domingo, julho 13, 2008

De cedência em cedência, até à cedência quase final...


ACTA 2/2006 de 9 de Janeiro de 2006

58 – AUTORIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DE CONJUNTO COMERCIAL.

Presente requerimento titulado por MULTI 28 – SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, S.A, registado sob o nº 6744 de 2005.10.11, solicitando autorização para a localização da instalação de conjunto comercial e recuperação do Hotel Lisbonense, na Avenida D. Manuel Figueira Freire da Câmara – Caldas da Rainha, freguesia das Caldas da Rainha – Nossa Senhora do Pópulo, acompanhado de informação da DPU, datada de 2005.12.20 e de ofício da Assembleia Municipal das Caldas da Rainha, registado sob o nº 332 em 9 – Janeiro-2006, comunicando o parecer do Órgão deliberativo do Concelho, conforme solicitado na deliberação nº 2430, de 27-Dezembro-2005.

A Câmara analisou o processo e, na sequência da deliberação nº 2430, supra referida, deliberou emitir parecer favorável à localização, nos termos dos pareceres da Assembleia Municipal e da DPU, supra mencionados:

I – Que seja respeitado integralmente o Hotel Lisbonense como unidade hoteleira;

II – Que seja mantido o edifício do Hotel Lisbonense enquanto estrutura edificada;

III – Que sejam cumpridas todas as normas legais e o P.D.M.. ----------------------

IV – Na atribuição de lojas, seja dada preferência aos comerciantes locais, em termos a definir.

V – Que o projecto a aprovar posteriormente contemple uma redução do número de lojas relativamente ao agora indicado e que sejam criadas várias zonas pedonais que liguem a zona de intervenção do pedido ao Hospital termal e às Praças 5 de Outubro e da República, bem como ao Bairro Azul. --------------

VI – O projecto definitivo será submetido à apreciação da Assembleia Municipal previamente à sua aprovação pela Câmara Municipal.

A presente deliberação foi aprovada com os votos favoráveis do Presidente da Câmara e dos Vereadores Maria da Conceição Jardim Pereira, Tinta Ferreira, João Manuel Faria Aboim e o voto contra dos Vereadores António Galamba e Nicolau Borges, com a seguinte declaração de voto:

“O Partido Socialista votou contra o pedido de instalação de conjunto comercial (Forum Caldas), sito na Av. Dr. Miguel Figueira Freire da Câmara – Caldas da Rainha, tendo apresentado a seguinte declaração de voto.

Os Vereadores do Partido Socialista consideram que a recuperação arquitectónica e funcional do antigo Hotel Lisbonense das Caldas da Rainha se assume como um imperativo de grande significado e alcance patrimonial, económico e cultural para a desejável e imperativa requalificação urbana e termal da cidade das Caldas da Rainha.

A aprovação de uma grande ou média superfície comercial e habitacional para o local em questão:

A) Oferece reservas não superadas pelo desconhecimento dos contornos e exacta dimensão do projecto habitacional e comercial em causa;

B) Oferece reservas não superadas devido à inexistência de estudos consolidados do impacto nos domínios da mobilidade e acessibilidades respeitantes;

C) Oferece reservas insanáveis devido ao impacto que a instalação de uma elevada área comercial neste espaço terá no Comércio Tradicional do centro urbano das Caldas da Rainha;

D) Oferece reservas insanáveis a localização, próximo do Hospital Termal e Parque D. Carlos, com o eventual impacto negativo, potencialmente perturbador da afirmação de uma adequada vivência ambiental termal;
E) Oferece reservas e é discutível a localização de um espaço com as características subentendidas, sem se ponderar a eventual e contingente disponibilidade de outros espaços alternativos mais adequados;

Para os Vereadores do PS a abertura a novas modalidades de comércio deveria ser objecto de uma avaliação pública aberta e transparente e deve implicar a adopção de medidas efectivas de apoio ao comércio tradicional que permitam o seu relançamento económico e a manutenção de um contributo para a dinamização do espaço público urbano. O sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio- MODCOM, recentemente anunciado pelo Governo, abre um conjunto de oportunidades para o comércio tradicional que deverão ser aproveitadas em benefício da modernização, requalificação e revitalização de um sector económico fundamental para o Município de Caldas da Rainha.

O PS mantém uma visão de equilíbrio e bom senso, aberta a novas realidades, mas vinculada à relevância cultural, social e económica do comércio tradicional, nomeadamente através da criação de mecanismos de apoio. A este propósito não deixamos de reafirmar a nossa proposta de estabelecimento de um protocolo de acesso ao parques de estacionamento, incluindo o da nova superfície, que permita a utilização gratuita da primeira hora de estacionamento sempre o cidadão faça compras no comércio tradicional associado à ACCRO ou na Praça da Fruta.

