quinta-feira, janeiro 29, 2009

Pergunta ao Governo questiona se há atrasos no pagamento do Pavilhão Desportivo da EBI 1,2,3 de Santo Onofre

A 15 de Maio de 2006, no Feriado Municipal, foi inaugurado o Pavilhão desportivo escolar da EBI 1,2,3 de Santo Onofre, obra que colocou um ponto final nas deslocações que os alunos realizaram durante cerca de 12 anos para o Pavilhão Rainha D. Leonor. As deslocações de dois quilómetros para a prática de actividade física foi, durante muito tempo, realizada a pé, tendo entretanto sido assegurado o transporte rodoviária pago pela escola e pelo município.

A proximidade do pavilhão municipal Rainha D. Leonor determinou a consideração oficial que a escola estaria dotada deste equipamento fundamental para o desenvolvimento dos alunos, situação que apenas foi superada com a assinatura de um protocolo com o último Governo Constitucional de António Guterres para a construção do referido pavilhão pela Autarquia, com o reembolso pela Administração Central da respectiva verba.

O pavilhão, similar ao da Escola Rafael Bordalo Pinheiro, é mais pequeno porque não tem bancadas e é feito especialmente para actividades de formação. A nave central permite que funcionem uma ou duas aulas em simultâneo e existe ainda uma segunda sala mais pequena para outro tipo de actividades desportivas.

A Câmara Municipal de Caldas cedeu o terreno e pagou em adiantado o custo da obra (670 mil euros), cujo valor irá receber posteriormente da DREL. A obra durou pouco mais de um ano.

Face ao exposto, considerando o suporte financeiro da concretização do projecto pelo Município de Caldas da Rainha, nos termos regimentais e constitucionais, pergunta-se ao MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO o seguinte:

1) os compromissos do Ministério da Educação, através da DREL, com o Município de Caldas da Rainha sobre a construção do Pavilhão Desportivo Escolar da EBI 1,2,3 de Santo Onofre, já foram integralmente liquidados ? Em caso afirmativo, quando procedeu o Ministério à liquidação das verbas referentes à referida construção? Em caso negativo, quando pretende o Ministério ressarcir o Município das quantias dispendidas para a concretização de um equipamento fundamental para o normal funcionamento da escola?
Deputado António Galamba

terça-feira, janeiro 27, 2009

Galamba questiona Governo sobre a Foz do Arelho

Assunto: Situação da Praia da Foz do Arelho
Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território
e do Desenvolvimento Regional

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A Praia da Foz do Arelho desempenha um papel fundamental na afirmação turística de Caldas da Rainha, cidade e município, integrada no Pólo de Desenvolvimento Turístico do Oeste, um dos cinco pólos prioritário do Plano Estratégico Nacional de Turismo. A Praia da Foz do Arelho e a Lagoa de Óbidos constituem um conjunto ambiental e turístico com um elevado potencial e com uma grande relevância económico-social em torno da qual gravita um conjunto de actividades económicas e lúdicas de grande interesse local, regional e nacional. A beleza paisagística do território, a importância ambiental da Lagoa e a centralidade do espaço para a economia local têm estado sujeitos a uma considerável apatia traduzida numa degradação da sustentabilidade e do equilíbrio dos ecossistemas existentes. Todo o conjunto, Lagoa e Praia da Foz do Arelho, sofreu um forte sobressalto, durante o mês de Dezembro de 2008, com a alteração substancial da localização da “aberta” que assegura a ligação entre mar e a Lagoa, transferida pelas forças da natureza mais para Norte. A presente localização da “aberta”, que encontra paralelo em diversas situações do passado quando ainda não existia a Avenida do Mar (marginal implantada por acção humana em cima do areal), implicou a subtracção de parte substancial do areal da Praia da Foz do Arelho (Mar); a colocação em perigo do exutor submarino dos esgotos do município e de um equipamento de lazer instalado na praia.
A persistência das marés e das correntes marítimas têm mantido a “aberta” a Norte, suscitando grande preocupação nas comunidades locais pelos impactos negativos da presente situação nas actividades económicas associadas à Lagoa e à Praia da Foz do Arelho.
Decorrido mais de um mês sem que se tenha registado qualquer iniciativa concreta no terreno que reponha as condições de usufruto do espaço balnear, sem qualquer plano ou estratégia de intervenção implementados a curto prazo são legítimas as preocupações sobre a recriação das condições de utilização da Lagoa de Óbidos e da praia da Foz do Arelho. A eventual perturbação da época balnear, com impossibilidade de normal usufruto da praia da Foz do Arelho (Lagoa e mar) pelos milhares de cidadãos que a procuram e a transformam numa das principais referências turísticas do Pólo de Desenvolvimento Turismo do Oeste. Essa perturbação a concretizar-se constituir-se-à numa situação muito grave para a economia local e para a afirmação da região. A existência de precedentes de intervenção rápida da Administração Central, como as concretizadas nas praias da Costa da Caparica, suscita uma forte incompreensão pela aparente inacção do Ministério através do Instituto da Água (INAG).
A inexistência de uma estratégia de desassoreamento que inverta o processo de degradação ambiental da Lagoa de Óbidos suscita o fundado receio de que os problemas das praias da Foz do Arelho estejam sujeitas à mesma linha de impasse e de inacção.
Considerando a necessidade e urgência de intervenção humana na Lagoa cada vez mais evidente pelos inúmeros sinais de assoreamento que o espaço apresenta; considerando ainda que o território do Litoral de Portugal Continental apresenta um conjunto de situações de risco que impõem a adopção de medidas preventivas, em especial, nas arribas; considerando, por último, que em situações de risco para os cidadãos, para o desenvolvimento de actividades humanas ou para as instalações o Governo adoptou um conjunto de medidas urgentes de salvaguarda destinadas a assegurar a integridade de pessoas e bens, nos termos regimentais e constitucionais, requere-se ao MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL as seguintes informações:

