À atenção da Câmara Municipal de Caldas da Rainha, são os parques infantis...
Lisboa, 19 Mai (Lusa) - A partir de Junho os parques infantis têm de estar vedados e ter barreiras que limitem a passagem junto aos baloiços, segundo um diploma hoje publicado em Diário da República.
O diploma, que complementa um outro publicado em 1997, visa reforçar a segurança das crianças nos espaços de jogo e recreio, estabelecendo regras e obrigações às entidades responsáveis pelos espaços, quanto às condições de vigilância e de informação e em relação às condições físicas.
Assim, a partir de dia 19 de Junho passa a ser obrigatória a existência de "uma vedação ou outra barreira física" que delimite os parques infantis e impõem-se soluções técnicas que limitem a passagem juntos dos baloiços e outros equipamentos que incluam balanço com vista a reduzir o risco de acidentes.
Por outro lado, equipamentos como insufláveis, trampolins e 'skates' passam a ter de ser submetidos a determinadas normas de segurança que aumentem o nível de protecção dos seus utilizadores.
Esta norma, segundo o diploma, tem como objectivo prevenir os acidentes registados nos últimos anos com alguns equipamentos, nomeadamente insufláveis, trampolins e 'skates'.
Por outro lado, são reforçadas as obrigações das entidades responsáveis pelos espaços de jogo e recreio, impondo-se, entre outras, condições de vigilância, bem como novas obrigações de informação.
Desta forma, passa a ser obrigatório a indicação da idade mínima dos utilizadores, bem como a colocação dos avisos necessários à prevenção dos riscos inerentes à utilização dos equipamentos.
O diploma altera ainda as competências de instrução e fiscalização, até agora entregues ao Instituto Nacional do Desporto (IDP), que passam a ser da responsabilidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
A ASAE e as câmaras municipais terão de fazer vistorias anuais a todos os espaços de jogo e recreio, além de outras suscitadas por queixas ou reclamações.
O diploma, que complementa um outro publicado em 1997, visa reforçar a segurança das crianças nos espaços de jogo e recreio, estabelecendo regras e obrigações às entidades responsáveis pelos espaços, quanto às condições de vigilância e de informação e em relação às condições físicas.
Assim, a partir de dia 19 de Junho passa a ser obrigatória a existência de "uma vedação ou outra barreira física" que delimite os parques infantis e impõem-se soluções técnicas que limitem a passagem juntos dos baloiços e outros equipamentos que incluam balanço com vista a reduzir o risco de acidentes.
Por outro lado, equipamentos como insufláveis, trampolins e 'skates' passam a ter de ser submetidos a determinadas normas de segurança que aumentem o nível de protecção dos seus utilizadores.
Esta norma, segundo o diploma, tem como objectivo prevenir os acidentes registados nos últimos anos com alguns equipamentos, nomeadamente insufláveis, trampolins e 'skates'.
Por outro lado, são reforçadas as obrigações das entidades responsáveis pelos espaços de jogo e recreio, impondo-se, entre outras, condições de vigilância, bem como novas obrigações de informação.
Desta forma, passa a ser obrigatório a indicação da idade mínima dos utilizadores, bem como a colocação dos avisos necessários à prevenção dos riscos inerentes à utilização dos equipamentos.
O diploma altera ainda as competências de instrução e fiscalização, até agora entregues ao Instituto Nacional do Desporto (IDP), que passam a ser da responsabilidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
A ASAE e as câmaras municipais terão de fazer vistorias anuais a todos os espaços de jogo e recreio, além de outras suscitadas por queixas ou reclamações.
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