territorial, calculada sobre a respectiva colecta liquida das deduções previstas no nº 1 do artº 78.º do Código do IRS.

No que se refere ao Fundo de Equilíbrio Financeiro, o mesmo é repartido da seguinte forma:

FGM (Fundo Geral Municipal), corresponde a 50 % do FEF;

FCM (Fundo de Coesão Municipal), corresponde a 50 % do FEF;

Quanto ao Fundo Social Municipal constitui uma transferência financeira do orçamento de Estado consignada ao financiamento de despesas determinadas, relativas a atribuições e competências dos municípios associados a funções sociais, nomeadamente na educação, na saúde ou na acção social.

Fonte: Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses – 2005, adaptado, pp. 46, 47.

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