segunda-feira, agosto 27, 2007

BASTA !



PS não vota mais projectos de urbanismo, sem Chefe de Divisão que assegure tratamento igual dos cidadãos.

Quase dois anos sobre o início do mandato autárquico, a gestão municipal, em especial , a relacionada com o urbanismo e com o ordenamento do território, atingiu o grau zero da política. As Caldas da Rainha são hoje um território quase sem lei e com uma substancial injustiça, na forma como a Autarquia se relaciona com os seus cidadãos. São ténues as garantias de rigor, de transparência, de igualdade e de legalidade. Aliás, é o próprio Presidente da Câmara Municipal que se vangloria de cometer ilegalidades.
A noção de impunidade foi interiorizada na afirmação pública, com garbo, da prática de ilegalidades; na discriminação imposta aos cidadãos e às entidades; na violação do princípio da igualdade; na persistência de um sistema de funcionamento dos serviços municipalizados que, por opção política, impõe a regra do favor, da cunha, do jeito e dos interesses quando dever-se-ia pautar pela transparência, pela igualdade, pela eficácia e pelo rigor.
Um sistema de funcionamento da Divisão de Projectos e Urbanismo assente na diversidade de arquitectos com competências territoriais ou sectoriais definidas; na inexistência de um Chefe de Divisão; na falta de coordenação funcional; na precariedade dos critérios de tratamento e de aplicação dos diplomas legais e Regulamentos; na delegação das competências de edificação nas Freguesias rurais no Presidente da Câmara Municipal e na ausência de concretização de instrumentos de Planeamento que clarifiquem as regras.
Um sistema que é uma opção política deliberada, não é obra do acaso, nem acontece por imposição prática dos funcionários municipais.
É um sistema no qual a maioria PSD assenta parte substancial da gestão política dos seus objectivos eleitorais da manutenção do Poder e da gestão dos grandes interesses.
Um sistema que sendo uma opção política deliberada, fragiliza a afirmação dos direitos dos cidadãos face à administração local; introduz factores de tratamento desigual dos Caldenses; instabiliza a relação dos investidores com o município; condiciona a fiscalização da gestão municipal pela oposição e pelos cidadãos e assume-se como uma força de bloqueio paralisante do potencial económico e cultural do concelho das Caldas da Rainha.

Dos Factos


O Plano Director Municipal entrou em vigor em 19 de Junho de 2002. Cinco anos depois, nenhuma Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG), vulgo Plano de Pormenor, foi concluída, nem mesmo a do Centro Histórico. O Plano de Pormenor do Centro Histórico que deveria ser uma prioridade, marina na indiferença de uma maioria que tem aversão ao planeamento.
A Câmara Municipal de Caldas da Rainha não preencheu o lugar de Chefe de Divisão de Projectos e Urbanismo, existindo quatro arquitectos que, em muitos aspectos, têm leituras, interpretações e (in)deferimentos diferenciados, com base na legislação e nos regulamentos de referência. A deliberada ausência de uma chefia da Divisão de Urbanismo e Planeamento, que resolva as divergências e estabeleça uma interpretação una, a interpretação padrão do município, conduz a uma situação de potencial tratamento diferenciado dos cidadãos e das entidades;
A falta de solidez, de clareza e de estabilidade das apreciações às opções urbanísticas apresentadas, em especial, por escassez dos recursos humanos disponíveis para as análises multidisciplinares; o grau de discricionariedade processual dos responsáveis políticos e a ausência de iniciativas de modernização administrativa que aprofundem a participação dos cidadãos na gestão municipal, o escrutínio das decisões e das deliberações e a informação pública, conduziram à verificação das seguintes situações, nos dois primeiros anos de mandato:
3.1 É frequente o Executivo questionar-se se uma determinada posição sobre um projecto em concreto corresponde a posições similares adoptadas no passado. Como não existe quem coordene a Divisão, quem assegure uma linha de rumo, quem tem essa responsabilidade técnica, jurídica e de solidez processual é o Executivo Municipal ou o Presidente nas competências delegadas;
3.2 Concretização de alterações das interpretações vigentes da lei e dos regulamentos, em função de casos concretos;
3.3 Procura de novas interpretações urbanísticas mais favoráveis para alguns cidadãos, com fomento da expeculação imobiliária, através do recurso a pareceres jurídicos externos, no caso do Parecer do Prof. Marcelo Rebelo de Sousa, enviado através de um endereço de correio electrónico do PSD;
3.4 Cedência sistemática aos grandes interesses imobiliários e aos grandes promotores de construção civil como o provam as alterações no Centro Cultural e de Congressos; a opção de construção junto ao referido equipamento cultural e o conjunto Centro Comercial/Hotel Lisbonense, com tratamento privilegiado, através de autorizações de obras sem Projectos de obras, de arquitectura, de especialidades, etc…
3.5 Falta de rigor e de transparência dos processos, seja no concurso do Multiusos; na recuperação/reconstrução do Hotel Lisbonense; na apreciação de Complexos Comerciais; na Urbanização da Quinta da Oliveira ou na urbanização da antiga serração junto à ETEO;
3.6 Adopção de posições políticas limitativas dos direitos dos cidadãos sem enquadramento jurídico sólido;
3.7 Aprovação de projectos em locais onde, anteriormente, foram chumbados outros projectos apresentados por empreendedores diferentes.

