sexta-feira, julho 18, 2008

Deputado António Galamba propõe elevação de A-Dos-Francos a Vila


O Deputado António Galamba entregou hoja na Mesa da Assembleia da República um projecto de lei de Elevação da povoação de A-Dos-Francos a Vila.


I – Enquadramento histórico

A-dos-Francos é uma povoação do concelho das Caldas da Rainha que é sede da freguesia com o mesmo nome, com sinais de presença humana desde tempos imemoriais, o que é atestado pelo seu topónimo e pela descoberta de diversos testemunhos arqueológicos avulsos.
Não é segura a origem da sua designação, no entanto, muitos historiadores atribuem a sua origem aos tempos da reconquista cristã, aquando da conquista desta região por D. Afonso Henriques aos muçulmanos, beneficiando do auxílio militar dos cruzados provenientes do N. da Europa, especialmente os Francos, tal como se verificou para a conquista de Lisboa. D. Afonso Henriques, em jeito de compensação pelo apoio dado pelos cruzados francos ter-lhes-á cedido as terras onde se desenvolveu esta povoação, a qual ficou sob a influência administrativa de Óbidos até meados dos anos 20 do séc. XIX.
Actualmente A-dos-Francos é uma povoação, sede da freguesia com o mesmo nome, situada no concelho das Caldas da Rainha, comarca, distrito de Leiria e diocese de Lisboa com uma configuração de 19,78 km² de área.


II – Equipamentos colectivos, culturais e associações

Apesar de A-dos-Francos ter sofrido, na segunda metade do séc. XX, um declínio na sua estrutura populacional, dado se ter verificado um acentuado surto de emigração, nos últimos anos assistiu-se ao inverter desta situação.
Em 2001, os Censos apuraram uma população de 1223 cidadãos residentes consequência do desenvolvimento agrícola e do sector da construção civil , resultante das infra-estruturas existentes e do dinamismo económico e social próprio do concelho das Caldas da Rainha. Nos últimos anos, a instalação do Colégio Frei Cristóvão imprimiu um dinamismo à povoação de A-Dos-Francos, pela presença de cerca de trezentos alunos, dos professores e do pessoal auxiliar, num projecto que funciona como factor de atracção, de competitividade e de interacção com a população.
Aliás, no respeitante a infra-estruturas A-dos-Francos está particularmente bem apetrechada, dispondo e ultrapassando os requisitos exigidos pelo artigo 12.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
.
Hoje em dia, os equipamentos existentes na freguesia repartem-se do seguinte modo:
Ensino
- escola do ensino pré-escolar;
- escola do ensino básico;
- um Colégio/EB 2,3, com mais de 300 alunos .
Saúde
- extensão do Centro de Saúde;
- Farmácia
Apoio social
- Casa do Povo com centro de dia e Lar (em construção)
Equipamentos
- posto de correios na Junta de Freguesia
- agência bancária;
- Igreja de Nossa Senhora da Graça e Capela de Santo António;
- Centro Paroquial de A-Dos-Francos
- Cemitério;
- Grupo Desportivo e Cultural de A-Dos-Francos;
- Sociedade de Instrução Musical, Cultural e de Recreio de A-Dos-Francos, instituição centenária;
- Piscina municipal pública;
- Cooperativa Agrícola de Máquinas A-dos-Francos
- Estabelecimentos comerciais.


III - Apreciação dos critérios legais e conclusões

Inicialmente regulado pelo disposto na Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, o regime de criação de freguesias e de designação e determinação da categoria das povoações está hoje profundamente alterado.
Se é certo que o regime de criação de freguesias está regulado pela Lei n.º 8/93, de 5 de Março, com a redacção conferida pela Lei n.º 51-A/93, de 9 de Julho, permanecem no normativo de 1982 os requisitos para a designação e a determinação da categoria das povoações.
Pelo acima exposto verifica-se, facilmente, que a povoação de A-dos-Francos reúne todos os requisitos legais, complementados com a sua forte incidência histórica, consagrados no artigo 14.º daquele diploma, apesar de, nesse particular, atestando a povoação um passado histórico firme, autêntico e muito personalizado.
Reafirme-se que a firme actividade agrícola, comercial e prestação de serviços de A-dos-Francos foram responsáveis pelo seu continuado desenvolvimento pondo termo ao decréscimo populacional que se verificou até aos anos 80.
Assim, nos termos disposto no artigo 2.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho e ao abrigo do artigo 14º, ponderadas a razões de natureza histórica, a importância da iniciativa dos cidadãos reunidos em associações que desenvolvem um assinalável trabalho de projecção da localidade e a relevância do Colégio Frei Cristóvão na renovação e ampliação da povoação em termos não reflectidos nos principais indicadores disponíveis, propõe-se o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A povoação de A-dos Francos, no concelho de Caldas da Rainha, é elevada à categoria de vila.

Vereadores do PS informam IGAL e IGAOT da não participação em projectos urbanísticos desde 27 de Agosto de 2007


Assunto: Informação à Inspecção Geral das Autarquias Locais sobre a não participação dos dois Vereadores do Partido Socialista nas votações de projectos urbanísticos.

Os Vereadores do Partido Socialista (2) não participam nas votações de projectos urbanísticos desde 27 de Agosto de 2007, depois de terem denunciado o modelo de organização e de funcionamento do Departamento de Projectos e Urbanismo imposto pela maioria PSD na Câmara Municipal de Caldas da Rainha, de terem formulado propostas de alteração e de não ter havido disponibilidade para melhorar o rigor, a transparência e a eficácia do funcionamento dos serviços municipais.
Dez meses depois da tomada de posição dos Vereadores do PS, importa enquadrar historicamente esse momento, para depois sublinhar alguns factores e situações concretas que resultaram num manifesto agravamento dos desequilíbrios que originaram a iniciativa política.


REUNIÃO DE 30 DE JULHO DE 2007
O regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das Autarquias Locais está regulado pelo Decreto-Lei nº 116/84, de 6 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei nº 44/85, de 13 de Setembro, Decreto-Lei nº 198/91, de 29 de Maio e Leis nº 96/99, de 17 de Julho e 169/99, de 18 de Setembro.

A lei estabelece que “ a organização dos serviços municipalizados deverá ser estabelecida por deliberação da assembleia municipal mediante proposta fundamentada da respectiva câmara municipal, no sentido da prossecução das atribuições legalmente cometidas aos municípios, designadamente pelo artigo 2º do Decreto-Lei nº 100/84, de 29 de Março, e das necessidades correspondentes de pessoal.”.

A Constituição da República Portuguesa estabelece no seu nº 266 que “ a Administração Pública visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.(…) Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé”.

O Município de Caldas da Rainha dispõe de um Departamento de Obras, Urbanismo e Defesa do Meio Ambiente, com três Divisões:
1. Divisão de Projectos e Urbanismo (DPU);
2. Divisão de Execução de Obras (DEO);
3. Defesa do Meio Ambiente.

A Divisão de Projectos e Urbanismo tem sob a sua responsabilidade: o Planeamento Urbano; os Projectos; as Informações de processos de obras e loteamentos; a fiscalização técnica e as vistorias; os desenhos e a repografia; as empreitadas; o trânsito e a topografia, de acordo com o organigrama dos serviços municipais aprovado pela Assembleia Municipal.

Ao longos dos primeiros dois anos de mandato autárquico tem sido evidente que o actual modelo de funcionamento da Divisão de Projectos e Urbanismo não é o mais adequado para assegurar a segurança das deliberações adoptadas pelo executivo camarário e para garantir aos cidadãos a observância dos princípios da igualdade e da justiça. De facto, um sistema de funcionamento assente na existência de quatro arquitectos com áreas territoriais e sectoriais atribuídas, com as naturais diferenças de perspectiva na interpretação da lei e dos instrumento de edificação, urbanismo e ordenamento do território, corre o gravíssimo risco que conduzir ao tratamento diferenciado de cidadãos em função da sua área territorial (16 Freguesias) ou sectorial. O risco de violação do princípio da igualdade e do princípio da justiça é real, a partir do momento que não existe quem dirima as eventuais divergências de opinião/interpretação dos quatro arquitectos quando confrontados com a aplicação dos instrumentos jurídicos de edificação, de urbanização, de planeamento e de ordenamento do território aos casos concretos.

Trata-se de um risco demasiado importante para que os eleitos locais não tomem em mãos a adopção de todas as medidas que assegurem um melhor funcionamento da Divisão de Projectos e Urbanismo, com mais eficácia, mais rigor, com mais transparência e mais segurança nas soluções propostas, mas , sobretudo, assegure a definição de interpretações, metodologias e orientações-padrão, fundamentais para assegurar um tratamento de acordo com o princípio da igualdade e com o princípio da justiça.

Neste contexto, os Vereadores do Partido Socialista propõem :
1. o levantamento do impacto financeiro no orçamento municipal da criação de um Chefe de Divisão de Projectos e Urbanismo, com disponibilização da informação até ao dia 6 de Agosto de 2007, data do agendamento, discussão e votação da proposta;
2. o preenchimento do cargo dirigente de Chefe de Divisão de Projectos e Urbanismo, enquadrável nas disponibilidades do quadro de pessoal próprio do Município ( o Município pode ter quatro Chefes de Divisão só dois estão preenchidos).