1) tendo presente a urgência, dimensão e relevância dos impactos negativos da deslocação da aberta, das marés e das correntes que se registam na Foz do Arelho, quais as soluções e calendários que o Ministério pretende concretizar de forma a repor as condições de salvaguarda e usufruto deste espaço singular da costa portuguesa ?

2) tendo presente a importância social, económica e turística da Lagoa de Óbidos e da Praia da Foz do Arelho, está o Ministério em condições de assegurar que as soluções a ser adoptada salvaguarda a utilização daquele território com o perfil de usufruto balnear anterior aos fenómenos de desassoreamento das praias ? Está o Ministério a ponderar a adopção de soluções agressivas para o referido usufruto balnear, como por exemplo, a colocação de sacos de areia?

3) quando prevê o Ministério estar em condições de concretizar as intervenções na Lagoa de Óbidos destinadas a combater os problemas de assoreamento e eutrofização ?
Palácio de São Bento, 27 de Janeiro de 2009.
Deputado

António Galamba

segunda-feira, janeiro 26, 2009

Reunião de 26 de Janeiro de 2009



PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA


1 Remoção do estaleiro da FDO na Avenida Manuel Freire da Câmara no passeio oposto ao Hotel Lisbonense


Os Vereadores do PS suscitaram a situação do estaleiro da FDO no passeio da Avenida Manuel Freire da Câmara junto aos campos de ténis do Parque D. Carlos, onde estava instalada a grua de apoio à construção do Centro Comercial Vivaci e do Hotel Lisbonense. Considerando a desmontagem da referida grua, considerando ainda os condicionamentos impostos pelo estaleiro à normal circulação dos peões no espaço do passeio público e à circulação de veículos automóveis; considerando por último o início da construção dos passeios junto ao Hotel Lisbonense e a consequente ocupação de parte da rede viária, os Vereadores propõem que, caso a instalação da FDO não tenha nenhuma relevância operacional para a conclusão da obra do equipamento hoteleiro, seja desmontado o estaleiro e repostas as condições de circulação de peões e veículos.


2. Ponto de situação dos impactos das marés e correntes na Praia da Foz do Arelho (Lagoa e Mar)
Os Vereadores do PS solicitaram informações sobre a situação da praia da Lagoa de Óbidos e da praia do mar da Foz do Arelho, na sequência dos impactos negativos das marés e das correntes sobre os areais, nomeadamente, sobre as intenções do INAG na reposição das condições de usufruto das praias. Os Vereadores do PS manifestaram preocupação pelo estado de desgaste dos areais das praias da Foz do Arelho, pela demora na realização de uma intervenção reparadora que salvaguarde a importância económica, ambiental e patrimonial daquele território e crie todas as condições para a plena utilização daquele espaço na sua dimensão turística. Para os Vereadores do PS urge a realização de uma intervenção do INAG que reponha as condições de utilização dos areais na Lagoa e no mar, salvaguarde os equipamentos de saneamento e de lazer existentes e mantenha a situação paisagística anterior.