O PS sublinha as maiores dúvidas sobre a implantação nas imediações do centro histórico de dois projectos que terão um enorme impacto urbano, na qualidade de vida e na mobilidade dos Caldenses: o Multiusos, na Rua Leonel Sotto Mayor e o Forum Caldas/Hotel Lisbonense, na Avenida Miguel Freire da Câmara. São duas faces de uma mesma moeda: a pouca ponderação pública do desenvolvimento da nossa cidade, a aversão a uma cultura de planeamento e a pouca participação da população nas grandes decisões da cidade e do município. “


ACTA 40/2006 de 25 de Setembro de 2006
PEDIDO DE PARECER DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
1752 – Presente requerimento titulado por MINISTÉRIO DA ECONOMIA E INOVAÇÃO – DIRECÇÃO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO, registado sob o nº 6744 de 2005.10.11, referente a pedido de autorização de localização de Conjunto Comercial – Fórum Caldas, previsto para a Avenida D. Manuel Figueira Freire, Freguesia das Caldas da Rainha – Nossa Senhora do Pópulo, com aditamento, acompanhado de informação da DPU datada de 2006.09.21

A Câmara analisou o processo e considerando a informação da DPU, supra mencionada e o teor da deliberação nº 58, Acta nº 2/06, de 9 de Janeiro, deliberou emitir parecer favorável à localização do Conjunto Comercial – Fórum Caldas, naqueles termos e condições nomeadamente:
I – Que seja respeitado integralmente o Hotel Lisbonense como unidade hoteleira;

II – Que seja mantido o edifício do Hotel Lisbonense enquanto estrutura edificada;

III – Que sejam cumpridas todas as normas legais e o P.D.M.. ----------------------

IV – Na atribuição de lojas, seja dada preferência aos comerciantes locais, em termos a definir.

V – Que o projecto a aprovar posteriormente contemple uma redução do número de lojas relativamente ao agora indicado e que sejam criadas várias zonas pedonais que liguem a zona de intervenção do pedido ao Hospital termal e às Praças 5 de Outubro e da República, bem como ao Bairro Azul. --------------

VI – O projecto definitivo será submetido à apreciação da Assembleia Municipal previamente à sua aprovação pela Câmara Municipal.

A presente deliberação foi aprovada com os votos favoráveis do Presidente da Câmara e dos Vereadores do PSD e os votos contra dos Vereadores do PS presentes, que mantiveram os argumentos e dúvidas suscitados na deliberação nº 58, Acta nº 2/06, de 9 de Janeiro.

ACTA 51/2006 de 11 de Dezembro de 2006

PEDIDO DE PARECER DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
2371 – Presente requerimento titulado por MINISTÉRIO DA ECONOMIA E INOVAÇÃO – DIRECÇÃO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO, registado sob o nº 8496 de 2005.11.14, referente a pedido de autorização de localização de Conjunto Comercial – Fórum Theatrum Caldas, previsto para a Avenida D. Manuel Figueira Freire, freguesia das Caldas da Rainha – Nossa Senhora do Pópulo, acompanhado de informação da DPU datada de 2006.12.07.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara analisou o processo e deliberou emitir parecer favorável à localização, nos termos da informação da DPU, supra mencionada, e condicionada, nomeadamente, ao cumprimento dos seguintes aspectos:

- Requalificação/beneficiação do parque de estacionamento limítrofe;
- Melhoria dos acessos viários da envolvente próxima (sobretudo para Sul, Norte e Poente);
- Criação de percurso pedonal alternativo até Chafariz/Estrada da Foz (para reduzir a carga dos restantes);
- Alargamento/beneficiação do passeio limítrofe Nascente (condições de circulação de peões ao edifício);
- Criação de estacionamento público ao longo deste passeio para criar condições de paragem automóvel;
- Arranjo das ruas à volta do empreendimento, requalificando o desenho/materiais, incluindo ligação à Praça 5 de Outubro (extensão do passeio Nascente) e arranjo da Av.ª Manuel Ferreira da Câmara (cruzamento a Sul), até R de Camões/Heróis da Grande Guerra, dando condições de segurança e boa circulação a utentes;
- Colocação de iluminação exterior nos acessos aos vários corpos do edifício e ao longo destes percursos;
- Outras questões que se verifique serem necessárias ao bom funcionamento do empreendimento comercial e para não criarem constrangimentos na área urbana e funcionamento de edifícios existentes na envolvente.
- Tendo em conta a carga inerente a este edifício ao nível das infra-estruturas, redes e serviços, a localização deste edifício deve assegurar a intervenção e melhoria geral das infra-estruturas envolventes, quanto a vias, acessos, estacionamento e demais parâmetros que vierem a ser analisados no licenciamento, pelo que deverá ser apresentada uma solução de beneficiação dos mesmos e da solução preconizada, onde se demonstre que este empreendimento comercial não cria constrangimentos ou novas limitações aos edifícios e programas já existentes e que estão asseguradas as intervenções necessárias ao bom desempenho e integração deste, sem prejuízos para a Cidade, ou para o seu próprio funcionamento.

