quinta-feira, fevereiro 26, 2009

Da presença de Autarcas do PSD na Cerimónia de apresentação do Contrato da Concessão Litoral Oeste


Criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2007, de 29 de Novembro, esta Concessão foi lançada em 24 de Março de 2008. Onze meses volvidos, o projecto passa à fase de concretização com a assinatura do respectivo Contrato.
O primeiro lanço da Concessão Litoral Oeste estará pronto em Fevereiro de 2011, devendo a conclusão do empreendimento ocorrer em Fevereiro de 2012, após 36 meses de trabalhos. Recorde-se que do «pacote» de 10 Concessões lançadas por este Governo, a Litoral Oeste é a sexta a ser contratada.
A Concessão Litoral Oeste tem uma extensão total de 109 km: 85 km de lanços a construir acrescidos de 24 km de troços já em serviço, para exploração. Irá abranger os Concelhos de Alcobaça, Nazaré, Porto de Mós, Batalha, Leiria, Marinha Grande, Ourém, Tomar e Torres Novas, e trará um forte impulso ao desenvolvimento de uma rota turística por excelência, permitindo ligar em rede vários itinerários de grande interesse histórico e cultural, em que se incluem o Castelo de Leiria e o de Porto de Mós, Monumentos Património Mundial como o Mosteiro de Alcobaça e o da Batalha, e o Convento de Cristo, em Tomar. A praia da Nazaré e o Santuário de Fátima são outros dois locais muito procurados por nacionais e estrangeiros que ficarão mais próximos com a concretização deste empreendimento.
Ao todo, serão 400 mil os indivíduos directamente beneficiados com este projecto que terá um investimento com construção e beneficiação inicial do adjudicatário estimado em 348 milhões de euros e um investimento total de 622 milhões de euros. O custo de manutenção, nos 30 anos concessionados, será de 202 milhões de euros, inferior em 24% ao previsto no Estudo de Viabilidade da Concessão, elaborado pelo Banco Efisa, que apontava para 267 milhões de euros. O VAL de Esforço Financeiro da EP será de 579 milhões de euros. O adjudicatário conta com financiamento concedido pela Caixa Geral de Depósitos e pelo BPI.
A Concessão Litoral Oeste integra os seguintes lanços a construir:
- IC2 – Variante da Batalha, com uma extensão de 13 km em Auto-Estrada e com pagamento de portagem, à excepção do troço que se sobrepõe à actual EN1 entre o Nó da Azóia e o Nó da A8. Esta via entre Porto de Mós, Batalha e Leiria, irá substituir a EN1, caracterizada por um traçado desadequado às necessidades, com grande ocupação marginal, vários cruzamentos de nível e numerosas serventias que condicionam a capacidade da via e as condições de segurança de circulação. Este lanço articula-se com dois eixos transversais: o IC9 e o IC36;
- IC9 – Nazaré-Ourém-Tomar terá 53 km de construção nova entre a Nazaré e Ourém e 14 para conservação entre Ourém e Tomar sem cobrança de portagem;
- IC36 Leiria Sul-Leiria Nascente, com uma extensão de 6 km de Auto-Estrada com portagem. Este lanço permitirá o fecho da Circular de Leiria, completando-se assim a ligação entre a A8 e a A1 a Sul da cidade em perfil de Auto-Estrada. Virá ainda descongestionar a rede urbana de Leiria, com a transferência de aproximadamente 10 mil veículos por dia para a nova via;
- EN242 – Variante da Nazaré, com 6 km de Auto-Estrada sem portagem. Funcionará como via distribuidora do tráfego proveniente do IC9, evitando o atravessamento da malha urbana da Nazaré;
- EN8 – Ligação a Alcobaça, com uma faixa de rodagem e sem portagem, permitindo uma ligação com maior segurança entre o IC9 e Alcobaça, e evitando simultaneamente que o tráfego atravesse a cidade;
- IC2 – IC36/COL, com 2 km.
Os lanços já em serviço, que funcionarão em regime de exploração, perfazem 24km e são os seguintes:
- IC9 entre Ourém e Carregueiros, com 6 km, obra que deverá estar concluída em Setembro de 2009;
- IC9 entre Carregueiros e Tomar, com 8 km, concluído em Abril de 2008;
- EN1 entre o Nó do IC9 e o Nó de S. Jorge (IC2), com 5 km, já em serviço;
- COL e VPL, num total de 5 km, também em serviço.
A construção e a exploração de melhores vias, que trazem alternativas de qualidade ao tráfego que congestiona as cidades, contribuirão para reduzir a sinistralidade grave em 46%. Recorde-se, a propósito, que entre 2004 e 2008 Portugal diminuiu em 32% o número de vítimas mortais em acidentes de automóvel. Esta percentagem representa menos 363 mortos nos últimos quatro anos nas estradas nacionais. Só a transformação do IP5 em Auto-Estrada (que decorreu entre 2004 e 2006) permitiu uma diminuição das vítimas mortais de 87%: em 2003, antes da obra, registaram-se 30 mortos no IP5; em 2007, já com a nova via em funcionamento, o número de vítimas mortais baixou para quatro. Também a A17, concluída em Maio de 2008, veio salvar muitas vidas. Em 2007, verificaram-se 13 mortos na EN109; em 2008, no novo troço, apenas um.
No que ao Distrito de Leiria diz respeito, a EN1 entre Porto de Mós e Leiria registou 35 mortos nos últimos 10 anos. A substituição deste lanço pelo troço do IC2 entre Porto de Mós e a Batalha promete uma quebra do número de acidentes mortais igualmente significativa.
A Concessão Litoral Oeste aumentará o número de pessoas que ficarão a menos de 30 minutos de percurso de Leiria (de 353 070 para 374 910). Esta cidade ficará mais próxima de vários destinos:
Menos 15 minutos entre Leiria e a Nazaré;
Menos 10 entre Leiria e Alcobaça;
Menos sete entre Leiria e Porto de Mós;
Menos seis entre Leiria e a Batalha;
Menos 21 entre Leiria e Ourém;
Menos 33 entre Leiria e Tomar.
A construção do novo lanço do IC2 entre Porto de Mós e Leiria permitirá uma redução de 50% do tempo de viagem (comparativamente ao percurso efectuado pela actual EN1). Já o IC9 encurta o tempo médio de percurso entre a Nazaré e Tomar em 38%.
Este empreendimento, bem como outros concluídos e em curso nesta legislatura (nomeadamente a Concessão Pinhal Interior), contribuirá para aumentar consideravelmente a taxa de execução do Plano Rodoviário Nacional (PRN) do Distrito de Leiria - aumento de 29%, atingindo os 79% - e do Distrito de Santarém: aumento de 11%, chegando aos 62%.
Os benefícios gerados pela Concessão Litoral Oeste superam largamente os custos que lhe estão associados. Um destes benefícios é o potencial de geração de emprego, que poderá atingir os 14 mil postos de trabalho, e que se saldará na criação de riqueza para a Região. Entre os benefícios económicos indirectos, prevê-se que este empreendimento traga melhor acessibilidade ao mercado de trabalho, aos mercados, fornecedores e outras empresas, traduzindo-se num aumento da produtividade das empresas e dos trabalhadores.


