quinta-feira, novembro 19, 2009

Do Governador Civil ....

"O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
10. Resolução do Conselho de Ministros que exonera e nomeia os governadores civis
Esta Resolução vem exonerar os governadores civis actualmente em funções e nomear os novos governadores civis dos dezoito distritos do Continente.
Assim, sob proposta do Ministro da Administração Interna, foram feitas as seguintes nomeações de Governadores Civis:
(...)Governador Civil de Lisboa, António Bento da Silva Galamba."

Com 2.797 Km2 de área, o distrito de Lisboa integra a margem direita da Área Metropolitana de Lisboa, 6 concelhos da região Oeste e o concelho da Azambuja. São 226 as suas freguesias que se distribuem por 16 concelhos, assim posicionados de norte para sul: Lourinha, Cadaval, Torres Vedras, Alenquer, Sobral de Monte Agraço, Arruda dos Vinhos (C.U. Oeste); Azambuja (C.U. Lezíria); Mafra, Loures, Vila Franca de Xira, Sintra, Amadora, Odivelas, Lisboa, Oeiras e Cascais (AML).
Segundo projecções do INE de 2007, residem 2.232.700 habitantes no território do distrito de Lisboa, distribuídos de forma desigual pelos 16 concelhos, sendo os municípios da AML os mais populosos - os municípios da Grande Lisboa concentram mais de 2 milhões de habitantes.
Com uma costa atlântica com cerca de 110km e uma frente ribeirinha de cerca de 90km, o distrito de Lisboa apresenta uma grande variedade morfológica e abundante riqueza natural, que lhe conferem um potencial ambiental, paisagístico, económico e de lazer que importa preservar e valorizar. Possui uma das mais importantes Zonas Húmidas do Pais - o estuário do Tejo, o parque Natural Sintra Cascais e a paisagem protegida da Serra de Montejunto.