REUNIÃO DE 27 DE AGOSTO DE 2007

Quase dois anos sobre o início do mandato autárquico, a gestão municipal, em especial, a relacionada com o urbanismo e com o ordenamento do território, atingiu o grau zero da política. As Caldas da Rainha são hoje um território quase sem lei e com uma substancial injustiça, na forma como a Autarquia se relaciona com os seus cidadãos. São ténues as garantias de rigor, de transparência, de igualdade e de legalidade. Aliás, é o próprio Presidente da Câmara Municipal que se vangloria de cometer ilegalidades.
A noção de impunidade foi interiorizada na afirmação pública, com garbo, da prática de ilegalidades; na discriminação imposta aos cidadãos e às entidades; na violação do princípio da igualdade; na persistência de um sistema de funcionamento dos serviços municipalizados que, por opção política, impõe a regra do favor, da cunha, do jeito e dos interesses quando dever-se-ia pautar pela transparência, pela igualdade, pela eficácia e pelo rigor.
Um sistema de funcionamento da Divisão de Projectos e Urbanismo assente na diversidade de arquitectos com competências territoriais ou sectoriais definidas; na inexistência de um Chefe de Divisão; na falta de coordenação funcional; na precariedade dos critérios de tratamento e de aplicação dos diplomas legais e Regulamentos; na delegação das competências de edificação nas Freguesias rurais no Presidente da Câmara Municipal e na ausência de concretização de instrumentos de Planeamento que clarifiquem as regras.
Um sistema que é uma opção política deliberada, não é obra do acaso, nem acontece por imposição prática dos funcionários municipais.
É um sistema no qual a maioria PSD assenta parte substancial da gestão política dos seus objectivos eleitorais da manutenção do Poder e da gestão dos grandes interesses.
Um sistema que sendo uma opção política deliberada, fragiliza a afirmação dos direitos dos cidadãos face à administração local; introduz factores de tratamento desigual dos Caldenses; instabiliza a relação dos investidores com o município; condiciona a fiscalização da gestão municipal pela oposição e pelos cidadãos e assume-se como uma força de bloqueio paralisante do potencial económico e cultural do concelho das Caldas da Rainha.
Dos Factos
O Plano Director Municipal entrou em vigor em 19 de Junho de 2002. Cinco anos depois, nenhuma Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG), vulgo Plano de Pormenor, foi concluída, nem mesmo a do Centro Histórico. O Plano de Pormenor do Centro Histórico que deveria ser uma prioridade, marina na indiferença de uma maioria que tem aversão ao planeamento.
A Câmara Municipal de Caldas da Rainha não preencheu o lugar de Chefe de Divisão de Projectos e Urbanismo, existindo quatro arquitectos que, em muitos aspectos, têm leituras, interpretações e (in)deferimentos diferenciados, com base na legislação e nos regulamentos de referência. A deliberada ausência de uma chefia da Divisão de Urbanismo e Planeamento, que resolva as divergências e estabeleça uma interpretação una, a interpretação padrão do município, conduz a uma situação de potencial tratamento diferenciado dos cidadãos e das entidades;
A falta de solidez, de clareza e de estabilidade das apreciações às opções urbanísticas apresentadas, em especial, por escassez dos recursos humanos disponíveis para as análises multidisciplinares; o grau de discricionariedade processual dos responsáveis políticos e a ausência de iniciativas de modernização administrativa que aprofundem a participação dos cidadãos na gestão municipal, o escrutínio das decisões e das deliberações e a informação pública, conduziram à verificação das seguintes situações, nos dois primeiros anos de mandato:
3.1 É frequente o Executivo questionar-se se uma determinada posição sobre um projecto em concreto corresponde a posições similares adoptadas no passado. Como não existe quem coordene a Divisão, quem assegure uma linha de rumo, quem tem essa responsabilidade técnica, jurídica e de solidez processual é o Executivo Municipal ou o Presidente nas competências delegadas;
3.2 Concretização de alterações das interpretações vigentes da lei e dos regulamentos, em função de casos concretos;
3.3 Procura de novas interpretações urbanísticas mais favoráveis para alguns cidadãos, com fomento da expeculação imobiliária, através do recurso a pareceres jurídicos externos, no caso do Parecer do Prof. Marcelo Rebelo de Sousa, enviado através de um endereço de correio electrónico do PSD;
3.4 Cedência sistemática aos grandes interesses imobiliários e aos grandes promotores de construção civil como o provam as alterações no Centro Cultural e de Congressos; a opção de construção junto ao referido equipamento cultural e o conjunto Centro Comercial/Hotel Lisbonense, com tratamento privilegiado, através de autorizações de obras sem Projectos de obras, de arquitectura, de especialidades, etc…
3.5 Falta de rigor e de transparência dos processos, seja no concurso do Multiusos; na recuperação/reconstrução do Hotel Lisbonense; na apreciação de Complexos Comerciais; na Urbanização da Quinta da Oliveira ou na urbanização da antiga serração junto à ETEO;
3.6 Adopção de posições políticas limitativas dos direitos dos cidadãos sem enquadramento jurídico sólido;
3.7 Aprovação de projectos em locais onde, anteriormente, foram chumbados outros projectos apresentados por empreendedores diferentes.

Das iniciativas
Na reunião de 30 de Julho de 2007, os Vereadores do PS propuseram o levantamento financeiro no orçamento municipal do preenchimento do lugar de Chefe de Divisão de Projectos e Urbanismo, até ao dia 6 de Agosto de 2007.
Os Vereadores do PS propuseram o agendamento de uma proposta deliberação de preenchimento do cargo dirigente de Chefe de Projectos e Urbanismo na reunião de 6 de Agosto de 2007, tendo para o efeito formalizado o agendamento através de correio electrónico enviado na Segunda-Feira, 30 de Julho de 2007, pelas 15:26.
Num atropelo aos direitos da oposição, o agendamento não foi concretizado porque a maioria não teve e não tem vontade política de a discutir e decidir uma proposta que contraria, com benefício para os Caldenses, o sistema instalado.
Das ilações
É manifesto o desinteresse da maioria PSD em alterar o actual sistema de funcionamento da Divisão de Projectos e Urbanismo, fundado na existência de quatro arquitectos sem uma Chefia “unificadora”.

É evidente que o actual sistema serve a gestão política do município de acordo com os objectivos do PSD, em prejuízo dos direitos e garantias dos Caldenses.
É claro que o sistema não decorre da vontade ou competência dos funcionários municipais, sendo uma opção política do PSD que assim actua com a adequada margem de discricionariedade.
É óbvio que a opção não decorre de razões financeiras/orçamentais, pois, nas palavras da maioria , “o município goza de boa saúde financeira”, confirmada pelas verbas gastas em festas e em publicidade na Passagem de Ano, no 15 de Maio e na Animação de Verão.
Neste contexto, marcado pelo risco efectivo de tratamento diferenciado dos cidadãos em função da interpretação técnica que prevaleceu e pela indiferença da maioria para resolver uma situação grave de potencial violação do princípio da igualdade, da justiça, os Vereadores do Partido Socialista :
1) a partir de hoje, 27 de Agosto de 2007, deixarão de participar na votação de projectos urbanísticos enquanto não estiverem asseguradas as garantias de respeito pelos princípios da legalidade, da igualdade e da justiça na apreciação dos processos de edificação, desde logo, através do preenchimento do lugar de Chefe da Divisão de Projectos e Urbanismo. Trata-se de uma posição em defesa do tratamento igual, transparente e rigoroso dos cidadãos pelos serviços municipais, situação não assegurada pelo facto de a maioria PSD insistir em manter um sistema com quatro arquitectos, com diferentes interpretações e perspectivas do PDM e da restante legislação ;

2) apenas participarão nos projectos públicos ou de reconhecida importância para a sociedade caldense, no todo ou em alguma das 16 Freguesias individualmente consideradas, nomeadamente nos desenvolvidos por instituições de interesse público;

3) a posição do PS não significa que os Vereadores não deixem de fiscalizar por todos os meios ao seu alcance a observância dos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé a que estão sujeitos os órgãos e agentes da administração.

DESDE 27 DE AGOSTO DE 2007

Os Vereadores do Partido Socialista têm mantido a não participação nas votações de projectos urbanísticos, exceptuando as situações de manifesto interesse público pela natureza das actividades associativas, culturais, sociais, desportivas, ambientais ou outras desenvolvidas pelos promotores dos projectos e as situações em que pela ausência de Vereadores da maioria não haveria quórum de votação, facto que motiva a participação dos Vereadores do PS através de abstenção com declaração de voto para não lesar ainda mais os interesses dos proponentes.

Desde 27 de Agosto de 2007, registaram-se diversos factos que em nada contribuíram para mudar o paradigma de funcionamento dos serviços municipais impostos pela maioria PSD, permitindo-nos sublinhar os seguintes factos:
1) o projecto de construção do Centro Comercial VIVACI e de recuperação do Hotel Lisbonense promovido pela empresa FDO foi iniciado sem estudos dos impactos no trânsito da cidade, sem ponderação das limitações impostas pelo PDM para uma zona de transição com o Centro Histórico e com incumprimento das condições iniciais da aprovação – por exemplo a realização de obras de requalificação urbana entre o Hotel Lisbonense e o Centro Histórico;
2) o projecto de construção junto ao Centro Cultural e de Congressos de Caldas da Rainha promovido pela empresa Erguigest, na sequência de uma hasta pública.
3) o projecto de construção de urbanização Quinta da Oliveira, junto ao Edifício da EDP, promovido pela empresa Civimundis foi iniciado sem licença camarária.
4) Dúvidas sobre o cumprimento de condicionalismos legais e sobre a implantação na Urbanização da Quinta dos Canários, Freguesia de Nossa Senhora do Pópulo; no Edifício Marquês de Abrantes, na Freguesia de Santo Onofre; na Urbanização junto à Linha do Oeste CP e às Bombas da Galp, na Freguesia de Santo Onofre;
5) o programa de Animação de Verão 2008 foi aprovado em reunião de Câmara Municipal, com os votos do PSD, com clara percepção de que, antes da aprovação do programa e do esboço de orçamento, já tinham sido concretizadas diversas adjudicações através da Associação para o Desenvolvimento da Juventude de Caldas da Rainha (ADJCR)- entidade gestora do Centro de Juventude e co-promotora do evento-.
6) a saída de um dos Arquitectos da DPU com mais experiência( acumulava o cargo com o de Vereador sem pelouros no Município da Nazaré) resultou num agravamento das condições de funcionamento dos serviços, em especial, no que diz respeito à fluidez dos processos de licenciamento, sendo também frequente as discussões sobre áreas de “jurisdição” dos arquitectos, sobre a observância ou não de leituras dos instrumentos de licenciamento, ordenamento do território e planeamento adoptadas no passado e a presença de cidadãos nas reuniões públicas para sublinhar situações de injustiça na apreciação dos seus projectos por comparação com projectos de outros munícipes. A escassez de recursos humanos e o modelo de funcionamento estabelecido sem uma chefia que uniformize entendimentos e dirima as eventuais diferenças de perspectivas na interpretação dos instrumentos jurídicos de urbanismo e de ordenamento do território, criam as condições propícias ao risco de arbítrio, de inconsistência e de injustiça.

