sexta-feira, julho 18, 2008

Vereadores do PS informam IGAL e IGAOT da não participação em projectos urbanísticos desde 27 de Agosto de 2007


Assunto: Informação à Inspecção Geral das Autarquias Locais sobre a não participação dos dois Vereadores do Partido Socialista nas votações de projectos urbanísticos.

Os Vereadores do Partido Socialista (2) não participam nas votações de projectos urbanísticos desde 27 de Agosto de 2007, depois de terem denunciado o modelo de organização e de funcionamento do Departamento de Projectos e Urbanismo imposto pela maioria PSD na Câmara Municipal de Caldas da Rainha, de terem formulado propostas de alteração e de não ter havido disponibilidade para melhorar o rigor, a transparência e a eficácia do funcionamento dos serviços municipais.
Dez meses depois da tomada de posição dos Vereadores do PS, importa enquadrar historicamente esse momento, para depois sublinhar alguns factores e situações concretas que resultaram num manifesto agravamento dos desequilíbrios que originaram a iniciativa política.


REUNIÃO DE 30 DE JULHO DE 2007
O regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das Autarquias Locais está regulado pelo Decreto-Lei nº 116/84, de 6 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei nº 44/85, de 13 de Setembro, Decreto-Lei nº 198/91, de 29 de Maio e Leis nº 96/99, de 17 de Julho e 169/99, de 18 de Setembro.

A lei estabelece que “ a organização dos serviços municipalizados deverá ser estabelecida por deliberação da assembleia municipal mediante proposta fundamentada da respectiva câmara municipal, no sentido da prossecução das atribuições legalmente cometidas aos municípios, designadamente pelo artigo 2º do Decreto-Lei nº 100/84, de 29 de Março, e das necessidades correspondentes de pessoal.”.

A Constituição da República Portuguesa estabelece no seu nº 266 que “ a Administração Pública visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.(…) Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé”.

O Município de Caldas da Rainha dispõe de um Departamento de Obras, Urbanismo e Defesa do Meio Ambiente, com três Divisões:
1. Divisão de Projectos e Urbanismo (DPU);
2. Divisão de Execução de Obras (DEO);
3. Defesa do Meio Ambiente.

A Divisão de Projectos e Urbanismo tem sob a sua responsabilidade: o Planeamento Urbano; os Projectos; as Informações de processos de obras e loteamentos; a fiscalização técnica e as vistorias; os desenhos e a repografia; as empreitadas; o trânsito e a topografia, de acordo com o organigrama dos serviços municipais aprovado pela Assembleia Municipal.

Ao longos dos primeiros dois anos de mandato autárquico tem sido evidente que o actual modelo de funcionamento da Divisão de Projectos e Urbanismo não é o mais adequado para assegurar a segurança das deliberações adoptadas pelo executivo camarário e para garantir aos cidadãos a observância dos princípios da igualdade e da justiça. De facto, um sistema de funcionamento assente na existência de quatro arquitectos com áreas territoriais e sectoriais atribuídas, com as naturais diferenças de perspectiva na interpretação da lei e dos instrumento de edificação, urbanismo e ordenamento do território, corre o gravíssimo risco que conduzir ao tratamento diferenciado de cidadãos em função da sua área territorial (16 Freguesias) ou sectorial. O risco de violação do princípio da igualdade e do princípio da justiça é real, a partir do momento que não existe quem dirima as eventuais divergências de opinião/interpretação dos quatro arquitectos quando confrontados com a aplicação dos instrumentos jurídicos de edificação, de urbanização, de planeamento e de ordenamento do território aos casos concretos.

Trata-se de um risco demasiado importante para que os eleitos locais não tomem em mãos a adopção de todas as medidas que assegurem um melhor funcionamento da Divisão de Projectos e Urbanismo, com mais eficácia, mais rigor, com mais transparência e mais segurança nas soluções propostas, mas , sobretudo, assegure a definição de interpretações, metodologias e orientações-padrão, fundamentais para assegurar um tratamento de acordo com o princípio da igualdade e com o princípio da justiça.