3. Protocolo da Associação Nacional de Municípios Portugueses com a EDP Distribuição para a realização de auditorias energéticas aos edifícios públicos propriedade dos Municípios


Os Vereadores do PS solicitaram a atenção do executivo para o interesse do Município em, no quadro do Protocolo da ANMP com a EDP Distribuição, solicitar a realização de auditorias energéticas aos edifícios públicos propriedade do Município de Caldas da Rainha.
O CO2, o mais representativo de entre os gases que contribuem para o aquecimento global, resulta essencialmente da queima de combustíveis fósseis para a produção de calor e de electricidade. A Energia, no seu processo de conversão/utilização, contribui com cerca de 2/3 do total das emissões de Gases de Efeito de Estufa (GEE) em Portugal. Dado que a energia é repartida pelos vários sectores de actividade, nomeadamente os edifícios, e sendo estes responsáveis por mais de 20% do consumo de energia final em Portugal, torna-se necessário estabelecer medidas de actuação que conduzam à melhoria da sua eficiência energética, por forma a moderar a actual tendência de crescimento dos consumos energéticos nos edifícios e, consequentemente, o nível das emissões dos GEE que lhes são inerentes.
Os desafios que se colocam ao País em matéria de política energética e ambiental obriga os Municípios a assumirem elevada responsabilidade na implementação de acções destinadas a responder a desafios como a diminuição da intensidade energética do PIB, redução da dependência energética do exterior, pressão ambiental centrada na redução das emissões de gases com efeito de estufa.
Motivados para a causa do Ambiente em geral; decididos a proteger o sistema climático para as gerações actuais e futuras; imbuídos do espírito dos Compromissos de Aalborg que têm vindo a subscrever; cientes de que ao possibilitar a redução da factura energética, a gestão de energia a nível local permite libertar recursos financeiros para novos investimentos municipais no interesse das populações, os Municípios Portugueses estão determinados a pôr em prática - no âmbito das suas competências - medidas de concretização do Plano Nacional para as Alterações Climáticas, que efectivamente contribuam para a redução das emissões de gases com efeito de estufa.
Os Municípios são responsáveis pela manutenção e gestão de um parque importante de edifícios, que albergam os múltiplos serviços. Os edifícios em causa são consumidores de energia, cuja factura cativa importantes recursos financeiros das autarquias. O seu diagnóstico energético permitirá a obtenção de ganhos energéticos consideráveis com repercussões ao nível económicos, social e ambiental.
MATERIALIZANDO MAIS UMA DAS MEDIDAS IDENTIFICADAS NO PNAC, A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS PORTUGUESES PROMOVE UMA CAMPANHA NACIONAL DE AUDITORIAS ENERGÉTICAS AOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS PROPRIEDADE DOS MUNICÍPIOS VISANDO-SE, NUMA PRIMEIRA FASE, OS 308 EDIFÍCIOS PAÇOS DO CONCELHO, BEM COMO A SEDE DA ANMP, com o objectivo de conhecer a situação energética e a partir dela promover a melhoria da eficiência energética, a utilização racional de energia e, eventualmente, o recurso às energias endógenas nesses mesmos edifícios.
Para o efeito a ANMP estabeleceu em Seia, a 12 de Fevereiro de 2008, um protocolo de entendimento com a EDP Distribuição, através do qual esta empresa promoverá a realização de diagnósticos e auditorias energéticas, que lhe venham a ser solicitadas pelos Municípios de Portugal Continental, às instalações dos próprios Municípios, nomeadamente aos edifícios sede dos mesmos, bem como ao edifício sede da ANMP.