Mais deliberou a Câmara Municipal manter as condições estabelecidas em anterior pedido, e expressas nas deliberações nº 58 e 1752, Actas nº 2/2006 e 40/2006, respectivamente de 09.01 e 25.09:

I – Que seja respeitado integralmente o Hotel Lisbonense como unidade hoteleira;

II – Que seja mantido o edifício do Hotel Lisbonense enquanto estrutura edificada;

III – Que sejam cumpridas todas as normas legais e o P.D.M.. ----------------------

IV – Na atribuição de lojas, seja dada preferência aos comerciantes locais, em termos a definir.

V – Que o projecto a aprovar posteriormente contemple uma redução do número de lojas relativamente ao agora indicado e que sejam criadas várias zonas pedonais que liguem a zona de intervenção do pedido ao Hospital termal e às Praças 5 de Outubro e da República, bem como ao Bairro Azul. --------------

VI – O projecto definitivo será submetido à apreciação da Assembleia Municipal previamente à sua aprovação pela Câmara Municipal.

A presente deliberação foi aprovada com os votos favoráveis do Presidente da Câmara e dos Vereadores Maria da Conceição Jardim Pereira, Fernando Tinta Ferreira, João Aboim e Hugo Oliveira e o voto contra dos Vereadores António Galamba e Nicolau Borges, com a declaração de voto de idêntico teor à apresentada em sede de aprovação do pedido registado sob o nº 6744 de 2005.10.11:

“O Partido Socialista votou contra o pedido de instalação de conjunto comercial (Forum Caldas), sito na Av. Dr. Miguel Figueira Freire da Câmara – Caldas da Rainha, tendo apresentado a seguinte declaração de voto.

Os Vereadores do Partido Socialista consideram que a recuperação arquitectónica e funcional do antigo Hotel Lisbonense das Caldas da Rainha se assume como um imperativo de grande significado e alcance patrimonial, económico e cultural para a desejável e imperativa requalificação urbana e termal da cidade das Caldas da Rainha.

A aprovação de uma grande ou média superfície comercial e habitacional para o local em questão:

A) Oferece reservas não superadas pelo desconhecimento dos contornos e exacta dimensão do projecto habitacional e comercial em causa;

B) Oferece reservas não superadas devido à inexistência de estudos consolidados do impacto nos domínios da mobilidade e acessibilidades respeitantes;

C) Oferece reservas insanáveis devido ao impacto que a instalação de uma elevada área comercial neste espaço terá no Comércio Tradicional do centro urbano das Caldas da Rainha;

D) Oferece reservas insanáveis a localização, próximo do Hospital Termal e Parque D. Carlos, com o eventual impacto negativo, potencialmente perturbador da afirmação de uma adequada vivência ambiental termal;
E) Oferece reservas e é discutível a localização de um espaço com as características subentendidas, sem se ponderar a eventual e contingente disponibilidade de outros espaços alternativos mais adequados;

Para os Vereadores do PS a abertura a novas modalidades de comércio deveria ser objecto de uma avaliação pública aberta e transparente e deve implicar a adopção de medidas efectivas de apoio ao comércio tradicional que permitam o seu relançamento económico e a manutenção de um contributo para a dinamização do espaço público urbano. O sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio- MODCOM, recentemente anunciado pelo Governo, abre um conjunto de oportunidades para o comércio tradicional que deverão ser aproveitadas em benefício da modernização, requalificação e revitalização de um sector económico fundamental para o Município de Caldas da Rainha.

O PS mantém uma visão de equilíbrio e bom senso, aberta a novas realidades, mas vinculada à relevância cultural, social e económica do comércio tradicional, nomeadamente através da criação de mecanismos de apoio. A este propósito não deixamos de reafirmar a nossa proposta de estabelecimento de um protocolo de acesso ao parques de estacionamento, incluindo o da nova superfície, que permita a utilização gratuita da primeira hora de estacionamento sempre o cidadão faça compras no comércio tradicional associado à ACCRO ou na Praça da Fruta.