Neste contexto, os Vereadores do Partido Socialista propõem :
1. o levantamento do impacto financeiro no orçamento municipal da criação de um Chefe de Divisão de Projectos e Urbanismo, com disponibilização da informação até ao dia 6 de Agosto de 2007, data do agendamento, discussão e votação da proposta;
2. o preenchimento do cargo dirigente de Chefe de Divisão de Projectos e Urbanismo, enquadrável nas disponibilidades do quadro de pessoal próprio do Município ( o Município pode ter quatro Chefes de Divisão só dois estão preenchidos).

REUNIÃO DE 27 DE AGOSTO DE 2007

Quase dois anos sobre o início do mandato autárquico, a gestão municipal, em especial, a relacionada com o urbanismo e com o ordenamento do território, atingiu o grau zero da política. As Caldas da Rainha são hoje um território quase sem lei e com uma substancial injustiça, na forma como a Autarquia se relaciona com os seus cidadãos. São ténues as garantias de rigor, de transparência, de igualdade e de legalidade. Aliás, é o próprio Presidente da Câmara Municipal que se vangloria de cometer ilegalidades.
A noção de impunidade foi interiorizada na afirmação pública, com garbo, da prática de ilegalidades; na discriminação imposta aos cidadãos e às entidades; na violação do princípio da igualdade; na persistência de um sistema de funcionamento dos serviços municipalizados que, por opção política, impõe a regra do favor, da cunha, do jeito e dos interesses quando dever-se-ia pautar pela transparência, pela igualdade, pela eficácia e pelo rigor.
Um sistema de funcionamento da Divisão de Projectos e Urbanismo assente na diversidade de arquitectos com competências territoriais ou sectoriais definidas; na inexistência de um Chefe de Divisão; na falta de coordenação funcional; na precariedade dos critérios de tratamento e de aplicação dos diplomas legais e Regulamentos; na delegação das competências de edificação nas Freguesias rurais no Presidente da Câmara Municipal e na ausência de concretização de instrumentos de Planeamento que clarifiquem as regras.
Um sistema que é uma opção política deliberada, não é obra do acaso, nem acontece por imposição prática dos funcionários municipais.
É um sistema no qual a maioria PSD assenta parte substancial da gestão política dos seus objectivos eleitorais da manutenção do Poder e da gestão dos grandes interesses.
Um sistema que sendo uma opção política deliberada, fragiliza a afirmação dos direitos dos cidadãos face à administração local; introduz factores de tratamento desigual dos Caldenses; instabiliza a relação dos investidores com o município; condiciona a fiscalização da gestão municipal pela oposição e pelos cidadãos e assume-se como uma força de bloqueio paralisante do potencial económico e cultural do concelho das Caldas da Rainha.
Dos Factos
O Plano Director Municipal entrou em vigor em 19 de Junho de 2002. Cinco anos depois, nenhuma Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG), vulgo Plano de Pormenor, foi concluída, nem mesmo a do Centro Histórico. O Plano de Pormenor do Centro Histórico que deveria ser uma prioridade, marina na indiferença de uma maioria que tem aversão ao planeamento.
A Câmara Municipal de Caldas da Rainha não preencheu o lugar de Chefe de Divisão de Projectos e Urbanismo, existindo quatro arquitectos que, em muitos aspectos, têm leituras, interpretações e (in)deferimentos diferenciados, com base na legislação e nos regulamentos de referência. A deliberada ausência de uma chefia da Divisão de Urbanismo e Planeamento, que resolva as divergências e estabeleça uma interpretação una, a interpretação padrão do município, conduz a uma situação de potencial tratamento diferenciado dos cidadãos e das entidades;
A falta de solidez, de clareza e de estabilidade das apreciações às opções urbanísticas apresentadas, em especial, por escassez dos recursos humanos disponíveis para as análises multidisciplinares; o grau de discricionariedade processual dos responsáveis políticos e a ausência de iniciativas de modernização administrativa que aprofundem a participação dos cidadãos na gestão municipal, o escrutínio das decisões e das deliberações e a informação pública, conduziram à verificação das seguintes situações, nos dois primeiros anos de mandato:
3.1 É frequente o Executivo questionar-se se uma determinada posição sobre um projecto em concreto corresponde a posições similares adoptadas no passado. Como não existe quem coordene a Divisão, quem assegure uma linha de rumo, quem tem essa responsabilidade técnica, jurídica e de solidez processual é o Executivo Municipal ou o Presidente nas competências delegadas;
3.2 Concretização de alterações das interpretações vigentes da lei e dos regulamentos, em função de casos concretos;
3.3 Procura de novas interpretações urbanísticas mais favoráveis para alguns cidadãos, com fomento da expeculação imobiliária, através do recurso a pareceres jurídicos externos, no caso do Parecer do Prof. Marcelo Rebelo de Sousa, enviado através de um endereço de correio electrónico do PSD;
3.4 Cedência sistemática aos grandes interesses imobiliários e aos grandes promotores de construção civil como o provam as alterações no Centro Cultural e de Congressos; a opção de construção junto ao referido equipamento cultural e o conjunto Centro Comercial/Hotel Lisbonense, com tratamento privilegiado, através de autorizações de obras sem Projectos de obras, de arquitectura, de especialidades, etc…
3.5 Falta de rigor e de transparência dos processos, seja no concurso do Multiusos; na recuperação/reconstrução do Hotel Lisbonense; na apreciação de Complexos Comerciais; na Urbanização da Quinta da Oliveira ou na urbanização da antiga serração junto à ETEO;
3.6 Adopção de posições políticas limitativas dos direitos dos cidadãos sem enquadramento jurídico sólido;
3.7 Aprovação de projectos em locais onde, anteriormente, foram chumbados outros projectos apresentados por empreendedores diferentes.