4.Ponto de situação da criação das condições logísticas associadas aos projectos de instalação dos Julgados de Paz e das Lojas do Cidadão de 2ª geração


A reunião do Conselho de Ministro de 21 de Janeiro de 2009 aprovou o Decreto-Lei que procede à criação, nos termos da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alcobaça, Caldas da Rainha, Nazaré e Óbidos.
Este Decreto-Lei procede, em execução do Plano de Desenvolvimento da Rede dos Julgados de Paz, à criação dos seguintes cinco novos Julgados de Paz, entre os quais o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alcobaça, Caldas da Rainha, Nazaré e Óbidos.
Com a criação destes novos cinco julgados de paz, estes tribunais passam a abranger 58 concelhos e uma população superior a 3 200 000 habitantes, promovendo, assim, em estreita parceria com as autarquias envolvidas, uma justiça de proximidade com o cidadão, que se traduz numa alternativa rápida e económica ao sistema tradicional de administração da justiça.
Os Vereadores do PS solicitaram informação sobre o ponto de situação da concretização e localização dos projectos dos Julgados de Paz e da Loja de Cidadão da 2ª Geração, considerando o interesse para os cidadãos e para a melhoria da acessibilidade dos cidadãos aos serviços da Administração Pública e da Justiça.


5. Das posições do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha sobre a utilização do CCC pelo PS e pelo CDS-PP


Os Vereadores do PS consideram inadmissível que o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha tenha criticado o PS por ter utilizado um espaço do Centro Cultural e de Congressos para realizar uma iniciativa político-partidária, por ter suscitado dúvidas legítimas sobre a localização do equipamento cultural e elogie publicamente o CDS-PP sobre a utilização do mesmo espaço, cuja atitude em relação ao projecto foi similar à do PS. Os Vereadores do PS sublinharam o tratamento público diferenciado, tendo realçado a importância e interesse do acolhimento de iniciativas de âmbito nacional que, no entanto, sublinham as necessidades de qualificação da oferta hoteleira do Município de Caldas da Rainha.


6. Da manifestação de disponibilidade do Município de Caldas da Rainha para integrar o projecto de candidatura de Portugal e Espanha à organização do Campeonato do Mundo de Futebol de 2018 disponibilizando-se para acolher o estágio de selecções


Os Vereadores do PS, reconhecendo a distância temporal da realização do evento, manifestaram o interesse em que o Município de Caldas da Rainha enuncie à Federação Portuguesa de Futebol o desejo de integrar o eventual projecto de candidatura de Portugal e de Espanha à organização da fase final do Campeonato do Mundo de Futebol de 2018 como local de acolhimento de selecção participante para estágio. A iniciativa com eventual interesse para a promoção do Município e para a dinamização de vários sectores de actividade económica de âmbito municipal, pressupõe o reforço e qualificação da oferta hoteleira da cidade, lacuna que foi sublinhada pela realização de um grande evento nacional como foi o Congresso Nacional do CDS-PP.


7. Situação de avaria de semáforo limitador da velocidade dos veículos na estrada de Tornada, no sentido Norte-Sul


Os Vereadores do PS solicitaram a rectificação da situação anómala dos semáforos limitadores da velocidade na Estrada de Tornada, na proximidade do Centro de Saúde, no sentido Norte-Sul, que se encontram em amarelo intermitente nas últimas semanas, com manifesto prejuízo para a função dissuasora e moderadora da regulação do trânsito e para a segurança dos cidadãos que circulam nas diversas estradas de acesso ao centro de Tornada, onde estão localizados a Junta de Freguesia, a Igreja, o Cemitério e a Unidade de Saúde Familiar de Tornada.