O novo Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e o Programa Simplex Autárquico colocam um conjunto de desafios de reorganização, rigor, transparência e eficácia dos serviços municipais que as opções políticas de uma maioria que aposta no arbítrio e no improviso certamente persistirão em ignorar. Não é essa a nossa perspectiva, não será essa a nossa atitude, pelo que, no respeito pela posição de não participação nas votações, manteremos uma postura proactiva de promoção de uma organização dos serviços municipais moderna, rigorosa, previsível e centrada nos interesses dos cidadãos.

Vereadores PS pedem intervenção da IGAOT na avaliação do processo do Centro Comercial Vivaci e do Hotel Lisbonense


Inspecção Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território


Assunto: Pedido de verificação da legalidade do processo de licenciamento do Centro Comercial Vivaci e do projecto de recuperação do Hotel Lisbonense a ele associado, titulado inicialmente pela empresa MULTI 28 – SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, S.A, registado sob o nº 6744 de 2005.10.11; e depois pela empresa Processo n.º 426/06 de 2006.11.14, titulado por FDO – IMOBILIÁRIA, S. A.

O Centro Comercial Vivaci (anteriormente apresentado como Forum Theatrum Caldas), processo titulado pela empresa Multi 28-Sociedade Imobiliária, SA e depois pela FDO-Imobiliária,SA, foi aprovado por maioria, tendo como pressupostos:
- o respeito integral do Hotel Lisbonense como unidade hoteleira;
- a manutenção do edifício do Hotel Lisbonense enquanto estrutura edificada;
- a requalificação/beneficiação do parque de estacionamento limítrofe;
- a melhoria dos acessos viários da envolvente próxima (sobretudo para Sul, Norte e Poente);
- a criação de percurso pedonal alternativo até Chafariz/Estrada da Foz (para reduzir a carga dos restantes);
- o alargamento/beneficiação do passeio limítrofe Nascente (condições de circulação de peões ao edifício);
- a criação de estacionamento público ao longo deste passeio para criar condições de paragem automóvel;
- o arranjo das ruas à volta do empreendimento, requalificando o desenho/materiais, incluindo ligação à Praça 5 de Outubro (extensão do passeio Nascente) e arranjo da Av.ª Manuel Ferreira da Câmara (cruzamento a Sul), até R de Camões/Heróis da Grande Guerra, dando condições de segurança e boa circulação a utentes;
- a colocação de iluminação exterior nos acessos aos vários corpos do edifício e ao longo destes percursos;
- outras questões que se verifique serem necessárias ao bom funcionamento do empreendimento comercial e para não criarem constrangimentos na área urbana e funcionamento de edifícios existentes na envolvente.

Os Vereadores do Partido Socialista votaram sempre contra o pedido de instalação de conjunto comercial (Forum Caldas), sito na Av. Dr. Miguel Figueira Freire da Câmara – Caldas da Rainha, tendo apresentado a seguinte declaração de voto:

Os Vereadores do Partido Socialista consideram que a recuperação arquitectónica e funcional do antigo Hotel Lisbonense das Caldas da Rainha se assume como um imperativo de grande significado e alcance patrimonial, económico e cultural para a desejável e imperativa requalificação urbana e termal da cidade das Caldas da Rainha.

A aprovação de uma grande ou média superfície comercial e habitacional para o local em questão:

A) Oferece reservas não superadas pelo desconhecimento dos contornos e exacta dimensão do projecto habitacional e comercial em causa;

B) Oferece reservas não superadas devido à inexistência de estudos consolidados do impacto nos domínios da mobilidade e acessibilidades respeitantes;

C) Oferece reservas insanáveis devido ao impacto que a instalação de uma elevada área comercial neste espaço terá no Comércio Tradicional do centro urbano das Caldas da Rainha;

D) Oferece reservas insanáveis a localização, próximo do Hospital Termal e Parque D. Carlos, com o eventual impacto negativo, potencialmente perturbador da afirmação de uma adequada vivência ambiental termal;

E) Oferece reservas e é discutível a localização de um espaço com as características subentendidas, sem se ponderar a eventual e contingente disponibilidade de outros espaços alternativos mais adequados.

Ao longo do processo, depois da aprovação da recuperação do Hotel Lisbonense como pressuposto da validação do projecto de instalação e de construção de uma grande superfície comercial e decorridos algum tempo, a empresa FDO apresentou ou insinuou várias propostas de alteração do pressuposto inicial, desde a demolição de todas as paredes do edifício de referência da memória dos Caldenses, à demolição parcial até à manutenção de todas as paredes. A solução final, embrulhada pelo engodo da reclassificação do recuperado Hotel Lisbonense de 3 para 4 estrelas, acabou por ser a de demolir da fachada poente do edifício, o que não inibiu a empresa de rasgar outras aberturas nas restantes fachadas, incluindo a abertura de uma passagem para camiões na fachada principal.

O processo de construção do Centro Comercial associado à recuperação do Hotel Lisbonense, marcado agora pela derrocada de parte substancial da fachada principal do edifício, esteve sempre pontuado por inúmeras dúvidas sobre a existência de linhas de água no terreno de implantação do Centro Comercial; a observância dos instrumentos de ordenamento do território, nomeadamente do PDM; a inexistência de estudos de avaliação dos impactos no trânsito e na mobilidade de uma grande superfície comercial numa área contígua ao centro histórico; o respeito pelos afastamentos legais entre a fachada poente do Hotel Lisbonenses e a fachada do Centro Comercial; o cumprimento integral de todos os requisitos legais para os diversos níveis de concretização das obras, em especial , para os já percorridos ou a concretização das intervenções adequadas à consolidação e preservação do edifício do Hotel Lisbonense.

Num quadro em que, pela gravidade da situação de derrocada da fachada do Hotel Lisbonense e pela dispensa de concretização das obras de requalificação urbana de ligação entre o Hotel/Centro Comercial e o Centro Histórico, dois dos pressupostos principais não serão cumpridos (Hotel não será recuperado, quando muito reconstruído); depois de termos proposto um conjunto de iniciativas junto da entidade promotora, a empresa FDO; da Autoridade Nacional para as Condições de Trabalho e do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), destinadas a procurar identificar as causas que estiveram na origem dos acontecimentos do passado dia 10 de Julho de 2008; e com o objectivo de contribuir para a erradicação de toda e qualquer dúvida sobre a lisura, a correcção e a legalidade das intervenções da Câmara Municipal de Caldas da Rainha e dos seus serviços durante o processo em causa, os Vereadores do Partido Socialista solicitam à Inspecção Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território a avaliação, com carácter de urgência, do processo de licenciamento do Centro Comercial Vivaci e da recuperação do Hotel lisbonense, em especial, nas questões relacionadas com a legislação ambiental e os instrumentos de regulação do ordenamento do território.

Vereadores PS pedem intervenção da IGAL na avaliação do processo do Centro Comercial Vivaci e do Hotel Lisbonense


Inspecção Geral das Autarquias Locais


Assunto: Pedido de verificação da legalidade do processo de licenciamento do Centro Comercial Vivaci e do projecto de recuperação do Hotel Lisbonense a ele associado, titulado inicialmente pela empresa MULTI 28 – SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, S.A, registado sob o nº 6744 de 2005.10.11; e depois pela empresa Processo n.º 426/06 de 2006.11.14, titulado por FDO – IMOBILIÁRIA, S. A.

O Centro Comercial Vivaci (anteriormente apresentado como Forum Theatrum Caldas), processo titulado pela empresa Multi 28-Sociedade Imobiliária, SA e depois pela FDO-Imobiliária,SA, foi aprovado por maioria, tendo como pressupostos:
- o respeito integral do Hotel Lisbonense como unidade hoteleira;
- a manutenção do edifício do Hotel Lisbonense enquanto estrutura edificada;
- a requalificação/beneficiação do parque de estacionamento limítrofe;
- a melhoria dos acessos viários da envolvente próxima (sobretudo para Sul, Norte e Poente);
- a criação de percurso pedonal alternativo até Chafariz/Estrada da Foz (para reduzir a carga dos restantes);
- o alargamento/beneficiação do passeio limítrofe Nascente (condições de circulação de peões ao edifício);
- a criação de estacionamento público ao longo deste passeio para criar condições de paragem automóvel;
- o arranjo das ruas à volta do empreendimento, requalificando o desenho/materiais, incluindo ligação à Praça 5 de Outubro (extensão do passeio Nascente) e arranjo da Av.ª Manuel Ferreira da Câmara (cruzamento a Sul), até R de Camões/Heróis da Grande Guerra, dando condições de segurança e boa circulação a utentes;
- a colocação de iluminação exterior nos acessos aos vários corpos do edifício e ao longo destes percursos;
- outras questões que se verifique serem necessárias ao bom funcionamento do empreendimento comercial e para não criarem constrangimentos na área urbana e funcionamento de edifícios existentes na envolvente.

Os Vereadores do Partido Socialista votaram sempre contra o pedido de instalação de conjunto comercial (Forum Caldas), sito na Av. Dr. Miguel Figueira Freire da Câmara – Caldas da Rainha, tendo apresentado a seguinte declaração de voto:

Os Vereadores do Partido Socialista consideram que a recuperação arquitectónica e funcional do antigo Hotel Lisbonense das Caldas da Rainha se assume como um imperativo de grande significado e alcance patrimonial, económico e cultural para a desejável e imperativa requalificação urbana e termal da cidade das Caldas da Rainha.

A aprovação de uma grande ou média superfície comercial e habitacional para o local em questão:

A) Oferece reservas não superadas pelo desconhecimento dos contornos e exacta dimensão do projecto habitacional e comercial em causa;

B) Oferece reservas não superadas devido à inexistência de estudos consolidados do impacto nos domínios da mobilidade e acessibilidades respeitantes;

C) Oferece reservas insanáveis devido ao impacto que a instalação de uma elevada área comercial neste espaço terá no Comércio Tradicional do centro urbano das Caldas da Rainha;

D) Oferece reservas insanáveis a localização, próximo do Hospital Termal e Parque D. Carlos, com o eventual impacto negativo, potencialmente perturbador da afirmação de uma adequada vivência ambiental termal;

E) Oferece reservas e é discutível a localização de um espaço com as características subentendidas, sem se ponderar a eventual e contingente disponibilidade de outros espaços alternativos mais adequados.