No final da sua intervenção no Debate Quinzenal , de 25 de Fevereiro de 2009, o Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, Deputado Paulo Rangel desafiou o primeiro-ministro a declarar que “acabou-se o tempo das inaugurações, acabou-se o tempo das festas”.


Aliás, numa inaceitável truncagem do discurso do Presidente Barack Obama no Congresso Norteamericano que efectivamente disse “ I intend to hold these banks fully accountable for the assistance they receive, and this time, they will have to clearly demonstrate how taxpayer dollars result in more lending for the American taxpayer. This time, CEOs won't be able to use taxpayer money to pad their paychecks or buy fancy drapes or disappear on a private jet. Those days are over.”.


“É preciso poupar e o rigor a austeridade não pode ser só para alguns, também tem de ser para o Governo”, defendeu o PSD, cuja coerência política seria medida pela ausência dos autarcas do PSD do Litoral Oeste da Cerimónia de apresentação do Contrato da Concessão Litoral Oeste.


No mesmo debate ficou claro que o PSD é contra a ligação entre a concessão Auto-Estradas do Centro, "com o troço do IC-2 Coimbra-Oliveira de Azeméis", juntamente com a Concessão Pinhal Interior, que liga "Coimbra, Tomar, Condeixa, Mealhada, que no fundo dá continuidade para Sul relativamente a esta parte" e "a futura concessão Ribatejo, que liga Vila Nova da Barquinha e Almeirim.


