quinta-feira, julho 10, 2008

O Novo Regime de Edificação e Urbanismo....


Algumas perguntas e respostas sobre o novo Regime Jurídico de Edificação e Urbanismo que introduz um sistema menos flexível e mais amigo dos cidadãos. Assim, os Municípios criem as condições para que a simplificação, a transparência e a celeridade funcionem...


1. Posso realizar obras de conservação sem proceder a comunicação, entregar
elementos ou aguardar decisão da câmara municipal?
Sim, pode realizar obras de conservação sem proceder a comunicação, entregar elementos ou aguardar decisão da câmara municipal desde que não incidam sobre imóveis classificados ou em vias de classificação.

2. Posso fazer obras de alteração no interior de edifícios ou fracções sem proceder
a comunicação, entregar elementos ou aguardar decisão da câmara municipal?
Sim, desde que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados e não incidam sobre imóveis classificados ou em vias de classificação.
E posso fechar uma varanda (marquise)?
Não, salvo se tal for expressamente permitido por regulamento municipal.

3. Posso realizar pequenas edificações contíguas ou não a outro edifício sem proceder a comunicação, entregar elementos ou aguardar decisão da câmara municipal?
Sim, desde que não tenham altura superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do résdo- chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública.
Estes limites podem, porém, ser alterados por regulamento municipal.

4. Posso proceder à edificação de muros de vedação sem proceder a comunicação, entregar elementos ou aguardar decisão da câmara municipal?
Sim, desde que não ultrapassem 1,8 m de altura que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes. Estes limites podem, porém, ser alterados por regulamento municipal.

5. Posso edificar uma estufa sem proceder a comunicação, entregar elementos ou aguardar decisão da câmara municipal?
Sim, desde que constitua estufa de jardim com altura inferior a 3 m e área igual ou inferior a 20 m2. Estes limites podem, porém, ser alterados por regulamento municipal.

6. Posso fazer pequenas obras de arranjo e melhoramento da área envolvente das edificações?
Sim, desde que não afectem área do domínio público.

7. Posso construir ou instalar equipamento lúdico ou de lazer associado ao meu imóvel sem proceder a comunicação, entregar elementos ou aguardar decisão da câmara municipal?
Sim, desde que o equipamento esteja associado a edificação principal e não ultrapasse a área desta. As piscinas, porém, ficam sujeitas ao regime da comunicação prévia.

8. Da mesma forma como posso fazer pequenas edificações, muros de vedação, estufa de jardim, pequenas obras de arranjo e melhoramento e instalar equipamento lúdico ou de lazer, posso demoli-las sem proceder a comunicação, entregar elementos ou aguardar decisão da câmara municipal?
Sim, à demolição destas edificações aplica-se o mesmo regime de isenção de controlo prévio.

9. Os regulamentos municipais de edificação podem consagrar outras obras ou edificações isentas de controlo prévio, portanto, não submetidas a comunicação, entrega elementos e decisão da câmara municipal?
Sim, os municípios podem estabelecer que outro tipo de obras ou edificações fiquem isentos de controlo prévio além das que foram acima referidas.

10. Que regras devo observar na construção ou demolição de edificações que não estão submetidas a qualquer procedimento de controlo ou decisão da câmara municipal?
As operações urbanísticas não submetidas a controlo ou aprovação prévia da câmara
municipal devem cumprir as normas legais de natureza especial que lhes sejam
aplicáveis, as regras técnicas de construção, as regras constantes de regulamentos
técnicos e dos planos municipais de ordenamento do território.

11. As edificações ou demolições isentas de qualquer controlo prévio ou acto de aprovação da câmara municipal podem ser embargadas?
Sim, se estas não respeitarem as normas legais em vigor e, em especial, as regras
técnicas de construção ou dos planos municipais de ordenamento do território.

12. As edificações ou demolições isentas de qualquer controlo prévio ou acto de aprovação da câmara municipal podem ser objecto de fiscalização pela câmara municipal?
Sim, como qualquer operação urbanística.

13. Se for alvo de uma acção de fiscalização podem exigir-me a apresentação de algum documento comprovativo ou acto de aprovação acerca das edificações ou demolições isentas de qualquer controlo prévio ou acto de aprovação da câmara municipal?
Não, a realização destas operações não é titulada por qualquer documento ou acto. No entanto, os serviços de fiscalização podem exigir outros documentos relacionados com outros aspectos da intervenção como, por exemplo, a autorização para ocupação de via pública, se for o caso, e documentos relativos a quem está executar as obras (seguro de acidentes de trabalho, alvará profissional, etc.).

14. Vou realizar uma edificação que está submetida a controlo prévio através de licença ou comunicação prévia. Posso apresentar o pedido e enviar outros elementos online?
Sim, está prevista a apresentação de requerimentos, comunicações e elementos que os acompanhem, online. No entanto, deve previamente verificar se o município competente já dispõe de tal funcionalidade e certificar-se que pode inserir assinatura digital qualificada nos elementos que apresentar por esta via.

15. A quem devo solicitar informações sobre os processos das operações urbanísticas sujeitas a licença ou comunicação prévia ou sobre o pedido de informação prévia?
A informação deverá ser solicitada directamente ao gestor de procedimento que for identificado no recibo da apresentação do requerimento ou da comunicação.
Fonte: Governo da República

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