Das iniciativas
Na reunião de 30 de Julho de 2007, os Vereadores do PS propuseram o levantamento financeiro no orçamento municipal do preenchimento do lugar de Chefe de Divisão de Projectos e Urbanismo, até ao dia 6 de Agosto de 2007.
Os Vereadores do PS propuseram o agendamento de uma proposta deliberação de preenchimento do cargo dirigente de Chefe de Projectos e Urbanismo na reunião de 6 de Agosto de 2007, tendo para o efeito formalizado o agendamento através de correio electrónico enviado na Segunda-Feira, 30 de Julho de 2007, pelas 15:26.
Num atropelo aos direitos da oposição, o agendamento não foi concretizado porque a maioria não teve e não tem vontade política de a discutir e decidir uma proposta que contraria, com benefício para os Caldenses, o sistema instalado.
Das ilações
É manifesto o desinteresse da maioria PSD em alterar o actual sistema de funcionamento da Divisão de Projectos e Urbanismo, fundado na existência de quatro arquitectos sem uma Chefia “unificadora”.

É evidente que o actual sistema serve a gestão política do município de acordo com os objectivos do PSD, em prejuízo dos direitos e garantias dos Caldenses.
É claro que o sistema não decorre da vontade ou competência dos funcionários municipais, sendo uma opção política do PSD que assim actua com a adequada margem de discricionariedade.
É óbvio que a opção não decorre de razões financeiras/orçamentais, pois, nas palavras da maioria , “o município goza de boa saúde financeira”, confirmada pelas verbas gastas em festas e em publicidade na Passagem de Ano, no 15 de Maio e na Animação de Verão.
Neste contexto, marcado pelo risco efectivo de tratamento diferenciado dos cidadãos em função da interpretação técnica que prevaleceu e pela indiferença da maioria para resolver uma situação grave de potencial violação do princípio da igualdade, da justiça, os Vereadores do Partido Socialista :
1) a partir de hoje, 27 de Agosto de 2007, deixarão de participar na votação de projectos urbanísticos enquanto não estiverem asseguradas as garantias de respeito pelos princípios da legalidade, da igualdade e da justiça na apreciação dos processos de edificação, desde logo, através do preenchimento do lugar de Chefe da Divisão de Projectos e Urbanismo. Trata-se de uma posição em defesa do tratamento igual, transparente e rigoroso dos cidadãos pelos serviços municipais, situação não assegurada pelo facto de a maioria PSD insistir em manter um sistema com quatro arquitectos, com diferentes interpretações e perspectivas do PDM e da restante legislação ;

2) apenas participarão nos projectos públicos ou de reconhecida importância para a sociedade caldense, no todo ou em alguma das 16 Freguesias individualmente consideradas, nomeadamente nos desenvolvidos por instituições de interesse público;

3) a posição do PS não significa que os Vereadores não deixem de fiscalizar por todos os meios ao seu alcance a observância dos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé a que estão sujeitos os órgãos e agentes da administração.