Face ao exposto, considerando a posição de fundo expressa pelo Senhor Presidente do Grupo Parlamentar do PSD sobre as cerimónias de apresentação dos contratos de concessão do Douro Interior, da Auto-Estrada Transmontana, do Baixo Tejo, do Baixo Alentejo, do Algarve Litoral e do Litoral Oeste , nos termos regimentais e constitucionais, pergunta-se ao MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES o seguinte:


Tendo em conta o âmbito da Concessão, em coerência com a frontal oposição parlamentar do PSD, quais os Presidentes de Câmara, eleitos pelo PSD, que não estiveram presentes na Cerimónia de apresentação do Contrato da Concessão Litoral Oeste ?
Deputado António Galamba

quarta-feira, fevereiro 25, 2009

Ainda o abandono da opção Ota: Governo questionado sobre propriedade de terrenos em Alcochete.


Aos poucos, o “azeite” do novo aeroporto de Alcochete vem à tona da água. A publicitação das visionárias e oportunas aquisições de terrenos nas imediações do Campo de Tiro de Alcochete por representantes ou empresas do universo da Sociedade Portuguesa de Negócios (SLN), proprietária do Banco Português de Negócios (BPN), suscitam um conjunto de dúvidas. Não estamos falar de uma qualquer fantasia, mas de coincidências temporais entre o processo de contestação e o abandono da opção Ota. É como se algumas das motivações que animaram a contestação à Ota começassem a ser verdadeiramente conhecidas.
Em 1999, depois de cerca de 40 anos de estudos e análises sobre localizações alternativas para o Novo Aeroporto de Lisboa (NAL), em que foram consideradas mais de uma quinzena de localizações possíveis nas duas margens do Tejo, foi decidido pelo Governo que a implantação do NAL seria feita na zona da Ota, território sujeito a medidas preventivas desde 1997. Sucessivos Governos PS, PSD e CDS-PP mantiveram esse entendimento.
No início de 2007, o espectro de contestação à localização do Novo Aeroporto na Ota alargou-se, o PSD e o CDS-PP que defenderam no Governo essa localização passaram a contestá-la, o líder do PSD Marques Mendes lançou-se numa cruzada anti-Ota, um grupo de cidadãos preocupados com o interesse nacional, liderados pelo Presidente da Confederação da Indústria Portuguesa, apresentou um estudo sobre uma nova opção, o campo de tiro de Alcochete. Um estudo decisivo, que sensibilizou o Senhor Presidente da República e o Governo. Um estudo cujos financiadores nunca foram totalmente publicitados, com o argumento do medo de retaliações(!?).
Alimentado o clima de dúvida, promovida a campanha de contestação, suscitadas dúvidas pelo Senhor Presidente da República, o Governo decidiu estudar a nova opção Alcochete. A análise comparativa entre as duas localizações, realizada pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, veio a confirmar que a zona do Campo de Tiro de Alcochete era, do ponto de vista técnico e financeiro, globalmente mais vantajosa para a implantação do NAL. Esta avaliação levou o Governo, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2008, de 22 de Janeiro, a aprovar preliminarmente a nova localização.
Em 8 de Maio de 2008, na posse das conclusões e recomendações do Relatório Ambiental elaborado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P, o Governo confirmou a nova localização, revogou as medidas preventivas aplicada à Ota e aprovou novas medidas preventivas compreendendo o Campo de Tiro de Alcochete e uma área envolvente num raio de 25 km, abrangendo os concelhos de Salvaterra de Magos, Coruche, Benavente, Montijo, Alcochete, Montemor-o-Novo, Vendas Novas, Palmela, Setúbal, Moita e Vila Franca de Xira.
Pelo meio, nesse fantástico ano de 2007, entre a destabilização da solução Ota e a decisão política pela opção de Alcochete, empresas da Sociedade Lusa de Negócios terão adquirido vários hectares de terrenos no perímetro da antiga Herdade de Rio Frio, a última das quais terá sido registada a 7 de Dezembro de 2007.
Naturalmente não posso deixar de sublinhar que a campanha de contestação à Ota, sustentada na acção e na omissão de muitos protagonistas políticos e económicos, criou todas as condições para a especulação imobiliária e para o oportunismo visionário de quem, como os representantes das empresas da SLN, soube antever os resultados finais do processo.
Obviamente que há factos que deveriam ser conhecidos, em nome da transparência do processo e para erradicar as dúvidas. Por exemplo, quem foram os financiadores do decisivo estudo que impulsionou a opção de Alcochete, promovido pelo Presidente da CIP ? Entre os nomes dos financiadores não divulgados, estará alguma empresa ou alguém do universo da Sociedade Lusa de Negócios ? Estará o Banco Português de Negócios ? São perguntas que nunca tiveram resposta.
Obviamente que deveriam ser conhecidos quem são os proprietários dos terrenos com mais de um hectare no território abrangido pelas medidas preventivas e nas imediações desse mesmo território.
Obviamente que deveria ser conhecido em que momento os principais terrenos no citado território (medidas preventivas e áreas de influência) foram transaccionados. Que essas informações erradicariam a sensação suscitadas pelos jornais das últimas semanas que há na sociedade portuguesa um conjunto de circunstâncias que apuram a especial aptidão para o negócio de alguns cidadãos.
É da transparência de processos que estamos a falar, de estarmos colectivamente atentos à invocação do interesse comum para preencher apetências de interesses particulares. E neste processo, sem fantasias ou preconceitos, perpassa a sensação que ainda há muito para ser revelado sobre as motivações da contestação à Ota.


