segunda-feira, março 03, 2008

Seis meses depois, maioria PSD desperta para nova lei com grandes impactos nos serviços municipais...



1. Da necessidade de preparar os Serviços Municipais para o Novo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação


Os Vereadores do PS sublinharam a necessidade dos serviços municipais com intervenção nos processos de urbanização e edificação estarem preparados para o cumprimento da legislação que entra hoje em vigor, em especial, no que respeita à indicação de um gestor de procedimentos em cada projecto apresentado, à existência de um endereço electrónico para a recepção dos projectos e para a existência de aprovação tácita de projectos quando não exista uma resposta contrária do Município no prazo de 20 dias.
O Novo Regime Jurídico de Urbanização e Edificação visa simplificar o procedimento de licenciamento urbanístico através da redefinição dos modelos de controlo prévio administrativo, introduzindo soluções compatíveis com o desenvolvimento económico, o controlo da legalidade urbanística e a utilização de novas tecnologias e formas de relacionamento entre as diversas entidades envolvidas.
Assim, são propostas alterações profundas ao regime actualmente em vigor, destacando-se a eliminação do procedimento de autorização e a nova delimitação do âmbito de aplicação dos procedimentos de licenciamento e de comunicação prévia. Assim, promove-se uma significativa diminuição do controlo prévio, o qual é contrabalançado pelo reforço da fiscalização municipal e da responsabilização dos técnicos subscritores dos projectos e responsáveis técnicos pela direcção das obras.
Neste contexto, passam a estar isentas de qualquer controlo ou comunicação prévia as pequenas obras de escassa relevância urbanística, bem como as obras de conservação e de alteração no interior dos edifícios ou suas fracções autónomas que não impliquem modificações da estrutura dos edifícios, das cérceas e das fachadas.
Por outro lado, ficam sujeitas a simples comunicação prévia, dispensando-se a actual exigência de autorização municipal, as obras de reconstrução com preservação de fachadas, bem como as obras de urbanização quando pré-exista operação de loteamento e, ainda, as obras de construção que ocorram em área abrangida por operação de loteamento ou por plano de pormenor que disciplinem suficientemente as condições da construção a realizar.
O reforço da responsabilidade dos técnicos subscritores dos projectos e responsáveis técnicos pela direcção das obras é assegurado, nomeadamente, pelo agravamento da contra-ordenação aplicável às falsas declarações e pela ampliação da sanção acessória de interdição do exercício da profissão, que pode atingir os quatro anos.
Por último, importa salientar que a simplificação do licenciamento urbanístico agora proposta introduz uma nova forma de funcionamento da Administração, em especial entre os seus diversos níveis e com o cidadão, assente na utilização de tecnologias da informação, com a necessária desmaterialização do procedimento administrativo, desde a recepção ao tratamento subsequente, e na criação de uma nova figura, o gestor do procedimento, que acompanha os procedimentos, verifica o cumprimento dos prazos, identifica os obstáculos ao normal desenrolar de cada procedimento e presta informações aos interessados.
A nova legislação simplifica os mecanismos de urbanização e de edificação para os cidadãos, impondo um acréscimo de responsabilidade dos técnicos que assinam os projectos e a adequada preparação dos municípios para conformarem o funcionamento dos serviços municipais aos mecanismos previstos na lei. Há muito que os Vereadores do PS são críticos da organização e funcionamento da Divisão de Projectos e Urbanismo da Câmara Municipal de Caldas da Rainha (DPU), imposta pela maioria PSD, ao ponto de não votarem projectos de urbanismo, sobretudo por não haver um chefe de divisão que assegure a uniformização dos critérios de análise dos projectos. Desde 27 de Agosto de 2007 que os Vereadores do PS não participam na votação de projectos urbanísticos por não estarem asseguradas as garantias de respeito pelos princípios da legalidade, da igualdade e da justiça na apreciação dos processos de edificação, desde logo, através do preenchimento do lugar de Chefe da Divisão de Projectos e Urbanismo. Trata-se de uma posição em defesa do tratamento igual, transparente e rigoroso dos cidadãos pelos serviços municipais, situação não assegurada pelo facto de a maioria PSD insistir em manter um sistema com quatro arquitectos, com diferentes interpretações e perspectivas do PDM e da restante legislação.
A nova legislação é mais uma oportunidade para a maioria repensar o funcionamento dos serviços municipais com intervenção nos projectos de urbanismo e edificação, clarificando as chefias, as metodologias e as regras de funcionamento formatando-as na lógica do cidadão.

2. Vereador António Galamba anuncia entrega de projecto-lei de elevação de A-Dos-Francos e da Foz do Arelho a Vila

O Vereador António Galamba informou o Executivo Municipal que, na qualidade de Deputado à Assembleia da República, entregará em breve na Assembleia da República dois projectos de Lei de elevação dos lugares de A-Dos-Francos, e da Foz do Arelho à categoria de Vila. Embora o processo legislativo de criação, elevação e extinção de autarquias locais não tenha tido desenvolvimentos na presente Legislatura, a iniciativa legislativa será apresentada com o objectivo de reconhecer o dinamismo dos cidadãos e dos agentes económicos, educativos e culturais dessas localidades.

3. Pontos negros rodoviários decorrentes de má, ou inexistente, sinalização de trânsito.
Os vereadores do PS chamaram a atenção para a má sinalização viária existente em alguns locais do concelho, os quais configuram a formação de “pontos negros” viários passíveis de provocarem acidentes rodoviários. Assim, propuseram o reforço da sinalética horizontal no cruzamento da estrada da Lagoa Parceira com a Estrada 114 e Fanadia/Estrada 114; Chamaram a atenção para a necessidade de se proceder ao estudo da mobilidade do trânsito na área urbana envolvente às ruas José Filipe Neto Rebelo, Rua Dr. Carlos Saudade Silva, Rua Fonte do Pinheiro, Rua Mestre Francisco Elias e outras adjacentes, as quais necessitam de uma cuidada e atenta intervenção no sentido de dar coerência e segurança rodoviária ao tráfego rodoviário em toda essa área.

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