Missão
O governador civil é, nos termos da Constituição, o representante do Governo na área do distrito, exercendo no mesmo as funções e competências que lhe são conferidas por lei.
Competências
O governador civil, sem prejuízo de outras consagradas em legislação avulsa, exerce competências nos seguintes domínios:
a) Representação do Governo
b) Aproximação entre o cidadão e a Administração
c) Segurança Pública
d) Protecção civil
Competências como representante do Governo
1- Compete ao governador civil, na área do distrito e enquanto representante do Governo:
a) Exercer as funções de representação do Governo;
b) Colaborar na divulgação das políticas sectoriais do Governo, designadamente através de acções de informação e formação, diligenciando a sua melhor implementação;
c) Prestar ao membro Governo competente em razão da matéria, informação periódica e sistematizada por áreas, sobre assuntos de interesse para o distrito;
d) Preparar informação relativamente aos requerimentos, exposições e petições que lhe sejam entregues para envio aos membros do Governo ou a outros órgãos de decisão;
e) Atribuir financiamentos a associações no âmbito do distrito.
2- Para efeitos da alínea c) do número anterior são áreas estratégicas de prestação informação, na área do distrito, todas as referentes a protecção civil, segurança interna e, em particular o policiamento de proximidade, questões económico-sociais, investimentos a realizar no distrito, bem como outras acções de interesse para o distrito.
3- Compete ainda ao governador civil desenvolver todas as diligências necessárias e convenientes a uma adequada cooperação na articulação entre os serviços públicos desconcentrados de âmbito distrital, e entre aqueles e outros órgãos administrativos localizados na circunscrição distrital, de acordo com as orientações dos respectivos membros do Governo.
Competências na aproximação entre o cidadão e a Administração
Compete ao governador civil na sua função de personalização da relação entre o cidadão e a Administração, na área do distrito:
a) Promover, através da organização de balcões de atendimento próprios, a prestação de informação ao cidadão bem como o encaminhamento para os serviços competentes;
b) Centralizar o acompanhamento da sequência das questões ou procedimentos multisectoriais, fomentando e assegurando a oportunidade da intervenção de cada serviço ou entidade desconcentrada de âmbito distrital interveniente nos mesmos, para potenciar a emissão de decisões globais céleres e oportunas.
Competências no exercício de poderes de tutela
Compete ao governador civil, no distrito e no exercício de poderes de tutela do Governo:
a) Dar conhecimento às instâncias competentes das situações de incumprimento da lei, dos regulamentos e dos actos administrativos por parte dos órgãos autárquicos;
b) Acompanhar junto dos serviços desconcentrados de âmbito distrital o andamento de processos ou o tratamento de questões suscitadas no distrito ou com interesse para o mesmo, devendo dar conhecimento ao Governo nos termos da alínea c) do número 1 do artigo 4ºAº.
Competências no exercício de funções de segurança e de polícia
Compete ao governador civil, no distrito e no exercício de funções de segurança e de polícia:
1. Conceder, nos termos da lei, licenças ou autorizações, para o exercício de actividades, tendo sempre em conta a segurança dos cidadãos e a prevenção de riscos ou de perigos vários que àqueles sejam inerentes.
2. Promover, após parecer do conselho coordenador e com fundamento em política definida pelo Ministro da Administração Interna, a articulação das seguintes actividades em matéria de segurança interna:
a) Das forças de segurança quanto ao policiamento de proximidade, ouvido o respectivo responsável máximo no distrito;
b) Das forças de segurança com as policias municipais, ouvido o respectivo responsável máximo no distrito;
c) Das acções de fiscalização que se inserem no âmbito do Ministério da Administração Interna.
3. Providenciar pela manutenção ou reposição da ordem, da segurança e tranquilidades públicas, podendo para o efeito:
a) Requisitar, quando necessária, a intervenção das forças de segurança, aos comandos da PSP e da GNR, instaladas no distrito;
b) Propor ao Ministro da Administração Interna para aprovação os regulamentos necessários à execução das leis que estabelecem o modo de exercício das suas competências.
c) Aplicar as medidas de polícia e as sanções contra - ordenacionais previstas na lei.
Competências no âmbito da protecção e socorro
Compete ao governador civil, no exercício de funções de protecção e socorro, desencadear e coordenar, na iminência ou ocorrência de acidente grave, catástrofe ou calamidade, as acções de protecção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas em cada caso, com a coadjuvação do director do centro coordenador de socorro distrital e do chefe da delegação distrital de protecção civil e a colaboração dos agentes de protecção civil competentes, nos termos legais.
Outras competências
Além de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei, compete ainda ao governador civil:
a) Presidir ao conselho coordenador consultivo do distrito;
b) Exercer as funções legalmente estabelecidas no âmbito dos processos eleitorais;
c) Dirigir e coordenar os serviços do governo civil;
d) Superintender na gestão e direcção do pessoal do governo civil;
e) Aplicar aos funcionários e agentes que prestem serviço no governo civil penas disciplinares, nos termos do Estatuto dos Funcionários da Administração Central, Regional e Local;
f) Emitir, quando lhe for solicitado, parecer para efeitos de reconhecimento de fundações, constituídas no respectivo distrito;
g) Emitir, quando lhe for solicitado, parecer sobre o pedido de reconhecimento da utilidade pública administrativa de pessoas colectivas constituídas nos respectivos distritos;
h) Emitir, quando lhe for solicitado, parecer em sede de investimentos ao nível do distrito;
i) Elaborar o cadastro das Associações desportivas, recreativas e culturais para efeitos de gestão dos subsídios a atribuir.
Urgência
Sempre que o exijam circunstâncias excepcionais e urgentes de interesse público, o governador civil pode praticar todos os actos ou tomar todas as providências administrativas indispensáveis, solicitando, logo que lhe seja possível, a ratificação pelo órgão normalmente competente.

2 comentários:

maria fernandes disse...

MUITOS PARABÉNS ANTÓNIO. Desejo Bom trabalho, com o profissionalismo com que nos habituas-te.
Um Abraço. MJFernandes

N... disse...

Caro amigo, com a tua competencia e seriedade ha poucas pessoas!!!
Fiquei uma vez mais imensamente orgulhoso de ti!!
Um abraco amigo,nunmcc@hotmail.com!!

Nuno Custodio