Face ao exposto, nos termos regimentais e constitucionais, pergunta-se ao MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES o seguinte:


1) por uma questão de transparência em torno das movimentações de contestação à localização do NAL na OTA e da génese do estudo promovido pelo Senhor Presidente da CIP e por um grupo de financiadores, uns conhecidos e outros secretos, não considera o Ministério que deveria ser divulgado quem são os proprietários dos terrenos abrangido pelas medidas preventivas e nas imediações desse mesmo território, a partir de uma determinada dimensão ?


2) em caso afirmativo, dispõe o Ministério do levantamento sobre os grandes proprietários de terrenos na área das medidas de protecção e nas imediações dessas área, digamos dez quilómetros ? Quem são os principais proprietários ?

segunda-feira, fevereiro 23, 2009

Reunião de 23 de Fevereiro de 2009


PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA


BLOCO HABITACIONAL DA ERGUIGEST


Os Vereadores do Partido Socialista solicitaram informações sobre a construção do bloco habitacional da Erguigest junto ao Centro Cultural e de Congressos de Caldas da Rainha, na sequência de informações prestadas, em tempos, pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal sobre alegadas negociações com o promotor para reduzir a volumetria dos edifícios.
Os Vereadores do PS sempre estiveram contra a implantação de habitação naquela localização após o abandono do projecto de construção da Sede da Caixa de Crédito Agrícola de Caldas da Rainha e de Óbidos, tendo chegado a defender a implantação de um equipamento hoteleiro que permitisse o pleno aproveitamento das valências de centro de congressos do CCC.
A maioria PSD aprovou o projecto urbanístico em construção. Confrontada com a volumetria da urbanização, com as críticas dos cidadãos e com o impacto do projecto no território do Centro Cultural e de Congressos, foi suscitada a possibilidade de ser negociada com o promotor uma redução de pisos.

DA AQUISIÇÃO DO PATRIMÓNIO CULTURAL DA SECLA


Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara das Caldas da Rainha aprovou na reunião de 16 de Fevereiro de 2009, adquirir um conjunto de peças cerâmicas e outro espólio patrimonial de relevância cultural da cerâmica SECLA- núcleo expositivo-, encerrada em finais de Junho de 2008, pela quantia de 300 mil euros.
Os Vereadores do PS, confrontados com a urgência e oportunidade da aquisição, manifestaram o seu acordo de princípio à aquisição do espólio da SECLA para preservação de um importante elemento da memória histórica de Caldas da Rainha,e da História Cerâmica de Portugal, através de uma instalação museológica nas instalações da Fábrica, nas imediações do Hotel Lisbonense.
Segundo o Senhor Presidente da Câmara Municipal vão-se “ adquirir os moldes, os instrumentos de fabrico antigos e com interesse museológico, todas as peças que constam no museu da fábrica, um lote de 300 peças da última fase da sua elaboração que potenciam interesse museológico, todos os painéis artísticos e obras da fábrica e todo o mobiliário de exposição “.
Na segunda metade do século XX, "passaram pela Secla grandes artistas, desde pintores e escultores, como José Aurélio e Ferreira da Silva", cujas obras se pretende agora preservar.
A Secla, que produziu cerâmica utilitária e decorativa, foi a maior fábrica de cerâmica das Caldas da Rainha e chegou a comercializar peças únicas desenhadas por Júlio Pomar e António Quadros, apostando na inovação e design.
Tendo sido detectado que, para além do espólio difusamente enunciado na proposta verbal apresentada e aprovada, há um outro conjunto de grande valor patrimonial e cultural para o objectivo de preservação da produção artística cerâmica, os vereadores do PS questionaram o executivo sobre o ponto de situação da aquisição.
O processo de aquisição do espólio da SECLA revela, uma vez mais, as debilidades dos processos de deliberação da maioria que, invocando a urgência e oportunidade, nunca procede à adequada avaliação das situações em causa.
Os Vereadores do PS, concordando com a aquisição do espólio patrimonial da SECLA, sublinharam a necessidade do Município também olhar para os projectos que ainda funcionam, que preservam a tradição cerâmica das Caldas da Rainha, que estão em laboração e que mantêm postos de trabalho.