Ao longo do processo, depois da aprovação da recuperação do Hotel Lisbonense como pressuposto da validação do projecto de instalação e de construção de uma grande superfície comercial e decorridos algum tempo, a empresa FDO apresentou ou insinuou várias propostas de alteração do pressuposto inicial desde a demolição de todas as paredes do edifício de referência da memória dos Caldenses, à demolição parcial até à manutenção de todas as paredes. A solução final, embrulhada pelo engodo da reclassificação do recuperado Hotel Lisbonense de 3 para 4 estrelas, acabou por ser a de demolir da fachada poente do edifício, o que não inibiu a empresa de rasgar outras aberturas nas restantes fachadas, incluindo a abertura de uma passagem para camiões na fachada principal.

O processo de construção do Centro Comercial associado à recuperação do Hotel Lisbonense marcado agora pela derrocada de parte substancial da fachada principal do edifício, esteve sempre pontuado por inúmeras dúvidas sobre a existência de linhas de água no terreno de implantação do Centro Comercial; a observância dos instrumentos de ordenamento do território, nomeadamente do PDM; a inexistência de estudos de avaliação dos impactos no trânsito e na mobilidade de uma grande superfície comercial numa área contígua ao centro histórico; o respeito pelos afastamentos legais entre a fachada poente do Hotel Lisbonenses e a fachada do Centro Comercial; o cumprimento integral de todos os requisitos legais para os diversos níveis de concretização das obras, em especial , para os já percorridos ou a concretização das intervenções adequadas à consolidação e preservação do edifício do Hotel Lisbonense.

Num quadro em que, pela gravidade da situação de derrocada da fachada do Hotel Lisbonense e pela dispensa de concretização das obras de requalificação urbana de ligação entre o Hotel/Centro Comercial e o Centro Histórico, dois dos pressupostos principais não serão cumpridos (Hotel não será recuperado, quando muito reconstruído); depois de termos proposto um conjunto de iniciativas junto da entidade promotora, a empresa FDO; da Autoridade Nacional para as Condições de Trabalho e do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), destinadas a procurar identificar as causas que estiveram na origem dos acontecimentos do passado dia 10 de Julho de 2008; e com o objectivo de contribuir para a erradicação de toda e qualquer dúvida sobre a lisura, a correcção e a legalidade das intervenções da Câmara Municipal de Caldas da Rainha e dos seus serviços durante o processo em causa, os Vereadores do Partido Socialista solicitam à Inspecção Geral das Autarquias Locais a avaliação, com carácter de urgência, do processo de licenciamento do Centro Comercial Vivaci e da recuperação do Hotel lisbonense.

domingo, julho 13, 2008

De cedência em cedência, até à cedência quase final...


ACTA 2/2006 de 9 de Janeiro de 2006

58 – AUTORIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DE CONJUNTO COMERCIAL.

Presente requerimento titulado por MULTI 28 – SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, S.A, registado sob o nº 6744 de 2005.10.11, solicitando autorização para a localização da instalação de conjunto comercial e recuperação do Hotel Lisbonense, na Avenida D. Manuel Figueira Freire da Câmara – Caldas da Rainha, freguesia das Caldas da Rainha – Nossa Senhora do Pópulo, acompanhado de informação da DPU, datada de 2005.12.20 e de ofício da Assembleia Municipal das Caldas da Rainha, registado sob o nº 332 em 9 – Janeiro-2006, comunicando o parecer do Órgão deliberativo do Concelho, conforme solicitado na deliberação nº 2430, de 27-Dezembro-2005.

A Câmara analisou o processo e, na sequência da deliberação nº 2430, supra referida, deliberou emitir parecer favorável à localização, nos termos dos pareceres da Assembleia Municipal e da DPU, supra mencionados:

I – Que seja respeitado integralmente o Hotel Lisbonense como unidade hoteleira;

II – Que seja mantido o edifício do Hotel Lisbonense enquanto estrutura edificada;

III – Que sejam cumpridas todas as normas legais e o P.D.M.. ----------------------

IV – Na atribuição de lojas, seja dada preferência aos comerciantes locais, em termos a definir.

V – Que o projecto a aprovar posteriormente contemple uma redução do número de lojas relativamente ao agora indicado e que sejam criadas várias zonas pedonais que liguem a zona de intervenção do pedido ao Hospital termal e às Praças 5 de Outubro e da República, bem como ao Bairro Azul. --------------

VI – O projecto definitivo será submetido à apreciação da Assembleia Municipal previamente à sua aprovação pela Câmara Municipal.

A presente deliberação foi aprovada com os votos favoráveis do Presidente da Câmara e dos Vereadores Maria da Conceição Jardim Pereira, Tinta Ferreira, João Manuel Faria Aboim e o voto contra dos Vereadores António Galamba e Nicolau Borges, com a seguinte declaração de voto:

“O Partido Socialista votou contra o pedido de instalação de conjunto comercial (Forum Caldas), sito na Av. Dr. Miguel Figueira Freire da Câmara – Caldas da Rainha, tendo apresentado a seguinte declaração de voto.

Os Vereadores do Partido Socialista consideram que a recuperação arquitectónica e funcional do antigo Hotel Lisbonense das Caldas da Rainha se assume como um imperativo de grande significado e alcance patrimonial, económico e cultural para a desejável e imperativa requalificação urbana e termal da cidade das Caldas da Rainha.

A aprovação de uma grande ou média superfície comercial e habitacional para o local em questão:

A) Oferece reservas não superadas pelo desconhecimento dos contornos e exacta dimensão do projecto habitacional e comercial em causa;

B) Oferece reservas não superadas devido à inexistência de estudos consolidados do impacto nos domínios da mobilidade e acessibilidades respeitantes;

C) Oferece reservas insanáveis devido ao impacto que a instalação de uma elevada área comercial neste espaço terá no Comércio Tradicional do centro urbano das Caldas da Rainha;

D) Oferece reservas insanáveis a localização, próximo do Hospital Termal e Parque D. Carlos, com o eventual impacto negativo, potencialmente perturbador da afirmação de uma adequada vivência ambiental termal;
E) Oferece reservas e é discutível a localização de um espaço com as características subentendidas, sem se ponderar a eventual e contingente disponibilidade de outros espaços alternativos mais adequados;

Para os Vereadores do PS a abertura a novas modalidades de comércio deveria ser objecto de uma avaliação pública aberta e transparente e deve implicar a adopção de medidas efectivas de apoio ao comércio tradicional que permitam o seu relançamento económico e a manutenção de um contributo para a dinamização do espaço público urbano. O sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio- MODCOM, recentemente anunciado pelo Governo, abre um conjunto de oportunidades para o comércio tradicional que deverão ser aproveitadas em benefício da modernização, requalificação e revitalização de um sector económico fundamental para o Município de Caldas da Rainha.

O PS mantém uma visão de equilíbrio e bom senso, aberta a novas realidades, mas vinculada à relevância cultural, social e económica do comércio tradicional, nomeadamente através da criação de mecanismos de apoio. A este propósito não deixamos de reafirmar a nossa proposta de estabelecimento de um protocolo de acesso ao parques de estacionamento, incluindo o da nova superfície, que permita a utilização gratuita da primeira hora de estacionamento sempre o cidadão faça compras no comércio tradicional associado à ACCRO ou na Praça da Fruta.

O PS sublinha as maiores dúvidas sobre a implantação nas imediações do centro histórico de dois projectos que terão um enorme impacto urbano, na qualidade de vida e na mobilidade dos Caldenses: o Multiusos, na Rua Leonel Sotto Mayor e o Forum Caldas/Hotel Lisbonense, na Avenida Miguel Freire da Câmara. São duas faces de uma mesma moeda: a pouca ponderação pública do desenvolvimento da nossa cidade, a aversão a uma cultura de planeamento e a pouca participação da população nas grandes decisões da cidade e do município. “


ACTA 40/2006 de 25 de Setembro de 2006
PEDIDO DE PARECER DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
1752 – Presente requerimento titulado por MINISTÉRIO DA ECONOMIA E INOVAÇÃO – DIRECÇÃO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO, registado sob o nº 6744 de 2005.10.11, referente a pedido de autorização de localização de Conjunto Comercial – Fórum Caldas, previsto para a Avenida D. Manuel Figueira Freire, Freguesia das Caldas da Rainha – Nossa Senhora do Pópulo, com aditamento, acompanhado de informação da DPU datada de 2006.09.21

A Câmara analisou o processo e considerando a informação da DPU, supra mencionada e o teor da deliberação nº 58, Acta nº 2/06, de 9 de Janeiro, deliberou emitir parecer favorável à localização do Conjunto Comercial – Fórum Caldas, naqueles termos e condições nomeadamente:
I – Que seja respeitado integralmente o Hotel Lisbonense como unidade hoteleira;

II – Que seja mantido o edifício do Hotel Lisbonense enquanto estrutura edificada;

III – Que sejam cumpridas todas as normas legais e o P.D.M.. ----------------------

IV – Na atribuição de lojas, seja dada preferência aos comerciantes locais, em termos a definir.

V – Que o projecto a aprovar posteriormente contemple uma redução do número de lojas relativamente ao agora indicado e que sejam criadas várias zonas pedonais que liguem a zona de intervenção do pedido ao Hospital termal e às Praças 5 de Outubro e da República, bem como ao Bairro Azul. --------------

VI – O projecto definitivo será submetido à apreciação da Assembleia Municipal previamente à sua aprovação pela Câmara Municipal.

A presente deliberação foi aprovada com os votos favoráveis do Presidente da Câmara e dos Vereadores do PSD e os votos contra dos Vereadores do PS presentes, que mantiveram os argumentos e dúvidas suscitados na deliberação nº 58, Acta nº 2/06, de 9 de Janeiro.

