Reunião de 4 de Maio de 2009
AUDIÇÃO PÚBLICA SOBRE O PERFIL DA ANIMAÇÃO DE VERÃO NA FOZ DO ARELHO
Considerando as controvérsias públicas expressas em cada ano sobre o perfil de utilização e de animação de Verão da Praia da Foz do Arelho, com manifesto impacto mediático na imagem do Município; considerando a importância de se promover a participação dos cidadãos na gestão municipal através de mecanismos que fomentem a participação para além dos momentos eleitorais, os Vereadores do PS propuseram a realização de uma audição pública sobre o perfil que deverá ter a animação de Verão das Praias da Foz do Arelho. A iniciativa pública, deveria ser organizada pela Câmara Municipal de Caldas da Rainha e pela junta de Freguesia da Foz do Arelho, com ampla divulgação pública de modo a suscitar a participação do maior número de cidadãos, dos residentes permanentes e dos residentes ocasionais.
PONTO DE SITUAÇÃO SOBRE AS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DA PRAIA DE SALIR DO PORTO
Os Vereadores do PS solicitaram informações sobre a obra de Requalificação da Praia de Salir do Porto a qual, após o início da intervenção em curso, apresenta um baixo ritmo de execução, sem a apresentação das placas de identificação do projecto em execução, legalmente exigidas. Com os atrasos registados na concepção, aprovação e concretização do projecto de requalificação da Praia de Salir do Porto e a aproximação da época balnear, impõe-se a adopção das medidas necessárias à salvaguarda da utilização da praia pelos cidadãos, nas melhores condições de fruição e de segurança.
ORDEM DO DIA
Ajuste directo ao abrigo do disposto na alínea A) , do nº 2 , do artigo 19º. Do Código dos contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, conjugado com o Decreto-Lei nº 34/2009- “CENTRO ESCOLAR DE ALVORNINHA-Infraestruturas e Contenção”
1) A importância da construção do Centro Escolar de Alvorninha para a comunidade escolar da Freguesia de Alvorninha, integrado no conjunto de equipamentos escolares em construção com o impulso decisivo do Governo, que resultará no concretização da Carta Educativa do Município;
2) A solução adoptada só é possível graças às medidas de flexibilização dos procedimentos concursais em matéria de ajuste directo em projectos de construção de equipamentos educativos que o PSD tanto tem contestado no plano nacional, mas ao nível local é opção dos Municípios com gestão de maiorias PSD.
Este Decreto-Lei aprovado pelo Governo PS e contestado pelo PSD veio estabelecer medidas excepcionais de contratação pública que permitem tornar mais ágeis e céleres os procedimentos de formação de contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, necessários para a concretização de medidas de investimento público nos domínios (i) da modernização do parque escolar; (ii) da promoção das energias renováveis, eficiência energética e redes de transporte de energia; (iii) da modernização da infra-estrutura tecnológica – Redes Banda Larga de Nova Geração; e (iv) da reabilitação urbana.
O regime excepcional irá vigorar transitoriamente, em 2009 e 2010, e abrange os procedimentos de formação dos contratos adoptados pelo Estado, pelas Regiões Autónomas ou pelos municípios.
Prevê-se a redução global dos prazos dos procedimentos relativos a concursos limitados por prévia qualificação e a procedimentos de negociação, no estrito âmbito dos domínios atrás referidos, de 97 dias para 41 dias, ou de 90 dias para 36 dias quando o anúncio seja preparado e enviado por meios electrónicos.
O procedimento de ajuste directo é aplicável apenas em 2009 e impõe-se, por forma a salvaguardar a concorrência, o convite a, pelo menos, três entidades distintas, sendo o mesmo circunscrito a contratos destinados:
a) À modernização do parque escolar, para contratos de empreitada de obras públicas com valor até 5 150 000 euros e para contratos de aquisição ou locação de bens móveis ou de aquisição de serviços com valor até 206 000 euros;
b) À melhoria da eficiência energética de edifícios públicos, para contratos de empreitada de obras públicas com valor até 2 000 000 euros e para contratos de aquisição ou locação de bens móveis ou de aquisição de serviços com valor até 206 000 euros.
A urgência das medidas excepcionais previstas neste Decreto-Lei não dispensa o cumprimento das obrigações de transparência necessárias para conferir o adequado grau de publicidade aos contratos públicos a celebrar. Assim, prevê-se a publicitação obrigatória no portal de Internet dedicado aos contratos públicos, como condição da respectiva eficácia, de um conjunto de elementos referentes ao procedimento de ajuste directo, nomeadamente, a identificação do adjudicatário, das demais entidades convidadas a apresentar proposta, bem como do preço contratual.
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