DESDE 27 DE AGOSTO DE 2007

Os Vereadores do Partido Socialista têm mantido a não participação nas votações de projectos urbanísticos, exceptuando as situações de manifesto interesse público pela natureza das actividades associativas, culturais, sociais, desportivas, ambientais ou outras desenvolvidas pelos promotores dos projectos e as situações em que pela ausência de Vereadores da maioria não haveria quórum de votação, facto que motiva a participação dos Vereadores do PS através de abstenção com declaração de voto para não lesar ainda mais os interesses dos proponentes.

Desde 27 de Agosto de 2007, registaram-se diversos factos que em nada contribuíram para mudar o paradigma de funcionamento dos serviços municipais impostos pela maioria PSD, permitindo-nos sublinhar os seguintes factos:
1) o projecto de construção do Centro Comercial VIVACI e de recuperação do Hotel Lisbonense promovido pela empresa FDO foi iniciado sem estudos dos impactos no trânsito da cidade, sem ponderação das limitações impostas pelo PDM para uma zona de transição com o Centro Histórico e com incumprimento das condições iniciais da aprovação – por exemplo a realização de obras de requalificação urbana entre o Hotel Lisbonense e o Centro Histórico;
2) o projecto de construção junto ao Centro Cultural e de Congressos de Caldas da Rainha promovido pela empresa Erguigest, na sequência de uma hasta pública.
3) o projecto de construção de urbanização Quinta da Oliveira, junto ao Edifício da EDP, promovido pela empresa Civimundis foi iniciado sem licença camarária.
4) Dúvidas sobre o cumprimento de condicionalismos legais e sobre a implantação na Urbanização da Quinta dos Canários, Freguesia de Nossa Senhora do Pópulo; no Edifício Marquês de Abrantes, na Freguesia de Santo Onofre; na Urbanização junto à Linha do Oeste CP e às Bombas da Galp, na Freguesia de Santo Onofre;
5) o programa de Animação de Verão 2008 foi aprovado em reunião de Câmara Municipal, com os votos do PSD, com clara percepção de que, antes da aprovação do programa e do esboço de orçamento, já tinham sido concretizadas diversas adjudicações através da Associação para o Desenvolvimento da Juventude de Caldas da Rainha (ADJCR)- entidade gestora do Centro de Juventude e co-promotora do evento-.
6) a saída de um dos Arquitectos da DPU com mais experiência( acumulava o cargo com o de Vereador sem pelouros no Município da Nazaré) resultou num agravamento das condições de funcionamento dos serviços, em especial, no que diz respeito à fluidez dos processos de licenciamento, sendo também frequente as discussões sobre áreas de “jurisdição” dos arquitectos, sobre a observância ou não de leituras dos instrumentos de licenciamento, ordenamento do território e planeamento adoptadas no passado e a presença de cidadãos nas reuniões públicas para sublinhar situações de injustiça na apreciação dos seus projectos por comparação com projectos de outros munícipes. A escassez de recursos humanos e o modelo de funcionamento estabelecido sem uma chefia que uniformize entendimentos e dirima as eventuais diferenças de perspectivas na interpretação dos instrumentos jurídicos de urbanismo e de ordenamento do território, criam as condições propícias ao risco de arbítrio, de inconsistência e de injustiça.

O novo Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e o Programa Simplex Autárquico colocam um conjunto de desafios de reorganização, rigor, transparência e eficácia dos serviços municipais que as opções políticas de uma maioria que aposta no arbítrio e no improviso certamente persistirão em ignorar. Não é essa a nossa perspectiva, não será essa a nossa atitude, pelo que, no respeito pela posição de não participação nas votações, manteremos uma postura proactiva de promoção de uma organização dos serviços municipais moderna, rigorosa, previsível e centrada nos interesses dos cidadãos.

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