ACTA 51/2006 de 11 de Dezembro de 2006

PEDIDO DE PARECER DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
2371 – Presente requerimento titulado por MINISTÉRIO DA ECONOMIA E INOVAÇÃO – DIRECÇÃO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO, registado sob o nº 8496 de 2005.11.14, referente a pedido de autorização de localização de Conjunto Comercial – Fórum Theatrum Caldas, previsto para a Avenida D. Manuel Figueira Freire, freguesia das Caldas da Rainha – Nossa Senhora do Pópulo, acompanhado de informação da DPU datada de 2006.12.07.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara analisou o processo e deliberou emitir parecer favorável à localização, nos termos da informação da DPU, supra mencionada, e condicionada, nomeadamente, ao cumprimento dos seguintes aspectos:

- Requalificação/beneficiação do parque de estacionamento limítrofe;
- Melhoria dos acessos viários da envolvente próxima (sobretudo para Sul, Norte e Poente);
- Criação de percurso pedonal alternativo até Chafariz/Estrada da Foz (para reduzir a carga dos restantes);
- Alargamento/beneficiação do passeio limítrofe Nascente (condições de circulação de peões ao edifício);
- Criação de estacionamento público ao longo deste passeio para criar condições de paragem automóvel;
- Arranjo das ruas à volta do empreendimento, requalificando o desenho/materiais, incluindo ligação à Praça 5 de Outubro (extensão do passeio Nascente) e arranjo da Av.ª Manuel Ferreira da Câmara (cruzamento a Sul), até R de Camões/Heróis da Grande Guerra, dando condições de segurança e boa circulação a utentes;
- Colocação de iluminação exterior nos acessos aos vários corpos do edifício e ao longo destes percursos;
- Outras questões que se verifique serem necessárias ao bom funcionamento do empreendimento comercial e para não criarem constrangimentos na área urbana e funcionamento de edifícios existentes na envolvente.
- Tendo em conta a carga inerente a este edifício ao nível das infra-estruturas, redes e serviços, a localização deste edifício deve assegurar a intervenção e melhoria geral das infra-estruturas envolventes, quanto a vias, acessos, estacionamento e demais parâmetros que vierem a ser analisados no licenciamento, pelo que deverá ser apresentada uma solução de beneficiação dos mesmos e da solução preconizada, onde se demonstre que este empreendimento comercial não cria constrangimentos ou novas limitações aos edifícios e programas já existentes e que estão asseguradas as intervenções necessárias ao bom desempenho e integração deste, sem prejuízos para a Cidade, ou para o seu próprio funcionamento.

Mais deliberou a Câmara Municipal manter as condições estabelecidas em anterior pedido, e expressas nas deliberações nº 58 e 1752, Actas nº 2/2006 e 40/2006, respectivamente de 09.01 e 25.09:

I – Que seja respeitado integralmente o Hotel Lisbonense como unidade hoteleira;

II – Que seja mantido o edifício do Hotel Lisbonense enquanto estrutura edificada;

III – Que sejam cumpridas todas as normas legais e o P.D.M.. ----------------------

IV – Na atribuição de lojas, seja dada preferência aos comerciantes locais, em termos a definir.

V – Que o projecto a aprovar posteriormente contemple uma redução do número de lojas relativamente ao agora indicado e que sejam criadas várias zonas pedonais que liguem a zona de intervenção do pedido ao Hospital termal e às Praças 5 de Outubro e da República, bem como ao Bairro Azul. --------------

VI – O projecto definitivo será submetido à apreciação da Assembleia Municipal previamente à sua aprovação pela Câmara Municipal.

A presente deliberação foi aprovada com os votos favoráveis do Presidente da Câmara e dos Vereadores Maria da Conceição Jardim Pereira, Fernando Tinta Ferreira, João Aboim e Hugo Oliveira e o voto contra dos Vereadores António Galamba e Nicolau Borges, com a declaração de voto de idêntico teor à apresentada em sede de aprovação do pedido registado sob o nº 6744 de 2005.10.11:

“O Partido Socialista votou contra o pedido de instalação de conjunto comercial (Forum Caldas), sito na Av. Dr. Miguel Figueira Freire da Câmara – Caldas da Rainha, tendo apresentado a seguinte declaração de voto.

Os Vereadores do Partido Socialista consideram que a recuperação arquitectónica e funcional do antigo Hotel Lisbonense das Caldas da Rainha se assume como um imperativo de grande significado e alcance patrimonial, económico e cultural para a desejável e imperativa requalificação urbana e termal da cidade das Caldas da Rainha.

A aprovação de uma grande ou média superfície comercial e habitacional para o local em questão:

A) Oferece reservas não superadas pelo desconhecimento dos contornos e exacta dimensão do projecto habitacional e comercial em causa;

B) Oferece reservas não superadas devido à inexistência de estudos consolidados do impacto nos domínios da mobilidade e acessibilidades respeitantes;

C) Oferece reservas insanáveis devido ao impacto que a instalação de uma elevada área comercial neste espaço terá no Comércio Tradicional do centro urbano das Caldas da Rainha;

D) Oferece reservas insanáveis a localização, próximo do Hospital Termal e Parque D. Carlos, com o eventual impacto negativo, potencialmente perturbador da afirmação de uma adequada vivência ambiental termal;
E) Oferece reservas e é discutível a localização de um espaço com as características subentendidas, sem se ponderar a eventual e contingente disponibilidade de outros espaços alternativos mais adequados;

Para os Vereadores do PS a abertura a novas modalidades de comércio deveria ser objecto de uma avaliação pública aberta e transparente e deve implicar a adopção de medidas efectivas de apoio ao comércio tradicional que permitam o seu relançamento económico e a manutenção de um contributo para a dinamização do espaço público urbano. O sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio- MODCOM, recentemente anunciado pelo Governo, abre um conjunto de oportunidades para o comércio tradicional que deverão ser aproveitadas em benefício da modernização, requalificação e revitalização de um sector económico fundamental para o Município de Caldas da Rainha.

O PS mantém uma visão de equilíbrio e bom senso, aberta a novas realidades, mas vinculada à relevância cultural, social e económica do comércio tradicional, nomeadamente através da criação de mecanismos de apoio. A este propósito não deixamos de reafirmar a nossa proposta de estabelecimento de um protocolo de acesso ao parques de estacionamento, incluindo o da nova superfície, que permita a utilização gratuita da primeira hora de estacionamento sempre o cidadão faça compras no comércio tradicional associado à ACCRO ou na Praça da Fruta.

O PS sublinha as maiores dúvidas sobre a implantação nas imediações do centro histórico de dois projectos que terão um enorme impacto urbano, na qualidade de vida e na mobilidade dos Caldenses: o Multiusos, na Rua Leonel Sotto Mayor e o Forum Caldas/Hotel Lisbonense, na Avenida Miguel Freire da Câmara. São duas faces de uma mesma moeda: a pouca ponderação pública do desenvolvimento da nossa cidade, a aversão a uma cultura de planeamento e a pouca participação da população nas grandes decisões da cidade e do município. “


ACTA 2/2007 de 8 de Janeiro de 2007

50 – Presente o Processo n.º 426/06 de 2006.11.14, titulado por FDO – IMOBILIÁRIA, S. A. relativo a remodelação e requalificação de hotel, na Avª Manuel Figueira Freire da Câmara, freguesia das Caldas da Rainha – Nossa Senhora do Pópulo, acompanhado de informação da D.P.U. de 2006.01.04. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara tomou conhecimento e, analisado o assunto, deliberou aprovar o projecto de arquitectura, nos termos da informação da DPU, supra referida, condicionado à emissão de parecer favorável por parte das entidades legalmente exigíveis e de acordo com as condições expressas na deliberação nº 2371, Acta nº 51/06, de 11.12.2006.
Mais foi deliberado remeter o presente assunto à ASSEMBLEIA MUNICIPAL.
A presente deliberação foi tomada por unanimidade.

51 – Presente o Processo n.º 427/06 de 2006.11.14, titulado por FDO – IMOBILIÁRIA, S. A. relativo a construção de centro comercial, na Avª Manuel Figueira Freire da Câmara, freguesia das Caldas da Rainha – Nossa Senhora do Pópulo, acompanhado de informação da D.P.U. de 2006.01.04. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara tomou conhecimento e, analisado o assunto, deliberou aprovar o projecto de arquitectura, nos termos da informação da DPU, supra referida, condicionado à emissão de parecer favorável por parte das entidades legalmente exigíveis e de acordo com as condições expressas na deliberação nº 2371, Acta nº 51/06, de 11.12.2006.

O Senhor Presidente afirmou que esta solução é melhor do que a anterior aprovada em Assembleia Municipal, nomeadamente porque elimina o edifício habitacional reduzindo a carga de construção e ocupação e reduz o número de lojas e as condições impostas pela deliberação de 11 de Dezembro de 2006 envolve a melhoria de toda a zona conforme a Assembleia Municipal tinha recomendado. --------------------------------------------------------------------------------------
Mais foi deliberado remeter o presente assunto à ASSEMBLEIA MUNICIPAL.

A presente deliberação foi tomada por maioria.
Votaram contra os Vereadores do PS, António Bento da Silva Galamba e Nicolau João Gonçalves Borges, que emitiram a seguinte declaração de voto:

«A recuperação arquitectónica e funcional do antigo Hotel Lisbonense das Caldas da Rainha assume-se como um imperativo de grande significado e alcance patrimonial, económico e cultural para a desejável e imperativa requalificação urbana e termal da cidade das Caldas da Rainha. A apresentação separada do projecto de recuperação do Hotel Lisbonense e do Complexo Comercial asssociado, permitiu, em coerência com as posições sempre expressas, que votássemos favoravelmente a recuperação do emblemático equipamento hoteleiro património da memória caldense ( mantendo a traça e o volume de construção) e sublinhássemos as convicções e as dúvidas em relação à aprovação de uma grande ou média superfície comercial e habitacional para o local em questão através do voto contra. Um voto contra fundado nos seguintes considerandos anteriormente afirmados:

A) Oferece reservas pelo desconhecimento dos contornos e exacta dimensão do projecto habitacional e comercial em causa;

B) Oferece reservas devido à inexistência de estudos consolidados do impacto nos domínios da mobilidade e acessibilidades respeitantes;

C) Oferece reservas devido ao impacto que a instalação de uma elevada área comercial neste espaço terá no Comércio Tradicional do centro urbano das Caldas da Rainha;

D) Oferece reservas a localização, próximo do Hospital Termal e Parque D. Carlos, com o eventual impacto negativo, potencialmente perturbador da afirmação de uma adequada vivência ambiental termal;

E) Oferece reservas e é discutível a localização de um espaço com as características subentendidas, sem se ponderar a eventual e contingente disponibilidade de outros espaços alternativos mais adequados;

F) Em função destas reservas considera que a decisão deverá ser objecto de apreciação pela Assembleia Municipal, devendo, ainda, a mesma ser objecto de análise e parecer pelos representantes da Associação Comercial dos Concelhos de Caldas da Rainha e de Óbidos.