António Galamba

Nicolau Borges

sábado, fevereiro 21, 2009

O Azeite do Aeroporto


Publicado na edição de 21 de Fevereiro de 2009, Semanário SOL


Aos poucos, o “azeite” do novo aeroporto de Alcochete vem à tona da água. A publicitação das visionárias e oportunas aquisições de terrenos nas imediações do Campo de Tiro de Alcochete por representantes ou empresas do universo da Sociedade Portuguesa de Negócios (SLN), proprietária do Banco Português de Negócios (BPN), suscitam um conjunto de dúvidas. Não estamos falar de uma qualquer fantasia, mas de coincidências temporais entre o processo de contestação, determinados negócios e o abandono da opção Ota.
Em 1999, depois de cerca de 40 anos de estudos e análises sobre localizações alternativas para o Novo Aeroporto de Lisboa (NAL), o Governo confirmou a opção da Ota.
No início de 2007, o espectro de contestação à localização do Novo Aeroporto na Ota alargou-se, PSD e CDS-PP converteram-se à cruzada anti-Ota, um grupo de cidadãos, liderados pelo Presidente da Confederação da Indústria Portuguesa, apresentou um estudo sobre uma nova opção, o campo de tiro de Alcochete. Um estudo que sensibilizou o Senhor Presidente da República e o Governo, cujos financiadores nunca foram totalmente publicitados.
Alimentado o clima de dúvida, promovida a campanha de contestação, suscitadas dúvidas pelo Senhor Presidente da República, o Governo encomendou ao LNEC uma análise comparativa que concluiu pela ligeira vantagem da zona do Campo de Tiro de Alcochete , do ponto de vista técnico e financeiro.
Em 8 de Maio de 2008, o Governo confirmou a nova localização, revogou as medidas preventivas aplicadas à Ota e aprovou novas medidas preventivas compreendendo o Campo de Tiro de Alcochete e uma área envolvente num raio de 25 km em vários concelhos.
Pelo meio, nesse fantástico ano de 2007, empresas associadas à SLN adquiriram vários hectares de terrenos no perímetro da antiga Herdade de Rio Frio, o último registado a 7 de Dezembro de 2007.
Naturalmente, não posso deixar de sublinhar que a campanha de contestação à Ota, sustentada na acção e na omissão de muitos protagonistas políticos e económicos, criou todas as condições para a especulação imobiliária e para o oportunismo visionário de quem soube antever os resultados finais do processo.
Obviamente que há factos que deveriam ser conhecidos, em nome da transparência do processo e para erradicar as dúvidas. Qual a lista integral de financiadores do decisivo estudo promovido pelo Presidente da CIP ? Entre os nomes dos financiadores não divulgados, estará alguma empresa ou alguém do universo da Sociedade Lusa de Negócios ? Estará o Banco Português de Negócios ?
Obviamente que deveriam ser conhecidos quem são os proprietários dos terrenos com mais de um hectare no território abrangido pelas medidas preventivas e nas imediações desse mesmo território.
Obviamente que deveria ser conhecido em que momento os principais terrenos no citado território foram transaccionados. Essas informações erradicariam a sensação suscitada pelos jornais da última semana que, na sociedade portuguesa, há um conjunto de circunstâncias que apuram a especial aptidão para o negócio de alguns cidadãos.
É da transparência de processos que estamos a falar, de estarmos colectivamente atentos à invocação do interesse comum para preencher apetências de interesses particulares. E neste processo, sem fantasias ou preconceitos, perpassa a sensação que ainda há muito para ser revelado sobre as motivações da contestação à Ota.
António Galamba
Deputado

sexta-feira, fevereiro 20, 2009

Galamba quer saber ponto de situação do Programa de compensação da não construção do aeroporto na Ota




