quinta-feira, março 18, 2010

Segurar o Património Comum

PARÂMETROS MÍNIMOS para atribuição da designação IGREJA PILOTO
no âmbito do Projecto Igreja Segura-Igreja Aberta (PIS-IA):

HAVER PROVA DE QUE A IGREJA IMPLEMENTOU, ESTÁ A IMPLEMENTAR E/OU APRESENTA GARANTIA DE IR IMPLEMENTAR A CURTO PRAZO (1 ANO) AS SEGUINTES MEDIDAS, SEMPRE QUE ADEQUADAS:

a) – Designação, por parte da igreja em questão, de 1 representante/interlocutor dessa igreja no âmbito do PIS-IA; esse representante ficará responsável pelas questões relativas à segurança da igreja no âmbito do PIS-IA ou designará um outro membro da mesma igreja com essas funções.

b) - Acolhimento e fornecimento de dados à equipa PJ-OE que faz o Diagnóstico de Segurança;

c) - Acção de formação sobre Prevenção Criminal / Vigilância em Igrejas ou pelo menos leitura/estudo do Manual Básico de Segurança do PIS-IA e resposta posterior a pequeno miniteste por parte do representante referido em a) ou de outro membro da mesma igreja por ele designado.

d) – (Pré-)inventário: na impossibilidade de iniciar o inventário científico a curto prazo, será necessário proceder a um pré-inventário (inventário simplificado, seguindo as instruções do Manual do Projecto).

e) - Controlo de chaves (seguindo as instruções do Manual do Projecto Igreja Segura).

f) – Aquisição/montagem/manutenção do equipamento de segurança mínimo considerado necessário pela Equipa de Segurança PJ-OE e prossecução das suas orientações a curto e longo prazo.

g) - Divisão em áreas de acessibilidade diferenciada e se necessário mudança de localização de objectos (seguindo as instruções do Manual do Projecto Igreja Segura e se necessário com a ajuda da equipa de Segurança PJ-OE;

h) – Obtenção de vigilante(s) diurno(s) (p. ex. voluntários trabalhando por turnos: reformados, escuteiros adultos, paroquianos interessados, etc.,)

i) – Abertura em segurança em horário alargado (se necessário passando por fases de alargamento crescente de horário de abertura) a médio prazo.

j) - Consultadoria do PIS-IA em caso de obras ou tratamento de conservação da igreja.

l) – Criação de plano de angariação de fundos em caso de necessidade de obras ou tratamento de conservação no caso de inexistência desses fundos.

NOTA: Estas medidas devem ser entendidas não como imposição, mas como oportunidade: são imprescindíveis para a salvaguarda da igreja e de prossecução acessível, mediante os apoios e ferramentas disponíveis a nível do PIS-IA.

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