Os Vereadores do PS votaram favoravelmente a reapresentação da candidatura ao URBCOM II para apoio ao comércio tradicional de Caldas da Rainha, inviabilizada no passado por o Município estar integrado na Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Para o PS a abertura a novas modalidades de comércio deveria ser objecto de uma avaliação pública aberta e transparente e deve implicar a adopção de medidas efectivas de apoio ao comércio tradicional que permitam o seu relançamento económico e a manutenção de um contributo para a dinamização do espaço público urbano.

O PS mantém uma visão de equilíbrio e bom senso, aberta a novas realidades, mas vinculada à relevância cultural, social e económica do comércio tradicional, nomeadamente através da criação de mecanismos de apoio.

Os Vereadores do PS sublinham ainda a importância de, com urgência, serem clarificadas as questões relacionadas com as acessibilidades e a mobilidade na área envolvente ao Complexo Comercial; de ser acautelado a preservação das estruturas do edifício do Hotel Lisbonense que resistiram ao tempo ( sob pena de acontecer uma “inadvertida” demolição aquando das movimentações de terras) e de se procurar recuperar o tempo perdido em matéria de requalificação urbana e de apoio ao comércio tradicional.»


ACTA 30/2007 de 23 de Julho de 2007


1364 – Presente o Processo n.º 427/06 de 14.11.2006, titulado por FDO -IMOBILIÁRIA, S.A., relativo a construção de Hotel, na Av. Manuel Figueira Freire da Câmara – Caldas da Rainha, freguesia das Caldas da Rainha – Nossa Senhora do Pópulo, acompanhado de pedido de reajustamento ao projecto inicial (requerimentos nº 5344 e 9762 de 06.07.2007 e 23.07.2007, respectivamente). -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara tomou conhecimento e analisado o assunto, deliberou:--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
1. Indeferir a proposta de edificação de mais um piso, devendo manter-se o número de pisos previstos no projecto inicial.---------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------
2. Aceitar uma solução alternativa com alterações ao alçado posterior (poente), desde que se conformem com o PDM, de modo que seja possível o Hotel ter 4 estrelas e, se necessário 90 quartos.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
3. Informar a requerente de que deverá apresentar solução arquitectónica que contemple as condições colocadas pelo Executivo Municipal, para efeitos de apreciação e decisão.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A presente deliberação foi tomada por maioria, com os votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores, Maria da Conceição Bretts Jardim Pereira, João Manuel Rato Faria Aboim, Hugo Patrício Martinho de Oliveira.-----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Votaram contra os Vereadores do PS, com a seguinte declaração de voto:
“Os Vereadores do PS votaram contra a proposta da FDO de construção de mais um piso no Hotel Lisbonense, com aumento do número de quartos e eventual classificação como hotel de 4 estrelas que estava agendada para a reunião de 23 de Julho de 2007 (Req. 5344 de 06.07.2007) e votaram contra a última proposta da FDO, distribuída em 23 de Julho com data de 20 de Julho de 2007 (req.9762 de 23 de Julho de 2007), admitindo ponderar outro sentido de voto em função das soluções urbanísticas a apresentar, em especial do cumprimento do PDM e das normas relativas aos afastamentos. Esta proposta, sem representação gráfica ou arquitectónica, a última até ver, propõe a “ demolição da fachada posterior e a sua reconstrução, com a inevitável alteração da localização e dimensão dos vãos actualmente existentes. Aumenta-se, assim, a área de construção por piso, de forma a obter uma distribuição contendo 30 quartos”. Neste contexto, os Vereadores do PS votaram contra a última proposta nos termos apresentados, pelas seguintes razões:------------------------------------------------------------------------------------------------
1. RAZÕES PROCESSUAIS - A recuperação do Hotel Lisbonense foi aprovada pela Câmara Municipal e pela Assembleia municipal como pressuposto da aprovação de um complexo comercial no centro da Cidade de Caldas da Rainha. No âmbito desse processo, a FDO beneficiou de um tratamento especial pela maioria autárquica. A proposta de centro comercial não foi condicionada pela conclusões do estudo “ A implantação de Grandes Superfícies Comerciais nas Caldas da Rainha”, encomendado pela CMCR ao Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, concluído em Setembro de 2006.--------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A recuperação arquitectónica e funcional do antigo Hotel Lisbonense das Caldas da Rainha assumiu-se sempre como um imperativo de grande significado e alcance patrimonial, económico e cultural para a desejável e imperativa requalificação urbana e termal da cidade das Caldas da Rainha. -----
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A apresentação separada do projecto de recuperação do Hotel Lisbonense e do Complexo Comercial associado, permitiu, em coerência com as posições sempre expressas, que votássemos favoravelmente a recuperação do emblemático equipamento hoteleiro património da memória Caldense (mantendo a traça e o volume de construção) e sublinhássemos as convicções e as dúvidas em relação à aprovação de uma grande ou média superfície comercial e habitacional para o local em questão através do voto contra. Um voto contra fundado nos seguintes considerandos anteriormente afirmados:-----
A) Ofereceu reservas pelo desconhecimento dos contornos e exacta dimensão do projecto habitacional e comercial em causa;-------------------------------------------
B) Ofereceu reservas devido à inexistência de estudos consolidados do impacto nos domínios da mobilidade e acessibilidades respeitantes;---------------
C) Ofereceu reservas devido ao impacto que a instalação de uma elevada área comercial neste espaço terá no Comércio Tradicional do centro urbano das Caldas da Rainha;---------------------------------------------------------------------------------
D) Ofereceu reservas a localização, próximo do Hospital Termal e Parque D. Carlos, com o eventual impacto negativo, potencialmente perturbador da afirmação de uma adequada vivência ambiental termal;--------------------------------
E) Ofereceu reservas e é discutível a localização de um espaço com as características subentendidas, sem se ponderar a eventual e contingente disponibilidade de outros espaços alternativos mais adequados.---------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Durante o processo, a FDO solicitou autorização para a demolição de duas paredes para acesso ao interior do Hotel; depois pediu autorização para a demolição das quatro paredes do Hotel por inequívoca debilidade das estruturas do edifício; depois fez saber que mantinha as quatro paredes; depois apresentou um pedido de colocação de mais um piso, com o engodo de aumentar o número de quartos e o número de estrelas do equipamento hoteleiro, por último, a FDO apresentou a proposta de demolição da fachada posterior e a sua reconstrução, com a inevitável alteração da localização e dimensão dos vãos actualmente existentes . Trata-se de um processo travejado a reserva mental, com uma arquitectura de tratamento preferencial e com um resultado que viola os pressupostos da aprovação inicial.------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Importa sublinhar a mutabilidade, a indecisão e a variabilidade de intenções para a obra de “reconstrução do Hotel Lisbonense, numa situação que, no limite, nos permite questionar se, nas condições agora propostas, não haveria outros grupos económicos interessados num projecto com esta dupla dimensão e sem os encargos da reconstrução de uma referência da memória histórica dos Caldenses.-------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------------------------------------------
2. RAZÕES MATERIAIS- O pedido de requalificação do Hotel Lisbonense, nos termos propostos pela FDO, com acrescento de um novo piso às actuais estruturas- as tais que não tinham consistência para se manterem - ou alargamento da área de implantação, suscita desde logo um conjunto de questões que importa esclarecer previamente:--------------------------------------------
2.1 tem implicações face às limitações impostas pelo PDM, em especial, pela sua integração no Centro Histórico;----------------------------------------------------------
2.2 poderá desrespeitar as distâncias de protecção (45 graus) dada a inexistência de projectos que permitam a aferição da questão dos volumes confinantes;------------------------------------------------------------------------------------------
2.3 adensa a excessiva proximidade de espaços de fruição hoteleira pelos espaços de circulação comercial;-------------------------------------------------------------
2.4 introduz alterações na imagem histórico-cultural do edifício do Hotel Lisbonense, contrariando gravemente as deliberações iniciais da Assembleia Municipal, pressuposto da aprovação do complexo comercial.------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Em suma, ponderados os interesses em confronto, embora sensível à qualificação da oferta hoteleira de Caldas da Rainha, os Vereadores do PS mantêm-se fiéis à legalidade, à preservação da memória histórica do Hotel Lisbonense; à transparência dos processos e das intenções dos agentes económicos nas suas relações com a Autarquia Local, num processo já pontuado com um episódio de tratamento especial ao não incluir este centro comercial no estudo efectuado.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A importância de uma oferta hoteleira mais qualificada é inequívoca mas deve ser concretizada com rigor, transparência e visão. Nesse sentido os Vereadores do PS admitem rever o seu sentido de voto relativamente a esta deliberação de, na condição de perante e face ao Projecto da obra definitiva de recuperação do Hotel Lisbonense e sua articulação físico-espacial com o Centro Comercial, se respeitarem as deliberações tomadas em sede da Assembleia Municipal e em conformidade com o PDM.”------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
O PRESIDENTE DA CÂMARA, declarou o seguinte:------------------------------------------
É altamente vantajoso a recuperação do hotel com 4 estrelas. Dignifica a cidade. Na cidade já existem dois hotéis de 3 estrelas. É uma grande oportunidade para se ter um Hotel de grande qualidade. Parece-nos vantajosa a proposta do alargamento do hotel para poente. Aliás o alçado poente sempre esteve previsto ser demolido como constava do projecto já aprovado em 2001. A solução em altura seria a pior. A posição do P.S. é sempre a mesma: Votar contra tudo que seja desenvolvimento de qualidade e contra a recuperação do hotel. O P.S. na Assembleia Municipal defendeu 4 estrelas; agora pretendem impedir essa solução.----------------------------------------------------

ACTA 14/2008 de 24 de Março de 2008

505 – ARRANJOS EXTERIORES ENVOLVENTES AO CENTRO COMERCIAL E HOTEL LISBONENSE: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A FDO12 – INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, LDª, e o MUNICIPIO DAS CALDAS DA RAINHA apresentou duas soluções de arranjos dos passeios e pavimentos nas vias envolventes ao conjunto comercial, na Avenida D. Manuel Figueira Freire da Câmara até à Rua Camões e Rua Heróis da Grande Guerra, incluindo o Largo Conde Fontalva.