Vereadores do PS
António Galamba
Nicolau Borges

quinta-feira, janeiro 22, 2009

Governo cria Centro Hospitalar do Oeste Norte

MINISTÉRIO DA SAÚDE
Portaria n.º 83/2009
de 22 de Janeiro
Actualmente os recursos hospitalares existentes na área
geográfica da Sub -Região Oeste -Norte, constituída pelos
concelhos de Alcobaça, Caldas da Rainha e Peniche, estão
dispersos pelo Centro Hospitalar das Caldas da Rainha,
pelo Hospital Bernardino Lopes de Oliveira, em Alcobaça,
e pelo Hospital São Pedro Gonçalves Telmo, em Peniche.
É reconhecido o papel desempenhado pelo Serviço Nacional
de Saúde ao nível da prestação de cuidados de saúde
diferenciados, ficando aquele reforçado se alguns hospitais,
em função da sua localização geográfica, valências
e diferenciação tecnológica, forem integrados em centros
hospitalares que permitam maior rentabilidade e eficiência
na prestação de cuidados de saúde aos cidadãos.
Mediante a publicação do Decreto -Lei n.º 284/99, de
26 de Julho, foi estabelecido um novo regime jurídico
para a criação e funcionamento de centros hospitalares,
compostos por vários estabelecimentos, regime que se
mantém vigente.
Atendendo aos recursos existentes na Sub -Região do
Oeste e até à concretização de outra solução, que poderá
culminar com a eventual construção de uma nova unidade
hospitalar, concluiu -se haver vantagem na imediata criação
de mecanismos de complementaridade assistencial
entre as unidades hospitalares já existentes que favoreçam
a rentabilização dos recursos técnicos e humanos, uma
melhoria significativa a nível da gestão pela obtenção de
ganhos efectivos que resultam das economias de escala
e proporcionem uma resposta integrada da capacidade
assistencial às populações que visam servir.
Com base nos fundamentos descritos nos pontos antecedentes,
a adopção de medidas que permitam uma gestão
integrada e mais eficiente de todos os meios assistenciais,
humanos, técnicos e financeiros justificam a criação de um
novo centro hospitalar, diferenciando, neste processo, as
características próprias das unidades hospitalares actuais
e a adequação dos equipamentos existentes.
Na verdade, quanto ao Centro Hospitalar das Caldas
da Rainha (CHCR), criado pelo Decreto -Lei n.º 84/71,
de 19 de Março, actualmente constituído pelo Hospital
Distrital das Caldas da Rainha, inaugurado em 1967, e
pelo Hospital Termal Rainha D. Leonor, fundado em 1485,
bem como por todo o seu vasto património, a solução de
integração ora decidida não prejudica o perspectivar de
um futuro desenlace para aquele património, já que não
constitui vocação primária do Ministério da Saúde a gestão
e exploração deste tipo de equipamentos.
A área de influência actual do CHCR resulta destas componentes,
de características sui generis, sendo certo que o
Hospital Distrital respectivo é a maior unidade prestadora
de cuidados de saúde, na área hospitalar, às populações
dos concelhos de Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche e
Bombarral, para além dos utentes oriundos dos concelhos
de Alcobaça, Cadaval, Lourinhã, Nazaré e Rio Maior,
servindo em conjunto cerca de 229 000 habitantes.
Assim:
Nos termos do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 284/99, de
26 de Julho, manda o Governo, pela Ministra da Saúde,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
É criado o Centro Hospitalar do Oeste Norte (CHON),
pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia
administrativa e financeira e património próprio, que integra
o Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, o Hospital
de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira e o Hospital
de São Pedro Gonçalves Telmo — Peniche.
Artigo 2.º
Regulamento
O regulamento interno do CHON deve ser elaborado
pelo conselho de administração e submetido a homologação
da Ministra da Saúde no prazo de 120 dias a contar
da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 3.º
Comissões de serviço
1 — As comissões de serviço dos conselhos de administração
do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, do
Diário da República, 1.ª série — N.º 15 — 22 de Janeiro de 2009 489
Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira e do
Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo — Peniche cessam
com a entrada em vigor do presente diploma, mantendo -se
os mesmos em gestão corrente até à nomeação dos membros
do conselho de administração do CHON.
2 — As comissões de serviço dos titulares dos cargos
de direcção e chefia das instituições referidas no número
anterior mantêm -se em vigor até à homologação do regulamento
interno previsto no artigo anterior, podendo ou não
cessar, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da
Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção introduzida
pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação
com o disposto no n.º 5 do artigo 19.º do Decreto -Lei
n.º 188/2003, de 20 de Agosto.
Artigo 4.º
Recursos de financiamento
Sem prejuízo das correcções que se reputem essenciais
e necessárias e até à aprovação do respectivo orçamento,
os duodécimos a atribuir ao CHON pela Administração
Central do Sistema de Saúde, I. P., a título de subsídio de
exploração, correspondem ao montante igual ao somatório
do valor dos duodécimos dos hospitais integrados.
Artigo 5.º
Extinção
São extintos o Centro Hospitalar das Caldas da Rainha,
o Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira e
o Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo — Peniche,
sucedendo o CHON na universalidade dos seus direitos
e obrigações.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao
da sua publicação.
A Ministra da Saúde,

Fábrica Rafael Bordalo Pinheiro-Património Industrial e Artístico




A Fábrica Rafael Bordalo Pinheiro/S. Rafael, no dia 15 de Janeiro de 2009

quarta-feira, janeiro 21, 2009

Bordalo nas malhas da crise ?