O PS sublinha as maiores dúvidas sobre a implantação nas imediações do centro histórico de dois projectos que terão um enorme impacto urbano, na qualidade de vida e na mobilidade dos Caldenses: o Multiusos, na Rua Leonel Sotto Mayor e o Forum Caldas/Hotel Lisbonense, na Avenida Miguel Freire da Câmara. São duas faces de uma mesma moeda: a pouca ponderação pública do desenvolvimento da nossa cidade, a aversão a uma cultura de planeamento e a pouca participação da população nas grandes decisões da cidade e do município. “


ACTA 2/2007 de 8 de Janeiro de 2007

50 – Presente o Processo n.º 426/06 de 2006.11.14, titulado por FDO – IMOBILIÁRIA, S. A. relativo a remodelação e requalificação de hotel, na Avª Manuel Figueira Freire da Câmara, freguesia das Caldas da Rainha – Nossa Senhora do Pópulo, acompanhado de informação da D.P.U. de 2006.01.04. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara tomou conhecimento e, analisado o assunto, deliberou aprovar o projecto de arquitectura, nos termos da informação da DPU, supra referida, condicionado à emissão de parecer favorável por parte das entidades legalmente exigíveis e de acordo com as condições expressas na deliberação nº 2371, Acta nº 51/06, de 11.12.2006.
Mais foi deliberado remeter o presente assunto à ASSEMBLEIA MUNICIPAL.
A presente deliberação foi tomada por unanimidade.

51 – Presente o Processo n.º 427/06 de 2006.11.14, titulado por FDO – IMOBILIÁRIA, S. A. relativo a construção de centro comercial, na Avª Manuel Figueira Freire da Câmara, freguesia das Caldas da Rainha – Nossa Senhora do Pópulo, acompanhado de informação da D.P.U. de 2006.01.04. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara tomou conhecimento e, analisado o assunto, deliberou aprovar o projecto de arquitectura, nos termos da informação da DPU, supra referida, condicionado à emissão de parecer favorável por parte das entidades legalmente exigíveis e de acordo com as condições expressas na deliberação nº 2371, Acta nº 51/06, de 11.12.2006.

O Senhor Presidente afirmou que esta solução é melhor do que a anterior aprovada em Assembleia Municipal, nomeadamente porque elimina o edifício habitacional reduzindo a carga de construção e ocupação e reduz o número de lojas e as condições impostas pela deliberação de 11 de Dezembro de 2006 envolve a melhoria de toda a zona conforme a Assembleia Municipal tinha recomendado. --------------------------------------------------------------------------------------
Mais foi deliberado remeter o presente assunto à ASSEMBLEIA MUNICIPAL.

A presente deliberação foi tomada por maioria.
Votaram contra os Vereadores do PS, António Bento da Silva Galamba e Nicolau João Gonçalves Borges, que emitiram a seguinte declaração de voto:

«A recuperação arquitectónica e funcional do antigo Hotel Lisbonense das Caldas da Rainha assume-se como um imperativo de grande significado e alcance patrimonial, económico e cultural para a desejável e imperativa requalificação urbana e termal da cidade das Caldas da Rainha. A apresentação separada do projecto de recuperação do Hotel Lisbonense e do Complexo Comercial asssociado, permitiu, em coerência com as posições sempre expressas, que votássemos favoravelmente a recuperação do emblemático equipamento hoteleiro património da memória caldense ( mantendo a traça e o volume de construção) e sublinhássemos as convicções e as dúvidas em relação à aprovação de uma grande ou média superfície comercial e habitacional para o local em questão através do voto contra. Um voto contra fundado nos seguintes considerandos anteriormente afirmados:

A) Oferece reservas pelo desconhecimento dos contornos e exacta dimensão do projecto habitacional e comercial em causa;

B) Oferece reservas devido à inexistência de estudos consolidados do impacto nos domínios da mobilidade e acessibilidades respeitantes;

C) Oferece reservas devido ao impacto que a instalação de uma elevada área comercial neste espaço terá no Comércio Tradicional do centro urbano das Caldas da Rainha;

D) Oferece reservas a localização, próximo do Hospital Termal e Parque D. Carlos, com o eventual impacto negativo, potencialmente perturbador da afirmação de uma adequada vivência ambiental termal;

E) Oferece reservas e é discutível a localização de um espaço com as características subentendidas, sem se ponderar a eventual e contingente disponibilidade de outros espaços alternativos mais adequados;

F) Em função destas reservas considera que a decisão deverá ser objecto de apreciação pela Assembleia Municipal, devendo, ainda, a mesma ser objecto de análise e parecer pelos representantes da Associação Comercial dos Concelhos de Caldas da Rainha e de Óbidos.

