sexta-feira, julho 18, 2008

Deputado António Galamba propõe elevação de A-Dos-Francos a Vila


O Deputado António Galamba entregou hoja na Mesa da Assembleia da República um projecto de lei de Elevação da povoação de A-Dos-Francos a Vila.


I – Enquadramento histórico

A-dos-Francos é uma povoação do concelho das Caldas da Rainha que é sede da freguesia com o mesmo nome, com sinais de presença humana desde tempos imemoriais, o que é atestado pelo seu topónimo e pela descoberta de diversos testemunhos arqueológicos avulsos.
Não é segura a origem da sua designação, no entanto, muitos historiadores atribuem a sua origem aos tempos da reconquista cristã, aquando da conquista desta região por D. Afonso Henriques aos muçulmanos, beneficiando do auxílio militar dos cruzados provenientes do N. da Europa, especialmente os Francos, tal como se verificou para a conquista de Lisboa. D. Afonso Henriques, em jeito de compensação pelo apoio dado pelos cruzados francos ter-lhes-á cedido as terras onde se desenvolveu esta povoação, a qual ficou sob a influência administrativa de Óbidos até meados dos anos 20 do séc. XIX.
Actualmente A-dos-Francos é uma povoação, sede da freguesia com o mesmo nome, situada no concelho das Caldas da Rainha, comarca, distrito de Leiria e diocese de Lisboa com uma configuração de 19,78 km² de área.


II – Equipamentos colectivos, culturais e associações

Apesar de A-dos-Francos ter sofrido, na segunda metade do séc. XX, um declínio na sua estrutura populacional, dado se ter verificado um acentuado surto de emigração, nos últimos anos assistiu-se ao inverter desta situação.
Em 2001, os Censos apuraram uma população de 1223 cidadãos residentes consequência do desenvolvimento agrícola e do sector da construção civil , resultante das infra-estruturas existentes e do dinamismo económico e social próprio do concelho das Caldas da Rainha. Nos últimos anos, a instalação do Colégio Frei Cristóvão imprimiu um dinamismo à povoação de A-Dos-Francos, pela presença de cerca de trezentos alunos, dos professores e do pessoal auxiliar, num projecto que funciona como factor de atracção, de competitividade e de interacção com a população.
Aliás, no respeitante a infra-estruturas A-dos-Francos está particularmente bem apetrechada, dispondo e ultrapassando os requisitos exigidos pelo artigo 12.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
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Hoje em dia, os equipamentos existentes na freguesia repartem-se do seguinte modo:
Ensino
- escola do ensino pré-escolar;
- escola do ensino básico;
- um Colégio/EB 2,3, com mais de 300 alunos .
Saúde
- extensão do Centro de Saúde;
- Farmácia
Apoio social
- Casa do Povo com centro de dia e Lar (em construção)
Equipamentos
- posto de correios na Junta de Freguesia
- agência bancária;
- Igreja de Nossa Senhora da Graça e Capela de Santo António;
- Centro Paroquial de A-Dos-Francos
- Cemitério;
- Grupo Desportivo e Cultural de A-Dos-Francos;
- Sociedade de Instrução Musical, Cultural e de Recreio de A-Dos-Francos, instituição centenária;
- Piscina municipal pública;
- Cooperativa Agrícola de Máquinas A-dos-Francos
- Estabelecimentos comerciais.


III - Apreciação dos critérios legais e conclusões

Inicialmente regulado pelo disposto na Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, o regime de criação de freguesias e de designação e determinação da categoria das povoações está hoje profundamente alterado.
Se é certo que o regime de criação de freguesias está regulado pela Lei n.º 8/93, de 5 de Março, com a redacção conferida pela Lei n.º 51-A/93, de 9 de Julho, permanecem no normativo de 1982 os requisitos para a designação e a determinação da categoria das povoações.
Pelo acima exposto verifica-se, facilmente, que a povoação de A-dos-Francos reúne todos os requisitos legais, complementados com a sua forte incidência histórica, consagrados no artigo 14.º daquele diploma, apesar de, nesse particular, atestando a povoação um passado histórico firme, autêntico e muito personalizado.
Reafirme-se que a firme actividade agrícola, comercial e prestação de serviços de A-dos-Francos foram responsáveis pelo seu continuado desenvolvimento pondo termo ao decréscimo populacional que se verificou até aos anos 80.
Assim, nos termos disposto no artigo 2.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho e ao abrigo do artigo 14º, ponderadas a razões de natureza histórica, a importância da iniciativa dos cidadãos reunidos em associações que desenvolvem um assinalável trabalho de projecção da localidade e a relevância do Colégio Frei Cristóvão na renovação e ampliação da povoação em termos não reflectidos nos principais indicadores disponíveis, propõe-se o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A povoação de A-dos Francos, no concelho de Caldas da Rainha, é elevada à categoria de vila.

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