A Fábrica de Faianças Rafael Bordalo Pinheiro constitui-se como uma das referências mais representativas da memória identitária das Caldas da Rainha e dos Caldenses, afirmando-se como um incontornável ponto de interesse cultural local, regional e nacional, por tudo o que representa para o património cultural, para a história da cerâmica e para a preservação dos traços de afirmação de um território e das suas gentes. Repositório dos saberes de Rafael Bordalo Pinheiro e de todos os que, com ele e depois dele, projectaram a singularidade e beleza das peças de cerâmica nascidas da expressão criativa de vários mestres, a Fábrica Rafael Bordalo Pinheiro assinalou o seu centenário em Novembro de 2008, numa conjuntura marcada pela afirmação de dificuldades que ameaçam a sua laboração e sobrevivência. Dificuldades dramáticas transformadas em risco para os postos de trabalho de mais de uma centena de trabalhadores e em potenciais ameaças sobre um amplo e heteróclito património cultural, não classificado, não inventariado e desprotegido de eventuais tentações desesperadas, lesivas do interesse comum.

A história da Cidade de Caldas da Rainha está cheia de tristes episódios de degradação e destruição de património histórico e cultural por inacção, desleixo e desatenção à sua originalidade e exemplaridade. É nesse contexto que importa salvaguardar o interesse público da dimensão patrimonial da Fábrica Bordalo Pinheiro, dos edifícios mas, sobretudo, dos moldes, das peças originais, dos desenhos e do todo o espólio com relevo para a preservação da memória, do exemplo e da inspiração de uma expressão artística singular. Sem esquecer a relevância da segunda dimensão do problema, a salvaguarda do emprego e da viabilidade do projecto empresarial que está em boa ponderação no quadro do Ministério da Economia e Inovação, sem entrar no plano da avaliação do percurso de qualificação da Fábrica ao longo dos últimos anos, do perfil de gestão ou das estratégias de mercado adoptadas, centremo-nos na questão cultural.

Em nome da defesa do património cultural, da nossa memória colectiva, impõe-se a adopção de medidas provisórias que salvaguardem o interesse público desse espólio, materializado nos seus moldes, nos desenhos e nas peças cerâmicas originais em posse da Fábrica Bordalo Pinheiro, mediante a sua classificação como Conjunto de Interesse Nacional. Interesse Nacional porque a preservação do legado de Rafael Bordalo Pinheiro, dos seus sucessores e dos seus seguidores, a protecção e valorização desse imenso espólio representam um valor cultural de significado para a Nação. Interesse Nacional também porque cada vez mais se impõe a criação de um Museu Nacional de Cerâmica nas Caldas da Rainha que proteja, socialize e promova os espólios de cerâmica dispersos, mal acondicionados, não inventariados e não fruídos por muitos portugueses. Por tudo isto, torna-se um imperativo nacional retirarmos a herança bordaliana das malhas da crise e olhar para o sector da cerâmica decorativa e/ou utilitária onde há projectos empresariais válidos, viáveis e inovadores que também precisam de apoio efectivo para superar as dificuldades de liquidez e de tesouraria.
António Galamba

Governo cria Julgado de Paz para Alcobaça, Caldas, Nazaré e Óbidos


Foi hoje aprovado em Conselho de Ministros um Decreto-Lei que procede à criação de cinco novos Julgados de Paz, a saber:
Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alcobaça, Caldas da Rainha, Nazaré e Óbidos;
Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Belmonte, Covilhã e Fundão;
Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Carregal do Sal, Mangualde e Nelas;
Julgado de Paz do Concelho de Cascais;
Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei.
Os Julgados de Paz são pequenos tribunais de proximidade que podem ser utilizados para solucionar problemas muito directamente relacionados com a vida das pessoas (conflitos de arrendamento, de condomínio, de demarcação de terrenos, etc) a custos reduzidos (cada parte paga, no máximo, 35 euros).
Nos julgados de paz já deram entrada, entre 2002 e 2008, mais de 24 000 processos, sendo importante salientar que, não obstante o aumento do número de processos entrados todos os anos, têm mantido um bom tempo de resposta para os cidadãos que os utilizam, pois o tempo médio de resolução dos litígios é de apenas 2 a 3 meses.
Além disso, uma parte significativa dos processos termina por acordo (cerca de 50%). Quando as partes não chegam a acordo, os processos são decididos por sentença emitida pelo juiz de paz, de valor idêntico a uma sentença de um tribunal judicial.
Com a aprovação deste Decreto-Lei, o Governo continua a colocar em prática o Plano de Desenvolvimento da Rede dos Julgados de Paz. Com a criação destes 5 novos julgados de paz, estes tribunais de proximidade passam a abranger 58 concelhos e uma população superior a 3 200 000 habitantes, promovendo assim, em estreita parceria com as autarquias envolvidas, uma justiça acessível ao cidadão, que se traduz numa alternativa rápida e económica ao sistema tradicional de administração da justiça.