Das iniciativas


Na reunião de 30 de Julho de 2007, os Vereadores do PS propuseram o levantamento financeiro no orçamento municipal do preenchimento do lugar de Chefe de Divisão de Projectos e Urbanismo, até ao dia 6 de Agosto de 2007.
Os Vereadores do PS propuseram o agendamento de uma proposta deliberação de preenchimento do cargo dirigente de Chefe de Projectos e Urbanismo na reunião de 6 de Agosto de 2007, tendo para o efeito formalizado o agendamento através de correio electrónico enviado na Segunda-Feira, 30 de Julho de 2007, pelas 15:26.
Num atropelo aos direitos da oposição, o agendamento não foi concretizado porque a maioria não teve e não tem vontade política de a discutir e decidir uma proposta que contraria, com benefício para os Caldenses, o sistema instalado.

Das ilações


É manifesto o desinteresse da maioria PSD em alterar o actual sistema de funcionamento da Divisão de Projectos e Urbanismo, fundado na existência de quatro arquitectos sem uma Chefia “unificadora”.

É evidente que o actual sistema serve a gestão política do município de acordo com os objectivos do PSD, em prejuízo dos direitos e garantias dos Caldenses.

É claro que o sistema não decorre da vontade ou competência dos funcionários municipais, sendo uma opção política do PSD que assim actua com a adequada margem de discricionariedade.

É óbvio que a opção não decorre de razões financeiras/orçamentais, pois, nas palavras da maioria , “o município goza de boa saúde financeira”, confirmada pelas verbas gastas em festas e em publicidade na Passagem de Ano, no 15 de Maio e na Animação de Verão.

Neste contexto, marcado pelo risco efectivo de tratamento diferenciado dos cidadãos em função da interpretação técnica que prevaleceu e pela indiferença da maioria para resolver uma situação grave de potencial violação do princípio da igualdade, da justiça, os Vereadores do Partido Socialista :

1) 1) a partir de hoje, 27 de Agosto de 2007, deixarão de participar na votação de projectos urbanísticos enquanto não estiverem asseguradas as garantias de respeito pelos princípios da legalidade, da igualdade e da justiça na apreciação dos processos de edificação, desde logo, através do preenchimento do lugar de Chefe da Divisão de Projectos e Urbanismo. Trata-se de uma posição em defesa do tratamento igual, transparente e rigoroso dos cidadãos pelos serviços municipais, situação não assegurada pelo facto de a maioria PSD insistir em manter um sistema com quatro arquitectos, com diferentes interpretações e perspectivas do PDM e da restante legislação ;

2) apenas participarão nos projectos públicos ou de reconhecida importância para a sociedade caldense, no todo ou em alguma das 16 Freguesias individualmente consideradas, nomeadamente nos desenvolvidos por instituições de interesse público;

3)a posição do PS não significa que os Vereadores não deixem de fiscalizar por todos os meios ao seu alcance a observância dos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé a que estão sujeitos os órgãos e agentes da administração.



Vereador António Galamba
Vereador Nicolau Borges

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