Em 1999, depois de cerca de 40 anos de estudos e análises sobre localizações alternativas para o Novo Aeroporto de Lisboa (NAL), em que foram consideradas mais de uma quinzena de localizações possíveis nas duas margens do Tejo, foi decidido pelo Governo que a implantação do NAL seria feita na zona da Ota, território sujeito a medidas preventivas desde 1997. Sucessivos Governos PS, PSD e CDS-PP mantiveram esse entendimento.
No início de 2007, o espectro de contestação à localização do Novo Aeroporto na Ota alargou-se, o PSD e o CDS-PP que defenderam no Governo essa localização passaram a contestá-la, o líder do PSD Marques Mendes lançou-se numa cruzada anti-Ota, um grupo de cidadãos preocupados com o interesse nacional, liderados pelo Presidente da Confederação da Indústria Portuguesa, apresentou um estudo sobre uma nova opção, o campo de tiro de Alcochete.
Alimentado o clima de dúvida, promovida a campanha de contestação, suscitadas dúvidas pelo Senhor Presidente da República, o Governo decidiu estudar a nova opção Alcochete. A análise comparativa entre as duas localizações, realizada pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, veio a confirmar que a zona do Campo de Tiro de Alcochete era, do ponto de vista técnico e financeiro, globalmente mais vantajosa para a implantação do NAL. Esta avaliação levou o Governo, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2008, de 22 de Janeiro, a aprovar preliminarmente a nova localização.
Em 8 de Maio de 2008, na posse das conclusões e recomendações do Relatório Ambiental elaborado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P, o Governo confirmou a nova localização, revogou as medidas preventivas aplicada à Ota e aprovou novas medidas preventivas compreendendo o Campo de Tiro de Alcochete e uma área envolvente num raio de 25 km, abrangendo os concelhos de Salvaterra de Magos, Coruche, Benavente, Montijo, Alcochete, Montemor-o-Novo, Vendas Novas, Palmela, Setúbal, Moita e Vila Franca de Xira.
Na sequência da mudança de opção de localização do Novo Aeroporto de Lisboa da Ota para Alcochete, o Governo estabeleceu um processo de diálogo com os Municípios directa ou indirectamente lesados com a alteração do paradigma de desenvolvimento regional, que conduziu à assinatura de um Plano de Acção para os 16 Municípios, em 10 de Setembro de 2008, nas Caldas da Rainha, com a presença do Senhor Primeiro Ministro.
Este Programa assentou, logo desde o seu início, em quatro pilares fundamentais:
1.º A região abrangida corresponderia aos 12 Municípios que, actualmente, compõem a Associação de Municípios do Oeste, mais 4 Municípios da Lezíria do Tejo, a saber, Azambuja, Cartaxo, Rio Maior e Santarém;
2.º O horizonte temporal de concretização do Programa seria de, aproximadamente, dez anos, devendo, portanto, a sua conclusão ocorrer até 2017;
3.º O conteúdo seria centrado em matérias e componentes relevantes e estruturantes para a região abrangida, tanto na perspectiva do Governo como dos Municípios, conferindo-lhe, assim, um carácter estratégico;
4.º A execução do Programa seria objecto de acompanhamento por uma equipa que incluísse representantes do Governo e dos Municípios.
O Programa de Acção resulta, assim, de uma reflexão e de um trabalho aprofundados entre o Governo e os Municípios, no sentido de delinear um conjunto de novos projectos estruturantes capazes:
- de promover a maximização dos investimentos já realizados no passado, quer pela Administração Central, quer pela Administração Local;
- de tirar o maior partido da nova localização do Novo Aeroporto de Lisboa (NAL);
- de contribuir decisivamente para que a região atinja um novo patamar de desenvolvimento.
O objectivo central deste Programa de Acção é, assim, o de construir um catalisador de desenvolvimento sustentável num território onde residem e trabalham cerca de meio milhão de portugueses, onde as oportunidades tendem a superar largamente as ameaças, mas onde se projectam, também, consequências apreciáveis resultantes da alteração da localização do NAL, nomeadamente pela longa vigência de medidas de excepção e de expectativas não concretizadas associadas à anterior localização avançada para esse mesmo projecto.
A motivação principal para a sua definição e implementação é a de promover um efectivo encontro entre as políticas de ordenamento do território, de desenvolvimento regional e de mobilidade e transportes, garantindo uma coerência e racionalidade para as decisões e projectos estruturantes, susceptível de contribuir para o aumento da competitividade e da coesão deste território e, desse modo, assegurar quer a recuperação do “tempo perdido”, quer, sobretudo, a optimização do acesso aos efeitos e benefícios gerados pelo projecto do NAL, na sua nova localização na zona do Campo de Tiro de Alcochete.
Do envolvimento dos 14 Ministérios, uma Associação de Municípios e 16 Autarquias Locais e da definição, como objecto de intervenção, de 59 projectos de iniciativa do Governo e 61 de iniciativa dos Municípios, resultará um total global indicativo de investimento a rondar os dois mil milhões de euros.
Face ao exposto, considerando que no próximo dia 10 de Março de 2009 perfazem seis meses sobre a assinatura do Programa de Acção para 16 Municípios do Oeste e Lezíria; considerando que a projecção da crise internacional na Região Oeste aprofundou as dificuldades que o sector produtivo sentia e defraudou algumas expectativas existentes em relação a projectos turísticos; considerando ainda a necessidade de assegurar o real impacto das medidas do programa no desenvolvimento, no quotidiano dos cidadãos, nos diversos municípios e na região, nos termos regimentais e constitucionais, requere-se ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações [MOPTC], entidade que coordenou a elaboração do Programa, o seguinte:



1) documentação que permita a avaliação do progresso, da concretização e do ponto de situação das medidas, iniciativas e projectos consagrados no Programa celebrado entre o Governo, as Associações de Municípios e os 16 Municípios – Relatório de Progresso;



2) documentação sobre a calendarização das medidas, iniciativas e projectos consagrados no Programa celebrado entre o Governo, as Associações de Municípios e os 16 Municípios.
Deputado António Galamba

quinta-feira, fevereiro 19, 2009

O Projecto de alteração da Lei das Uniões de Facto


Primeira Alteração à Lei das Uniões de Facto

Exposição de Motivos


O presente projecto de lei regula a situação jurídica de duas pessoas, independentemente do sexo, que vivem em união de facto há mais de dois anos.
A Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, que adoptou medidas de protecção das uniões de facto, reconheceu a quem vive em união de facto um conjunto de direitos semelhantes aos dos cônjuges, sem pôr em causa o espaço de não institucionalização que caracteriza as situações de união de facto.
Passados oito anos, justifica-se o aperfeiçoamento da Lei n.º 7/2001, com vista a responder a situações emergentes e a garantir maior equidade nas relações pessoais, patrimoniais e com terceiros.
As soluções que propomos, tal como as que resultam da lei em vigor, devem balizar-se por um permanente equilíbrio entre a natureza da liberdade individual que caracteriza a situação de união de facto e a essencialidade da protecção jurídica que assegure equidade nas relações entre as partes.
As soluções normativas que propomos procuram, desde logo, clarificar a obtenção, naturalmente facultativa, dos meios de prova da união de facto. Isto porque a prática demonstra a existência de dificuldades no acesso ao gozo dos direitos legalmente reconhecidos, por dúvida quanto à prova da união de facto.
No que respeita à casa de morada de família, consagra-se também uma protecção acrescida ao membro sobrevivo da união de facto. E reconhece-se-lhe, o direito ao uso do recheio da casa; um direito real de habitação alargado; o direito de arrendamento e reforça-se o limite temporal do direito de preferência na compra.
Prevê-se, ainda, a regulação das dívidas contraídas pelos membros da união de facto, estipulando um regime de prova da propriedade dos bens adquiridos na constância da união de facto. Confere-se, finalmente, ao membro sobrevivo da união de facto a possibilidade de beneficiar das prestações por morte independentemente da possibilidade de obtenção de alimentos através da herança do membro falecido, bem como um dever de apoio ao membro sobrevivo.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados, abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º
Alterações à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio
São alterados os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 8.º da Lei n.º 7/2001, de 11 Maio, que passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º
[…]
(Anterior n.º1)

