Governo aprova PROT Oeste e Vale do Tejo
Na reunião de 25 de Junho de 2009, o Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que aprova o Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo.
Esta Resolução vem aprovar o Plano Regional de Ordenamento do Território para a Região do Oeste e Vale do Tejo (PROTOVT), definindo as grandes opções estratégicas de base territorial para o desenvolvimento regional, o modelo organizativo espacial e as orientações estratégicas e normativas conducentes a esse desenvolvimento na Região do Oeste e Vale do Tejo (Médio Tejo e Lezíria do Tejo).
O PROTOVT estabelece a devida articulação com o PROT da Área Metropolitana de Lisboa e com as iniciativas de planeamento das Regiões do Centro e do Alentejo, no quadro das orientações do PNPOT. Nesse sentido, a aprovação do PROTOVT dá cumprimento ao previsto no quadro legal aplicável e, neste contexto, fornece o referencial e as orientações estratégicas para os Planos Directores Municipais dos concelhos da região, bem como para os planos de natureza sectorial e especial.
O PROTOVT explicita uma visão de desenvolvimento ambiciosa para a região Oeste e Vale do Tejo, ancorada numa forte sinergia de acção com a Área Metropolitana de Lisboa, no quadro da grande região de polarização metropolitana, e numa potenciação da posição geográfica de charneira, no contexto nacional e internacional, sustentada pelas diversidades e especificidades sub-regionais.
Constituem opções estratégicas de desenvolvimento da região, consagradas no PROTOVT: (i) ganhar a aposta da inovação, competitividade e internacionalização, através da renovação do modelo de crescimento económico, da qualificação da base territorial, da utilização eficiente das infra-estruturas, do fomento da iniciativa empresarial e da qualificação dos recursos humanos; (ii) potenciar as vocações territoriais num quadro de sustentabilidade ambiental, através da protecção e valorização dos recursos naturais, patrimoniais e culturais, do desenvolvimento sustentável das actividades de turismo e lazer, da potenciação das actividades agrícolas e florestais, da produção e gestão da energia e da gestão dos perigos e riscos; (iii) concretizar a visão policêntrica e valorizar a qualidade de vida urbana, através do reforço dos subsistemas urbanos regionais, da qualificação dos centros urbanos, da dinamização do turismo e lazer alternativos e da qualificação dos recursos humanos; (iv) descobrir as novas ruralidades, através do reforço da competitividade das fileiras da produção agrícola, florestal e agro-florestal, da consolidação da agricultura de regadio e da inovação na articulação urbano-rural.
O PROTOVT oferece, também, fundamento de decisão no âmbito da aplicação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013.
É, ainda, de salientar que o PROTOVT teve em consideração a elaboração e aprovação do «Programa de Acção para os Municípios do Oeste (Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras) e Municípios da Lezíria do Tejo (Azambuja, Cartaxo, Rio Maior e Santarém), sendo estes dois instrumentos de natureza diversa mas complementar e convergente.
Esta Resolução vem aprovar o Plano Regional de Ordenamento do Território para a Região do Oeste e Vale do Tejo (PROTOVT), definindo as grandes opções estratégicas de base territorial para o desenvolvimento regional, o modelo organizativo espacial e as orientações estratégicas e normativas conducentes a esse desenvolvimento na Região do Oeste e Vale do Tejo (Médio Tejo e Lezíria do Tejo).
O PROTOVT estabelece a devida articulação com o PROT da Área Metropolitana de Lisboa e com as iniciativas de planeamento das Regiões do Centro e do Alentejo, no quadro das orientações do PNPOT. Nesse sentido, a aprovação do PROTOVT dá cumprimento ao previsto no quadro legal aplicável e, neste contexto, fornece o referencial e as orientações estratégicas para os Planos Directores Municipais dos concelhos da região, bem como para os planos de natureza sectorial e especial.
O PROTOVT explicita uma visão de desenvolvimento ambiciosa para a região Oeste e Vale do Tejo, ancorada numa forte sinergia de acção com a Área Metropolitana de Lisboa, no quadro da grande região de polarização metropolitana, e numa potenciação da posição geográfica de charneira, no contexto nacional e internacional, sustentada pelas diversidades e especificidades sub-regionais.
Constituem opções estratégicas de desenvolvimento da região, consagradas no PROTOVT: (i) ganhar a aposta da inovação, competitividade e internacionalização, através da renovação do modelo de crescimento económico, da qualificação da base territorial, da utilização eficiente das infra-estruturas, do fomento da iniciativa empresarial e da qualificação dos recursos humanos; (ii) potenciar as vocações territoriais num quadro de sustentabilidade ambiental, através da protecção e valorização dos recursos naturais, patrimoniais e culturais, do desenvolvimento sustentável das actividades de turismo e lazer, da potenciação das actividades agrícolas e florestais, da produção e gestão da energia e da gestão dos perigos e riscos; (iii) concretizar a visão policêntrica e valorizar a qualidade de vida urbana, através do reforço dos subsistemas urbanos regionais, da qualificação dos centros urbanos, da dinamização do turismo e lazer alternativos e da qualificação dos recursos humanos; (iv) descobrir as novas ruralidades, através do reforço da competitividade das fileiras da produção agrícola, florestal e agro-florestal, da consolidação da agricultura de regadio e da inovação na articulação urbano-rural.
O PROTOVT oferece, também, fundamento de decisão no âmbito da aplicação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013.
É, ainda, de salientar que o PROTOVT teve em consideração a elaboração e aprovação do «Programa de Acção para os Municípios do Oeste (Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras) e Municípios da Lezíria do Tejo (Azambuja, Cartaxo, Rio Maior e Santarém), sendo estes dois instrumentos de natureza diversa mas complementar e convergente.
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