Os Vereadores do PS votaram favoravelmente a reapresentação da candidatura ao URBCOM II para apoio ao comércio tradicional de Caldas da Rainha, inviabilizada no passado por o Município estar integrado na Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Para o PS a abertura a novas modalidades de comércio deveria ser objecto de uma avaliação pública aberta e transparente e deve implicar a adopção de medidas efectivas de apoio ao comércio tradicional que permitam o seu relançamento económico e a manutenção de um contributo para a dinamização do espaço público urbano.

O PS mantém uma visão de equilíbrio e bom senso, aberta a novas realidades, mas vinculada à relevância cultural, social e económica do comércio tradicional, nomeadamente através da criação de mecanismos de apoio.

Os Vereadores do PS sublinham ainda a importância de, com urgência, serem clarificadas as questões relacionadas com as acessibilidades e a mobilidade na área envolvente ao Complexo Comercial; de ser acautelado a preservação das estruturas do edifício do Hotel Lisbonense que resistiram ao tempo ( sob pena de acontecer uma “inadvertida” demolição aquando das movimentações de terras) e de se procurar recuperar o tempo perdido em matéria de requalificação urbana e de apoio ao comércio tradicional.»


ACTA 30/2007 de 23 de Julho de 2007


1364 – Presente o Processo n.º 427/06 de 14.11.2006, titulado por FDO -IMOBILIÁRIA, S.A., relativo a construção de Hotel, na Av. Manuel Figueira Freire da Câmara – Caldas da Rainha, freguesia das Caldas da Rainha – Nossa Senhora do Pópulo, acompanhado de pedido de reajustamento ao projecto inicial (requerimentos nº 5344 e 9762 de 06.07.2007 e 23.07.2007, respectivamente). -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara tomou conhecimento e analisado o assunto, deliberou:--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
1. Indeferir a proposta de edificação de mais um piso, devendo manter-se o número de pisos previstos no projecto inicial.---------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------
2. Aceitar uma solução alternativa com alterações ao alçado posterior (poente), desde que se conformem com o PDM, de modo que seja possível o Hotel ter 4 estrelas e, se necessário 90 quartos.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
3. Informar a requerente de que deverá apresentar solução arquitectónica que contemple as condições colocadas pelo Executivo Municipal, para efeitos de apreciação e decisão.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A presente deliberação foi tomada por maioria, com os votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores, Maria da Conceição Bretts Jardim Pereira, João Manuel Rato Faria Aboim, Hugo Patrício Martinho de Oliveira.-----
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Votaram contra os Vereadores do PS, com a seguinte declaração de voto:
“Os Vereadores do PS votaram contra a proposta da FDO de construção de mais um piso no Hotel Lisbonense, com aumento do número de quartos e eventual classificação como hotel de 4 estrelas que estava agendada para a reunião de 23 de Julho de 2007 (Req. 5344 de 06.07.2007) e votaram contra a última proposta da FDO, distribuída em 23 de Julho com data de 20 de Julho de 2007 (req.9762 de 23 de Julho de 2007), admitindo ponderar outro sentido de voto em função das soluções urbanísticas a apresentar, em especial do cumprimento do PDM e das normas relativas aos afastamentos. Esta proposta, sem representação gráfica ou arquitectónica, a última até ver, propõe a “ demolição da fachada posterior e a sua reconstrução, com a inevitável alteração da localização e dimensão dos vãos actualmente existentes. Aumenta-se, assim, a área de construção por piso, de forma a obter uma distribuição contendo 30 quartos”. Neste contexto, os Vereadores do PS votaram contra a última proposta nos termos apresentados, pelas seguintes razões:------------------------------------------------------------------------------------------------
1. RAZÕES PROCESSUAIS - A recuperação do Hotel Lisbonense foi aprovada pela Câmara Municipal e pela Assembleia municipal como pressuposto da aprovação de um complexo comercial no centro da Cidade de Caldas da Rainha. No âmbito desse processo, a FDO beneficiou de um tratamento especial pela maioria autárquica. A proposta de centro comercial não foi condicionada pela conclusões do estudo “ A implantação de Grandes Superfícies Comerciais nas Caldas da Rainha”, encomendado pela CMCR ao Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, concluído em Setembro de 2006.--------------------------------------------------------------------------------
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A recuperação arquitectónica e funcional do antigo Hotel Lisbonense das Caldas da Rainha assumiu-se sempre como um imperativo de grande significado e alcance patrimonial, económico e cultural para a desejável e imperativa requalificação urbana e termal da cidade das Caldas da Rainha. -----
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A apresentação separada do projecto de recuperação do Hotel Lisbonense e do Complexo Comercial associado, permitiu, em coerência com as posições sempre expressas, que votássemos favoravelmente a recuperação do emblemático equipamento hoteleiro património da memória Caldense (mantendo a traça e o volume de construção) e sublinhássemos as convicções e as dúvidas em relação à aprovação de uma grande ou média superfície comercial e habitacional para o local em questão através do voto contra. Um voto contra fundado nos seguintes considerandos anteriormente afirmados:-----