terça-feira, janeiro 20, 2009

Ao IGESPAR sobre o património da Fábrica Bordalo Pinheiro


A Fábrica Bordalo Pinheiro constitui um elemento central da identidade de Caldas da Rainha e dos Caldenses, sendo um inquestionável ponto de interesse cultural local, regional e nacional pelo que representa para o património cultural, para a cerâmica e para a preservação dos traços de afirmação de um território e das suas gentes. Repositório dos saberes de Rafael Bordalo Pinheiro de todos que com ele e depois dele projectaram a singularidade e beleza das peças de cerâmica nascidas da expressão criativa de vários mestres, a Fábrica Rafael Bordalo Pinheiro assinalou o seu centenário com a confirmação das dificuldades da sua laboração, colocando em risco os postos de trabalho de mais de uma centena de trabalhadores e lançando dúvidas e ameaças sobre um amplo património cultural, não classificado, não inventariado e desprotegido de eventuais tentações lesivas do interesse comum.

Com a devida vénia para o Historiador, Prof. João Bonifácio Serra importa sublinhar as origens da actual Fábrica Bordalo Pinheiro:
“ A inauguração da Faianças Artísticas Bordalo Pinheiro L.da teve lugar a 5 de Novembro de 1908.
Para situar a fundação desta nova manufactura é preciso recuar a Janeiro (23) de 1905, à data da morte de Rafael Bordalo Pinheiro. Manuel Gustavo Bordalo Pinheiro, filho de Rafael, tomou conta dos destinos da unidade que seu pai dirigira desde 1884, denominada Fábrica de Faianças das Caldas da Rainha. A sucessão foi considerada natural. Manuel Gustavo há muito que colaborava com seu pai, nomeadamente na actividade gráfica. Sucedia porém que sobre a Fábrica de Faianças das Caldas da Rainha impendia uma velha hipoteca, no valor de 18 contos, contraída em 1889 junto de uma Sociedade que mais tarde a cedera ao Banco de Portugal. Em finais de 1906, decidiu este banco executar a dívida. Em Fevereiro de 1907, é realizado o auto de penhora, sendo apreendido o prédio da Fábrica. Em seguida, procedeu-se à sua venda em hasta pública, o que só veio a ser concluído a 12 de Janeiro de 1908, na 3ª hasta. Adquiriu a Fábrica de Faianças um investidor originário de Reguengos de Monsaraz, Manuel Augusto Godinho Leal, sogro de um médico do Hospital Termal das Caldas, Manuel António Martins Pereira. Godinho Leal era já proprietário de uma extensa área confinante com os terrenos da Fábrica de Faianças. Entre o novo proprietário da Fábrica e o filho e a viúva (Elvira Bordalo Pinheiro) de Rafael estalou de imediato um diferendo litigioso. Em causa estava a posse dos modelos e moldes, utensílios diversos, objectos e louças, livros, desenhos, ou seja o recheio dos edifícios. Os Bordalo Pinheiro entendiam que a hipoteca só abrangia o imóvel, pertencendo-lhes todos os bens móveis da empresa. Com esta questão entregue à justiça, Manuel Gustavo, com o apoio da sua mãe, requereu, a 24 de Fevereiro de 1908, autorização para montar uma nova oficina de cerâmica numa propriedade denominada "San Rafael". Esta propriedade, localizada nas imediações da Fábrica de Faianças, estava registada em nome de Helena Bordalo Pinheiro, também filha de Rafael. Manuel Gustavo dedicou a segunda metade do ano a organizar a nova unidade, a recrutar pessoal e a trabalhar em novos modelos. Para tal, contou com o apoio do Visconde de Sacavém, que colocou à sua disposição o Atelier Cerâmico que funcionava junto do seu palacete (hoje Museu de Cerâmica), distante, aliás, poucos metros de "San Rafael". A instalação concluiu-se em 5 de Novembro de 1908. A nova fábrica, ostentando na denominação o nome da família, Bordalo Pinheiro, foi durante muito tempo também conhecida por Fábrica "San Rafael". “.