Na 1ª solução, cumprindo o que havia ficado estabelecido, asfaltava todo esse espaço, com recarga do pavimento, alargando e melhorando os passeios conforme a Câmara Municipal indicara.

Na 2ª solução prevê o calcetamento da frente do Hotel Lisbonense até ao Largo Conde Fontalva, alargando os passeios e garantindo a iluminação pública, em termos a definir pela Câmara Municipal.

A Câmara tomou conhecimento e, considerando as explicações e esclarecimentos prestados, entende que a 2ª solução é melhor, tendo em conta que o calcetamento valoriza a zona, podendo a Câmara Municipal, mais tarde e quando oportuno, proceder ao mesmo tratamento, previsto para a frente do Hotel Lisbonense.

Nesta conformidade, deliberou ainda:
- Aprovar a proposta de alteração de materiais (laje de ardósia, relva e vidraço) a aplicar nos arranjos exteriores ao edifício, condicionando-se a sua aplicação à comprovação da qualidade dos materiais e do processo de aplicação.
- Devendo a requerente:
Garantir a iluminação exterior à operação, em termos a definir.
Garantir condições de acesso às garagens existentes/estacionamentos limítrofes.
Requalificar e melhorar o parque de estacionamento limítrofe.

A presente deliberação foi tomada por maioria, com os votos favoráveis dos Vereadores Maria da Conceição Bretts Jardim Pereira, Fernando Manuel Tinta Ferreira, João Manuel Rato Faria Aboim e Hugo Patrício Martinho de Oliveira.
Os Vereadores do Partido Socialista votaram contra a proposta de arranjos exteriores envolventes ao Centro Comercial VIVACI e ao Hotel Lisbonense, em coerência com o voto contra a instalação da grande superfície comercial naquele local. Os Vereadores votaram no passado contra a instalação da grande superfície comercial e a favor da requalificação do Hotel Lisbonense, sublinhando um conjunto de dúvidas, nomeadamente " reservas não superadas devido à inexistência de estudos consolidados do impacto nos domínios da mobilidade e acessibilidades".
Os Vereadores do PS relembram que:
1) o Centro Comercial VIVACI foi aprovado num contexto de excepção, tendo-se aprovado primeiro e depois solicitado um estudo ao ISCTE sobre a instalação de grandes superfícies comerciais nas Caldas da Rainha;
2) em momento algum foram avaliados os impactos económicos, os impactos na mobilidade e os impactos na imagem de Caldas como território com vocação termal;
3) o pressuposto de requalificação do Hotel Lisbonense foi eliminado pela maioria PSD, permitindo-se agora que a FDO proceda à demolição e reconstrução do emblemático edifício caldense;
4) não há nenhum estudo conhecido sobre o volume de trânsito, o número de cidadãos a entrarem e a saírem do Centro Comercial, os factores de mobilidade e as questões do estacionamento;
5) não é conhecido nenhum parecer formal da equipa responsável pelo Plano de Mobilidade de Caldas da Rainha, sendo expectável que a prática seguida, errada do nosso ponto de vista, seja a de conformar o Plano às existências entretanto criadas;
Os Vereadores do PS manifestam a sua oposição a soluções de trânsito e mobilidade que são pouco mais do que propostas empíricas, circunstanciais e entrópicas, das quais resultarão relevantes prejuízos para a mobilidade dos cidadãos em torno da Rotunda da Rainha, para a afirmação da vocação termal e para a qualidade de vida dos cidadãos residentes na zona envolvente do Centro Comercial. É nossa profunda convicção que a circulação, já de si difícil na Avenida Dr. Freire da Câmara, na Rua Belchior de Matos, na Rotunda e na Rua Vitorino Fróis, tornar-se-á um foco causador de problemas gravissimos ao nível das acessibilidades, da mobilidade e da personalização desejável das Caldas da Rainha Cidade Termal.
Acresce que, salvo melhor opinião, a actual proposta da FDO contende com o Processo de construção nº 100/03 já aprovado pela Câmara Municipal na reunião de 24 de Abril de 2006, titulado pela Misericórdia de Caldas da Rainha, para a concretização da 2ª fase das instalações da Santa Casa da Misericórdia de Caldas da Rainha. A solução apresentada pela FDO, para além dos impactos indirectos ao nível do ruído nas actuais instalações da Misericórdia, inviabilizará o novo equipamento social destinado às crianças e aos idosos, nos termos já aprovados pelo Executivo Municipal.
Os Vereadores do PS sublinham ainda o facto de, após o incumprimento da deliberação original que estipulava que fosse " mantido o edifício do Hotel Lisbonense enquanto estrutura edificada", a solução apresentada pela FDO não cumprir o ponto 5 da Deliberação da Câmara Municipal quando define que " … sejam criadas várias zonas pedonais que liguem a zona de intervenção do pedido ao Hospital termal e às Praças 5 de Outubro e da República, bem como ao Bairro Azul.". De facto, depois de desonerada de recuperar o Hotel Lisbonense, a FDO é agora desonerada de apresentar, concretizar e suportar financeiramente uma solução envolvente que assegure zonas "pedonais que liguem a zona de intervenção" ao Centro Histórico.
Os Vereadores do PS recordam declarações públicas do Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 10 Janeiro 2006, segundo as quais o Centro Comercial poderia "interagir com o comércio do centro da cidade". "É possível pôr estes dois espaços em ligação". "Agora que está aprovada a localização vamos exigir estudos no sentido de resolver os problemas de trânsito e número de lojas que considero algo exagerado", ressalvou.".
É caso para questionar onde está a interacção? Onde estão os estudos?

Os Vereadores do PS votam contra a proposta de área de intervenção apresentada, contra a solução viária estabelecida e contra o protocolo FDO-CMCR, esperando que:
1) A agora reconstrução do Hotel Lisbonense não sofra nenhum atraso e esteja pronta para inaugurar no mesmo dia em que for inaugurado o Centro Comercial VIVACI;
2) A não serem concretizadas as obras de requalificação do espaço público que assegure a ligação pedonal da grande superfície comercial ao Hospital termal, à Praça 5 de Outubro, à Praça da República e ao Bairro Azul, as mesmas estejam concluídas por iniciativa do Município imediatamente antes da inauguração do Centro Comercial VIVACI e do Hotel Lisbonense (4****);
3) O Município se disponibilize para, em conjunto com o Centro Hospitalar de Caldas da Rainha acordarem um conjunto de intervenções de manutenção e requalificação do Parque D. Carlos, em especial nas áreas mais próximas da Avenida Dr. Freire da Câmara, da Rua Luis de Camões, do Largo Rainha Dona Leonor e as acessibilidades de ligação, a partir do Largo José Fontalva às Praças 5 de Outubro e da República.
4) Estabeleça uma efectiva estratégia de apoio e interacção entre o Centro Comercial VIVACI e o Comércio Tradicional, garantindo que os cidadãos que estacionarem nos parques do Centro Comercial poderão usufruir das primeiras duas grátis se efectuarem compras nas lojas do comércio tradicional associadas da ACCCRO. 5) Respeite os direitos adquiridos pelos cidadãos moradores nas áreas residenciais contíguas ao futuro Centro Comercial, nomeadamente ao nível dos espaços de estacionamento, acessos a garagens e equipamentos sociais.

quinta-feira, julho 10, 2008

Hotel Lisbonense era o "grande hotel" da cidade no século XIX


Caldas da Rainha, Leiria, 10 Jul (Lusa) - O Hotel Lisbonense das Caldas da Rainha, cuja fachada ruiu hoje era considerado o "grande hotel" da cidade nos anos 70 do século XIX quando as Caldas recebiam visitantes da capital, incluindo a família real, que procuravam as termas. O historiador e vereador socialista na autarquia, Nicolau Borges, explicou hoje à Agência Lusa que o Hotel Lisbonense, com quatro pisos, "manteve o legado das construções pombalinas e na altura, para as Caldas da Rainha, era um edifício monumental só rivalizando com o do Hospital Termal".

O hotel está ainda hoje situado numa das entradas da cidade, junto ao parque verde D. Carlos e ao Hospital Termal (fundado há mais de 500 anos) e "fazia parte do circuito dos visitantes que vinham às termas e a banhos para S. Martinho do Porto", contou o historiador. Nicolau Borges destacou ainda o facto do hotel ter surgido quando o caminho de ferro chegou às Caldas da Rainha. A unidade hoteleira acabaria por entrar em declínio na década de 70 já do século XX tendo chegado a receber cidadãos das ex-colónias. Após várias tentativas de recuperação que nunca chegaram a ser efectivadas, o grupo FDO apresentou um projecto para a construção de um centro comercial e a autarquia condicionou a aprovação à recuperação do antigo hotel mantendo-se a fachada original.


Fonte: Agência Lusa

Cai a fachada do Hotel Lisbonense.....


Inquieto entre o Debate do Estado da Nação na Assembleia da República e as notícias que chegavam das Caldas, não posso deixar de dizer que nada do que hoje ocorreu foi novidade para nós. Nas nossas posições sobre o projecto da FDO sempre sublinhamos que a atitude da maioria PSD era laxista e lesiva do interesse dos Caldenses. Os factos, os tristes factos, deram-nos razão. Triste razão, mas Razão.

Caem edifícios e fachadas de edifício históricos de Caldas ad Rainha, património histórico e da memória dos Caldenses. Uns por impulso da maioria PSD (Teatro Pinheiro Chagas), outras por laxismo dessa mesma maioria (Hotel Lisbonense). Os acontecimentos de hoje, a derrocada da fachada do Hotel Lisbonense, mais não é do que mais um exemplo das sucessivas derrocadas de competitividade, de visão e de preparação do futuro a que assistimos pela mão da maioria PSD, com o voto dos Caldenses. Este é um momento para lamentar os danos pessoais e para nos indignarmos com a concretização da suspeita inicial. Agora, o Hotel Lisbonense não terá mesmo nenhum resquício de recuperação, será uma reconstrução, mais barata para o promotor, com a conivência da maioria PSD. Perdem as Caldas e os Caldenses, e esse facto será bom motive a reflexão dos Caldenses....


António Galamba

Infelizmente, o nosso alerta foi pertinente, mas a Câmara nada fez....