A) Ofereceu reservas pelo desconhecimento dos contornos e exacta dimensão do projecto habitacional e comercial em causa;-------------------------------------------
B) Ofereceu reservas devido à inexistência de estudos consolidados do impacto nos domínios da mobilidade e acessibilidades respeitantes;---------------
C) Ofereceu reservas devido ao impacto que a instalação de uma elevada área comercial neste espaço terá no Comércio Tradicional do centro urbano das Caldas da Rainha;---------------------------------------------------------------------------------
D) Ofereceu reservas a localização, próximo do Hospital Termal e Parque D. Carlos, com o eventual impacto negativo, potencialmente perturbador da afirmação de uma adequada vivência ambiental termal;--------------------------------
E) Ofereceu reservas e é discutível a localização de um espaço com as características subentendidas, sem se ponderar a eventual e contingente disponibilidade de outros espaços alternativos mais adequados.---------------------
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Durante o processo, a FDO solicitou autorização para a demolição de duas paredes para acesso ao interior do Hotel; depois pediu autorização para a demolição das quatro paredes do Hotel por inequívoca debilidade das estruturas do edifício; depois fez saber que mantinha as quatro paredes; depois apresentou um pedido de colocação de mais um piso, com o engodo de aumentar o número de quartos e o número de estrelas do equipamento hoteleiro, por último, a FDO apresentou a proposta de demolição da fachada posterior e a sua reconstrução, com a inevitável alteração da localização e dimensão dos vãos actualmente existentes . Trata-se de um processo travejado a reserva mental, com uma arquitectura de tratamento preferencial e com um resultado que viola os pressupostos da aprovação inicial.------------------
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Importa sublinhar a mutabilidade, a indecisão e a variabilidade de intenções para a obra de “reconstrução do Hotel Lisbonense, numa situação que, no limite, nos permite questionar se, nas condições agora propostas, não haveria outros grupos económicos interessados num projecto com esta dupla dimensão e sem os encargos da reconstrução de uma referência da memória histórica dos Caldenses.-------------------------------------------------------------------------------------
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2. RAZÕES MATERIAIS- O pedido de requalificação do Hotel Lisbonense, nos termos propostos pela FDO, com acrescento de um novo piso às actuais estruturas- as tais que não tinham consistência para se manterem - ou alargamento da área de implantação, suscita desde logo um conjunto de questões que importa esclarecer previamente:--------------------------------------------
2.1 tem implicações face às limitações impostas pelo PDM, em especial, pela sua integração no Centro Histórico;----------------------------------------------------------
2.2 poderá desrespeitar as distâncias de protecção (45 graus) dada a inexistência de projectos que permitam a aferição da questão dos volumes confinantes;------------------------------------------------------------------------------------------
2.3 adensa a excessiva proximidade de espaços de fruição hoteleira pelos espaços de circulação comercial;-------------------------------------------------------------
2.4 introduz alterações na imagem histórico-cultural do edifício do Hotel Lisbonense, contrariando gravemente as deliberações iniciais da Assembleia Municipal, pressuposto da aprovação do complexo comercial.------------------------
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Em suma, ponderados os interesses em confronto, embora sensível à qualificação da oferta hoteleira de Caldas da Rainha, os Vereadores do PS mantêm-se fiéis à legalidade, à preservação da memória histórica do Hotel Lisbonense; à transparência dos processos e das intenções dos agentes económicos nas suas relações com a Autarquia Local, num processo já pontuado com um episódio de tratamento especial ao não incluir este centro comercial no estudo efectuado.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A importância de uma oferta hoteleira mais qualificada é inequívoca mas deve ser concretizada com rigor, transparência e visão. Nesse sentido os Vereadores do PS admitem rever o seu sentido de voto relativamente a esta deliberação de, na condição de perante e face ao Projecto da obra definitiva de recuperação do Hotel Lisbonense e sua articulação físico-espacial com o Centro Comercial, se respeitarem as deliberações tomadas em sede da Assembleia Municipal e em conformidade com o PDM.”------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
O PRESIDENTE DA CÂMARA, declarou o seguinte:------------------------------------------
É altamente vantajoso a recuperação do hotel com 4 estrelas. Dignifica a cidade. Na cidade já existem dois hotéis de 3 estrelas. É uma grande oportunidade para se ter um Hotel de grande qualidade. Parece-nos vantajosa a proposta do alargamento do hotel para poente. Aliás o alçado poente sempre esteve previsto ser demolido como constava do projecto já aprovado em 2001. A solução em altura seria a pior. A posição do P.S. é sempre a mesma: Votar contra tudo que seja desenvolvimento de qualidade e contra a recuperação do hotel. O P.S. na Assembleia Municipal defendeu 4 estrelas; agora pretendem impedir essa solução.----------------------------------------------------