A história da Cidade de Caldas da Rainha está cheia de tristes episódios de degradação e destruição de património histórico e cultural por desleixo, por desatenção ou por falta de iniciativa. É nesse contexto que se integra a presente iniciativa, salvaguardar o interesse público da dimensão patrimonial da Fábrica Bordalo Pinheiro, dos edifícios mas, sobretudo, dos moldes, das peças originais, dos desenhos e do todo o espólio com relevo para a preservação da memória, do exemplo e da inspiração de uma expressão artística singular. Não cuidamos neste plano de suscitar a segunda dimensão do problema, a salvaguarda do emprego e da viabilidade do projecto empresarial que está em avaliação no quadro do Ministério da Economia e Inovação. Não cuidamos também de avaliar o percurso de qualificação da Fábrica ao longo dos últimos anos, o perfil de gestão ou as estratégias de mercado adoptadas.
Neste plano, requere-se a intervenção urgente do IGESPAR na salvaguarda do património cultural da Fábrica Bordalo Pinheiro, no quadro da Lei nº 107/2001 , de 8 de Setembro, nos seguintes termos:
1) adopção de medidas provisórias previstas para bens classificados, ou em vias de serem classificados que corram risco de destruição, perda , extravio ou deterioração, aplicáveis aos moldes, desenhos e peças originais em posse da Fábrica Bordalo Pinheiro;
2) início do processo de inventariação dos bens móveis e imóveis da Fábrica Bordalo Pinheiro que representam um testemunho material com valor de civilização e de cultura;
3) início do procedimento destinado à classificação da Fábrica Bordalo Pinheiro e do seu recheio com valor patrimonial histórico e cultural como Conjunto de Interesse Nacional. Interesse nacional porque a preservação do legado de Rafael Bordalo Pinheiro, dos seus sucessores e dos seus seguidores, a protecção e valorização representam um valor cultural de significado para a Nação.


São Bento, 20 de Janeiro de 2009

O Deputado


António Galamba

segunda-feira, janeiro 12, 2009

Reunião de 12 de Janeiro de 2009


ESTADO DE DEGRADAÇÃO DA VEDAÇÃO DO PARQUE INFANTIL DO BAIRRO DOS ARNEIROS
Os Vereadores do Partido Socialista suscitaram o estado de degradação do Parque Infantil do Bairro dos Arneiros, na Freguesia de Santo Onofre, em que dois blocos de vedação foram completamente destruídos, provavelmente por vandalismo. A situação acarreta substanciais riscos de segurança para as crianças e os jovens que utilizem o referido equipamento público dada a ausência de vedação nas traseiras de uma das balizas do campo de jogos. A situação de degradação do Parque Infantil convoca a necessidade de ser assegurada a manutenção desses espaços públicos em tempo útil.


CUSTOS DE PUBLICIDADE PAGA PELO MUNICÍPIO NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2009.
Os Vereadores do Partido Socialista, tendo presente a edição de 29 de Dezembro de 2008 do jornal de distribuição gratuita Mais Oeste com mais uma entrevista do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha, agora junto a uma página inteira de publicidade paga do Município, solicitaram informações sobre as despesas de publicidade durante o mês de Dezembro de 2008. Os Vereadores registam que um comunicado com carácter publicitário-propagandístico tenha surgido como publicidade paga no referido jornal quando saiu em outros órgãos de comunicação social como comunicado institucional.


DA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE A PROGRAMAÇÃO PARA JANEIRO/FEVEREIRO DE 2009 DO CENTRO CULTURAL E DE CONGRESSOS DE CALDAS DA RAINHA
Os Vereadores do Partido Socialista solicitaram informações sobre as razões que determinaram a inexistência de divulgação da programação do Centro Cultural e de Congressos das Caldas da Rainha para os meses de Janeiro e Fevereiro, quando estamos a 12 de Janeiro, decorrido metade do mês. A 12 de Janeiro de 2009 não existem telas informativas e não foi distribuída a agenda de informação com a programação, mantendo-se ainda a informação do painel da A8 com a programação de Julho/Agosto de 2008 (há 5 meses).Trata-se de uma amostra do que irá acontecer durante todo o ano? A questão coloca-se atendendo ao exíguo orçamento do CCC para 2009.

Os Vereadores do PS
António Galamba
Nicolau Borges