Reunião de Câmara Municipal de Caldas da Rainha 2 de Junho de 2008

Período Antes da Ordem do Dia
1. Aberta – Foz do Arelho na lista das praias inseguras
O Vereador António Galamba referiu que veio a público através da comunicação social que se encontra para publicação uma Portaria conjunta do Ministério do Ambiente e da Defesa que estabelece quais as praias de banhos para a época balnear, sendo que, para a presente época, se encontra na lista das praias inseguras, sobretudo por razões de insegurança, a praia da Aberta na Foz do Arelho. Na sequência desta notícia propôs a adopção de medidas que permitam fornecer informação aos utilizadores daquela praia sobre os eventuais riscos e perigos.
A Câmara tomou conhecimento

Caldas da Rainha, Leiria, 08 Jul (Lusa) - Um rapaz de 18 anos foi hoje evacuado de helicóptero da praia da Foz do Arelho para o Hospital de Santa Maria, em Lisboa, após ter sofrido traumatismos graves ao ter mergulhado e embatido com a cabeça na areia. "O rapaz não respondia a qualquer estímulo, não mexia os dedos dos pés nem das mãos pressupondo-se que sofreu traumatismos graves", disse à agência Lusa o comandante dos bombeiros das Caldas da Rainha, Pedro Resendes, que esteve no local a acompanhar a situação. De acordo com o comandante, o pedido de socorro foi dado às 16:30 e a evacuação por helicóptero deu-se às 18:45. "O acidentado foi sempre assistido no local por uma equipa médica da VMER (Viatura Médica de Emergência e Reanimação), constituída por um médico e um enfermeiro", disse Pedro Resendes. A vítima é natural de Lisboa mas estuda na Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha. Domingo, em S.Pedro de Moel, também no Distrito de Leiria, uma adolescente de 13 anos, sofreu um traumatismo cervical, ao atirar-se da berma da piscina e bater com a cabeça no fundo, revelou hoje o diário 24 Horas. Segundo o jornal, depois do acidente, a jovem ficou sem sentir as pernas e não conseguia andar. Fonte médica adiantou que a jovem vai ser operada mas "o prognóstico é reservado". Fonte: Agência Lusa

O Novo Regime de Edificação e Urbanismo....


Algumas perguntas e respostas sobre o novo Regime Jurídico de Edificação e Urbanismo que introduz um sistema menos flexível e mais amigo dos cidadãos. Assim, os Municípios criem as condições para que a simplificação, a transparência e a celeridade funcionem...


1. Posso realizar obras de conservação sem proceder a comunicação, entregar
elementos ou aguardar decisão da câmara municipal?
Sim, pode realizar obras de conservação sem proceder a comunicação, entregar elementos ou aguardar decisão da câmara municipal desde que não incidam sobre imóveis classificados ou em vias de classificação.

2. Posso fazer obras de alteração no interior de edifícios ou fracções sem proceder
a comunicação, entregar elementos ou aguardar decisão da câmara municipal?
Sim, desde que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados e não incidam sobre imóveis classificados ou em vias de classificação.
E posso fechar uma varanda (marquise)?
Não, salvo se tal for expressamente permitido por regulamento municipal.

3. Posso realizar pequenas edificações contíguas ou não a outro edifício sem proceder a comunicação, entregar elementos ou aguardar decisão da câmara municipal?
Sim, desde que não tenham altura superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do résdo- chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública.
Estes limites podem, porém, ser alterados por regulamento municipal.

4. Posso proceder à edificação de muros de vedação sem proceder a comunicação, entregar elementos ou aguardar decisão da câmara municipal?
Sim, desde que não ultrapassem 1,8 m de altura que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes. Estes limites podem, porém, ser alterados por regulamento municipal.

5. Posso edificar uma estufa sem proceder a comunicação, entregar elementos ou aguardar decisão da câmara municipal?
Sim, desde que constitua estufa de jardim com altura inferior a 3 m e área igual ou inferior a 20 m2. Estes limites podem, porém, ser alterados por regulamento municipal.

6. Posso fazer pequenas obras de arranjo e melhoramento da área envolvente das edificações?
Sim, desde que não afectem área do domínio público.

7. Posso construir ou instalar equipamento lúdico ou de lazer associado ao meu imóvel sem proceder a comunicação, entregar elementos ou aguardar decisão da câmara municipal?
Sim, desde que o equipamento esteja associado a edificação principal e não ultrapasse a área desta. As piscinas, porém, ficam sujeitas ao regime da comunicação prévia.

8. Da mesma forma como posso fazer pequenas edificações, muros de vedação, estufa de jardim, pequenas obras de arranjo e melhoramento e instalar equipamento lúdico ou de lazer, posso demoli-las sem proceder a comunicação, entregar elementos ou aguardar decisão da câmara municipal?
Sim, à demolição destas edificações aplica-se o mesmo regime de isenção de controlo prévio.

9. Os regulamentos municipais de edificação podem consagrar outras obras ou edificações isentas de controlo prévio, portanto, não submetidas a comunicação, entrega elementos e decisão da câmara municipal?
Sim, os municípios podem estabelecer que outro tipo de obras ou edificações fiquem isentos de controlo prévio além das que foram acima referidas.

10. Que regras devo observar na construção ou demolição de edificações que não estão submetidas a qualquer procedimento de controlo ou decisão da câmara municipal?
As operações urbanísticas não submetidas a controlo ou aprovação prévia da câmara
municipal devem cumprir as normas legais de natureza especial que lhes sejam
aplicáveis, as regras técnicas de construção, as regras constantes de regulamentos
técnicos e dos planos municipais de ordenamento do território.

11. As edificações ou demolições isentas de qualquer controlo prévio ou acto de aprovação da câmara municipal podem ser embargadas?
Sim, se estas não respeitarem as normas legais em vigor e, em especial, as regras
técnicas de construção ou dos planos municipais de ordenamento do território.

12. As edificações ou demolições isentas de qualquer controlo prévio ou acto de aprovação da câmara municipal podem ser objecto de fiscalização pela câmara municipal?
Sim, como qualquer operação urbanística.

13. Se for alvo de uma acção de fiscalização podem exigir-me a apresentação de algum documento comprovativo ou acto de aprovação acerca das edificações ou demolições isentas de qualquer controlo prévio ou acto de aprovação da câmara municipal?
Não, a realização destas operações não é titulada por qualquer documento ou acto. No entanto, os serviços de fiscalização podem exigir outros documentos relacionados com outros aspectos da intervenção como, por exemplo, a autorização para ocupação de via pública, se for o caso, e documentos relativos a quem está executar as obras (seguro de acidentes de trabalho, alvará profissional, etc.).

14. Vou realizar uma edificação que está submetida a controlo prévio através de licença ou comunicação prévia. Posso apresentar o pedido e enviar outros elementos online?
Sim, está prevista a apresentação de requerimentos, comunicações e elementos que os acompanhem, online. No entanto, deve previamente verificar se o município competente já dispõe de tal funcionalidade e certificar-se que pode inserir assinatura digital qualificada nos elementos que apresentar por esta via.

15. A quem devo solicitar informações sobre os processos das operações urbanísticas sujeitas a licença ou comunicação prévia ou sobre o pedido de informação prévia?
A informação deverá ser solicitada directamente ao gestor de procedimento que for identificado no recibo da apresentação do requerimento ou da comunicação.
Fonte: Governo da República

segunda-feira, julho 07, 2008

Vereadores solicitam intervenção dos serviços municipais em várias situações



1.Pedido de Verificação da conformidade da implantação do edifício junto ao CCC com o projecto urbanístico aprovado

Em termos visuais o bloco habitacional em construção junto ao Centro Cultural e de Congressos de Caldas da Rainha, na Rua Leonel Sotto Mayor apresenta um desalinhamento em relação ao edifício contíguo que se inicia na referida Rua até à Rua do Diário de Notícias. Neste contexto, os Vereadores do Partido Socialista solicitam a verificação da conformidade da obra executada com o projecto aprovado pela maioria camarária.

2. Pedido de Verificação da conformidade da implantação dos edifícios da urbanização junto à linha do Oeste e às Bombas de Combustíveis da Galp (Caldas Sport Clube), na Freguesia de Santo Onofre

Em termos visuais os edifícios da urbanização junto à linha do Oeste e às Bombas da Galp, na Freguesia de Santo Onofre, apresenta soluções urbanísticas em que algumas varandas são projectadas, em excesso, para os passeios públicos. Neste contexto, os Vereadores do Partido Socialista solicitam a verificação da conformidade da obra executada com o projecto aprovado pela maioria camarária.

3. Pedido de verificação da legalidade de uma obra de ampliação de uma vivenda localizada na Avenida Timor Lorosae, no lado oposto à superfície comercial do Minipreço (Freguesia de Santo Onofre)

Confrontados com alertas de realização de obras de ampliação de uma vivenda na Avenida Timor Lorosae, no lado oposto à superfície comercial do Minipreço, numa edificação que, ao contrário do que acontece na restante circular, o trânsito local acede directamente para uma das duas faixas de rodagem da incompleta Avenida, os Vereadores do Partido Socialista solicitam as seguintes informações:
1) qual a tipologia e as possibilidades construtivas da área de implantação da referida moradia unifamiliar, na Avenida Timor Lorosae, do lado oposto ao do supermercado Minipreço ?
2) as obras de ampliação da referida moradia unifamiliar estão licenciadas ?
3) quais os motivos que bloqueiam a finalização da Avenida Timor Lorosae, em especial no troço compreendido entre a rotunda de acesso aos supermercados Eleclerc, Minipreço e Aldi e a rotunda de acesso ao Bairro das Morenas ?

4 Pedido de verificação da conformidade dos limites da Pedreira junto à nova Estrada da Foz

No troço da Estrada Nova da Foz compreendido entre a rotunda do Nadadouro/Serra do Bouro e a rotunda da Foz do Arelho visualiza-se desde a estrada a existência da Pedreira, através da realização de diversas movimentações de máquinas e de inertes. Tal facto introduz um impacto visual negativo na paisagem para quem utiliza a referida infraestrutura rodoviária de referência no acesso à Freguesia da Foz do Arelho. Já não bastava a frequente acumulação de sujidade no piso da rotunda do Nadadouro/Serra do Bouro, decorrente da passagem dos camiões, acresce agora a visualização da estada de que existe uma Pedreira naquele local. Neste contexto, os Vereadores do PS solicitam a verificação da conformidade das referidas intervenções visíveis da “nova” Estrada da Foz com os limites legalizados da Pedreira.