ACTA 14/2008 de 24 de Março de 2008

505 – ARRANJOS EXTERIORES ENVOLVENTES AO CENTRO COMERCIAL E HOTEL LISBONENSE: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A FDO12 – INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, LDª, e o MUNICIPIO DAS CALDAS DA RAINHA apresentou duas soluções de arranjos dos passeios e pavimentos nas vias envolventes ao conjunto comercial, na Avenida D. Manuel Figueira Freire da Câmara até à Rua Camões e Rua Heróis da Grande Guerra, incluindo o Largo Conde Fontalva.

Na 1ª solução, cumprindo o que havia ficado estabelecido, asfaltava todo esse espaço, com recarga do pavimento, alargando e melhorando os passeios conforme a Câmara Municipal indicara.

Na 2ª solução prevê o calcetamento da frente do Hotel Lisbonense até ao Largo Conde Fontalva, alargando os passeios e garantindo a iluminação pública, em termos a definir pela Câmara Municipal.

A Câmara tomou conhecimento e, considerando as explicações e esclarecimentos prestados, entende que a 2ª solução é melhor, tendo em conta que o calcetamento valoriza a zona, podendo a Câmara Municipal, mais tarde e quando oportuno, proceder ao mesmo tratamento, previsto para a frente do Hotel Lisbonense.

Nesta conformidade, deliberou ainda:
- Aprovar a proposta de alteração de materiais (laje de ardósia, relva e vidraço) a aplicar nos arranjos exteriores ao edifício, condicionando-se a sua aplicação à comprovação da qualidade dos materiais e do processo de aplicação.
- Devendo a requerente:
Garantir a iluminação exterior à operação, em termos a definir.
Garantir condições de acesso às garagens existentes/estacionamentos limítrofes.
Requalificar e melhorar o parque de estacionamento limítrofe.

