quarta-feira, junho 24, 2009

A persistência de entorses na criação do Pólo de Turismo do Oeste pela criação do Pólo Leiria Fátima suscita pergunta ao Governo

No dia 4 de Abril de 2007, o Diário da República publicava a Resolução do Conselho de Ministros nº 53/2007 – Plano Estratégico Nacional para o Turismo (PENT).

O Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT), uma iniciativa do Governo, da responsabilidade do Ministério da Economia e da Inovação, define as acções para o crescimento sustentado do Turismo Nacional nos próximos 10 anos, e orienta a actividade do Turismo de Portugal, IP, a entidade pública central do sector.

O PENT sintetiza as conclusões do diagnóstico e formula os objectivos e linhas de desenvolvimento estratégico para o sector, materializados em 5 eixos estratégicos, através de 11 projectos de implementação.

O PENT, instrumento de promoção de um desenvolvimento turístico mais harmónico do país, criou 5 novos Pólos de Desenvolvimento de Turismo (Oeste, Douro, Serra da Estrela, Alqueva e Litoral Alentejano).

O PENT define, de uma forma inequívoca, que a área geográfica do Pólo do Oeste corresponde à NUTE III Oeste (pág. 83 do documento) englobando os Municípios de Alcobaça, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras.

Posteriormente, o Governo aprovou o Decreto-Lei nº 669 em que cria as novas Áreas Regionais de Turismo e concede aos referidos Pólos o estatuto de “Área Regional Autónoma”, rigorosamente com a mesma dimensão jurídica das Áreas Regionais de NUTE II.

Nesse contexto, mantinha-se a área geográfica do Pólo/Área Regional Autónoma Oeste” coincidente com a NUTE III Oeste e com à área de intervenção da Associação de Municípios do Oeste, território amplamente reconhecido como de elevado potencial turístico e com um perfil adequado ao desenvolvimento de projectos turísticos de qualidade associados ao golfe, ao meio rural, à envolvente natural, à cultura e às praias.

Remetido para a Presidência da República, o Decreto Lei terá sido promulgado na sexta-feira, 28 de Março de 2008, com uma novidade: a criação de um 6º Pólo “Leiria-Fátima”. Um Pólo Leiria-Fátima impulsionado pelo turismo religioso que foi concretizado à custa da inobservância do principal critério de orientação das reformas que têm vindo a ser desenvolvidas pelo Governo da República: o critério geográfico das NUTs.

A publicação do Decreto-Lei nº 67/2008, de 10 de Abril, extinguiu as Regiões Turísticas e criou o Pólo de Desenvolvimento Turístico do Oeste na Área Regional de Lisboa, tendo objectivamente produzido duas alterações relevantes e inexplicáveis:

1- os Municípios de Alcobaça e da Nazaré transitaram do Oeste para Leiria-Fátima;

2- o Município de Rio Maior transitou para o Ribatejo. De acordo com a continuidade geográfica e com a identidade cultural, o Município de Rio Maior integrava a Região de Turismo do Oeste desde 1983.

A solução final adoptada reflectiu o total desrespeito pelo critério das NUTs III, pela coerência territorial e pela coerência legislativa (PENT), consagrando a criação de entidades territoriais de intervenção turística compostas por Municípios de mais do que uma NUT.

Entretanto, os Municípios de Alcobaça e da Nazaré, através das respectivas Câmaras Municipais e Assembleias Municipais, formalizaram o desejo de que a situação seja reposta, com a sua integração no Pólo de Turismo do Oeste.

A Câmara Municipal de Alcobaça aprovou, no dia 12 de Outubro, uma proposta de integração do concelho de Alcobaça no Pólo de Desenvolvimento Turístico do Oeste. O documento, a enviar ao Governo, pressupõe a saída de Alcobaça do Pólo de Desenvolvimento Turístico de Leiria-Fátima. O Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça justificou a proposta, aprovada com os votos do PSD e PS e voto contra da CDU, com a progressiva ligação do concelho ao Oeste, ocorrida nos últimos anos, estando actualmente o concelho apenas dependente de Leiria em termos de Segurança Social. O vereador da CDU votou contra por defender a criação de uma grande região entre Lisboa e Coimbra, agrupando as Associações de Municípios do Oeste, Leiria-Fátima e Médio Tejo.

A Câmara Municipal da Nazaré aprovou por unanimidade, na reunião de 3 de Novembro, a proposta que visa solicitar ao Governo a alteração legislativa que permite a este município integrar o Pólo de Desenvolvimento Turístico do Oeste. Com esta alteração, o Município da Nazaré deixará de pertencer à região de Turismo Leiria/Fátima, para fazer corresponder a promoção turística à área territorial da NUT III Oeste. Na opinião do Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, a adesão ao Oeste vai permitir a “alavancagem financeira” dos empreendimentos turísticos em curso no concelho.

Neste contexto, de modo a assegurar o funcionamento da nova entidade gestora do turismo no Oeste a configuração desejada pelos Municípios e pelos Munícipes da NUTIII Oeste dever-se-ia impôr a adopção dos adequados instrumentos jurídicos em coerência com o critério das NUT’s III e os instrumentos estratégicos e de planeamento do sector do turismo. Mas não.

Os cidadãos da região Oeste e os agentes turísticos em particular foram brindados com um

Comunicado do Pólo de Turismo Leiria Fátima que se reproduz em anexo, o qual, nos termos regimentais e constitucionais, suscita as seguintes perguntas ao MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO:

1) qual o sentido e alcance da intervenção da Presidência da República na alteração da configuração prevista para o Pólo de Turismo do Oeste, em coerência com o PENT e o critério das NUT III ?

2) quando prevê o Governo que seja reposta, em coerência com os instrumento de planeamento e de organização do turismo português e em coerência com a vontade expressa dos órgãos dos Municípios de Alcobaça e da Nazaré, que alguns ex-autarcas empossados em novas responsabilidades parecem não reconhecer como entidades com a legitimidade de representar e defender o interesse municipal ?

1 comentário:

Anónimo disse...

ALENQUER É OESTE!
ALENQUER TEM DE SER INTEGRADA EM TUDO O QUE É OESTE!
ALENQUER É A PORTA DO OESTE!