A presente deliberação foi tomada por maioria, com os votos favoráveis dos Vereadores Maria da Conceição Bretts Jardim Pereira, Fernando Manuel Tinta Ferreira, João Manuel Rato Faria Aboim e Hugo Patrício Martinho de Oliveira.
Os Vereadores do Partido Socialista votaram contra a proposta de arranjos exteriores envolventes ao Centro Comercial VIVACI e ao Hotel Lisbonense, em coerência com o voto contra a instalação da grande superfície comercial naquele local. Os Vereadores votaram no passado contra a instalação da grande superfície comercial e a favor da requalificação do Hotel Lisbonense, sublinhando um conjunto de dúvidas, nomeadamente " reservas não superadas devido à inexistência de estudos consolidados do impacto nos domínios da mobilidade e acessibilidades".
Os Vereadores do PS relembram que:
1) o Centro Comercial VIVACI foi aprovado num contexto de excepção, tendo-se aprovado primeiro e depois solicitado um estudo ao ISCTE sobre a instalação de grandes superfícies comerciais nas Caldas da Rainha;
2) em momento algum foram avaliados os impactos económicos, os impactos na mobilidade e os impactos na imagem de Caldas como território com vocação termal;
3) o pressuposto de requalificação do Hotel Lisbonense foi eliminado pela maioria PSD, permitindo-se agora que a FDO proceda à demolição e reconstrução do emblemático edifício caldense;
4) não há nenhum estudo conhecido sobre o volume de trânsito, o número de cidadãos a entrarem e a saírem do Centro Comercial, os factores de mobilidade e as questões do estacionamento;
5) não é conhecido nenhum parecer formal da equipa responsável pelo Plano de Mobilidade de Caldas da Rainha, sendo expectável que a prática seguida, errada do nosso ponto de vista, seja a de conformar o Plano às existências entretanto criadas;
Os Vereadores do PS manifestam a sua oposição a soluções de trânsito e mobilidade que são pouco mais do que propostas empíricas, circunstanciais e entrópicas, das quais resultarão relevantes prejuízos para a mobilidade dos cidadãos em torno da Rotunda da Rainha, para a afirmação da vocação termal e para a qualidade de vida dos cidadãos residentes na zona envolvente do Centro Comercial. É nossa profunda convicção que a circulação, já de si difícil na Avenida Dr. Freire da Câmara, na Rua Belchior de Matos, na Rotunda e na Rua Vitorino Fróis, tornar-se-á um foco causador de problemas gravissimos ao nível das acessibilidades, da mobilidade e da personalização desejável das Caldas da Rainha Cidade Termal.
Acresce que, salvo melhor opinião, a actual proposta da FDO contende com o Processo de construção nº 100/03 já aprovado pela Câmara Municipal na reunião de 24 de Abril de 2006, titulado pela Misericórdia de Caldas da Rainha, para a concretização da 2ª fase das instalações da Santa Casa da Misericórdia de Caldas da Rainha. A solução apresentada pela FDO, para além dos impactos indirectos ao nível do ruído nas actuais instalações da Misericórdia, inviabilizará o novo equipamento social destinado às crianças e aos idosos, nos termos já aprovados pelo Executivo Municipal.
Os Vereadores do PS sublinham ainda o facto de, após o incumprimento da deliberação original que estipulava que fosse " mantido o edifício do Hotel Lisbonense enquanto estrutura edificada", a solução apresentada pela FDO não cumprir o ponto 5 da Deliberação da Câmara Municipal quando define que " … sejam criadas várias zonas pedonais que liguem a zona de intervenção do pedido ao Hospital termal e às Praças 5 de Outubro e da República, bem como ao Bairro Azul.". De facto, depois de desonerada de recuperar o Hotel Lisbonense, a FDO é agora desonerada de apresentar, concretizar e suportar financeiramente uma solução envolvente que assegure zonas "pedonais que liguem a zona de intervenção" ao Centro Histórico.
Os Vereadores do PS recordam declarações públicas do Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 10 Janeiro 2006, segundo as quais o Centro Comercial poderia "interagir com o comércio do centro da cidade". "É possível pôr estes dois espaços em ligação". "Agora que está aprovada a localização vamos exigir estudos no sentido de resolver os problemas de trânsito e número de lojas que considero algo exagerado", ressalvou.".
É caso para questionar onde está a interacção? Onde estão os estudos?

Os Vereadores do PS votam contra a proposta de área de intervenção apresentada, contra a solução viária estabelecida e contra o protocolo FDO-CMCR, esperando que:
1) A agora reconstrução do Hotel Lisbonense não sofra nenhum atraso e esteja pronta para inaugurar no mesmo dia em que for inaugurado o Centro Comercial VIVACI;
2) A não serem concretizadas as obras de requalificação do espaço público que assegure a ligação pedonal da grande superfície comercial ao Hospital termal, à Praça 5 de Outubro, à Praça da República e ao Bairro Azul, as mesmas estejam concluídas por iniciativa do Município imediatamente antes da inauguração do Centro Comercial VIVACI e do Hotel Lisbonense (4****);
3) O Município se disponibilize para, em conjunto com o Centro Hospitalar de Caldas da Rainha acordarem um conjunto de intervenções de manutenção e requalificação do Parque D. Carlos, em especial nas áreas mais próximas da Avenida Dr. Freire da Câmara, da Rua Luis de Camões, do Largo Rainha Dona Leonor e as acessibilidades de ligação, a partir do Largo José Fontalva às Praças 5 de Outubro e da República.
4) Estabeleça uma efectiva estratégia de apoio e interacção entre o Centro Comercial VIVACI e o Comércio Tradicional, garantindo que os cidadãos que estacionarem nos parques do Centro Comercial poderão usufruir das primeiras duas grátis se efectuarem compras nas lojas do comércio tradicional associadas da ACCCRO. 5) Respeite os direitos adquiridos pelos cidadãos moradores nas áreas residenciais contíguas ao futuro Centro Comercial, nomeadamente ao nível dos espaços de estacionamento, acessos a garagens e equipamentos sociais.

2 comentários:

Anónimo disse...

Sim e agora? O que vão fazer? Que passos vão dar? Ao menos já tem alguma ideia de quem vai ser o futuro candidato à Câmara ?

Anónimo disse...

Parabéns pela resenha.