Artigo 2.º
[…]
Impedem a atribuição de direitos ou benefícios, em vida ou por morte, fundados na união de facto:
a) Idade inferior a dezoito anos;
b) Demência notória, mesmo com intervalos lúcidos, e a interdição ou inabilitação por anomalia psíquica, salvo se a demência se manifestar ou a anomalia se verificar em momento posterior ao do início da união de facto;
c) Casamento não dissolvido, salvo se tiver sido decretada a separação de pessoas e bens;
d) […]
e) […]

Artigo 3.º
[…]

1. […]

a) […];

b) Beneficiar de regime jurídico equiparado ao aplicável a pessoas casadas, em matéria de férias, faltas, licenças e preferência na colocação de funcionários da Administração Pública;

c) Beneficiar de regime jurídico equiparado ao aplicável a pessoas casadas vinculadas por contrato individual de trabalho, em matéria de férias, faltas e licenças;

d) Aplicação do regime do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares nas mesmas condições aplicáveis aos sujeitos passivos casados e não separados de pessoas e bens;

e) Protecção social na eventualidade de morte do beneficiário, por aplicação do regime geral ou de regimes especiais de segurança social e da presente lei;

f) Prestações por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional, por aplicação dos regimes jurídicos respectivos e da presente lei;

g) Pensão de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País, por aplicação dos regimes jurídicos respectivos e da presente lei.

2. (Anterior n.º 2 do artigo 1.º).

3. Ressalvado o disposto no artigo 7.º da presente lei, e no artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, qualquer disposição em vigor tendente à atribuição de direitos ou benefícios fundados na união de facto é aplicável independentemente do sexo dos seus membros.
4. A união de facto implica a perda ou diminuição de direitos ou benefícios nos mesmos casos e termos em que o casamento implique a perda ou diminuição de direitos ou benefícios.

Artigo 4.º
(Protecção da casa de morada de família em caso de ruptura)

O disposto nos artigos 1105.º e 1793.º do Código Civil é aplicável, com as necessárias adaptações, em caso de ruptura da união de facto.

Artigo 5.º
(Protecção da casa de morada de família em caso de morte)

1. Em caso de morte do membro da união de facto proprietário da casa de morada de família e do respectivo recheio, o membro sobrevivo pode permanecer na casa, pelo prazo de cinco anos, como titular de um direito real de habitação e de um direito de uso do recheio.
2. No caso da união de facto ter começado há mais de cinco anos antes da morte, os direitos previstos no número anterior são conferidos por tempo igual ao da duração da união.
3. Se os membros da união de facto fossem comproprietários da casa de morada da família e do respectivo recheio, o sobrevivo tem os direitos previstos nos números anteriores, em exclusivo.
4. Excepcionalmente, e por motivos de equidade, o tribunal pode prorrogar os prazos previstos nos números anteriores considerando, designadamente, cuidados dispensados pelo membro sobrevivo à pessoa do falecido ou a familiares deste, e a especial carência em que o membro sobrevivo se encontre, por qualquer causa.
5. Os direitos previstos nos números anteriores caducam se o interessado não habitar a casa por mais de um ano, salvo se a falta de habitação for devida a motivo de força maior.
6. Esgotado o prazo em que beneficiou do direito de habitação, o membro sobrevivo tem o direito de permanecer no imóvel na qualidade de arrendatário, nas condições gerais do mercado, e tem direito a permanecer no local até à celebração do respectivo contrato, salvo se os proprietários satisfizerem os requisitos legalmente estabelecidos para a denúncia do contrato de arrendamento para habitação, pelos senhorios, com as devidas adaptações.
7. No caso previsto no número anterior, na falta de acordo sobre as condições do contrato, o tribunal pode fixá-las, ouvidos os interessados.
8. O membro sobrevivo tem direito de preferência em caso de alienação do imóvel, durante o tempo em que o habitar a qualquer título.
9. Em caso de morte do membro da união de facto arrendatário da casa de morada da família, o membro sobrevivo beneficia da protecção prevista no artigo 1106.º do Código Civil.

Artigo 6.º
[…]

1. O membro sobrevivo de união de facto que careça de alimentos beneficia dos direitos estipulados nas alíneas e), f) e g) do artigo 3.º.
2. O direito às prestações efectiva-se mediante acção proposta contra a instituição competente para a respectiva atribuição, nos tribunais cíveis.

Artigo 8.º
[…]

1. A união de facto dissolve-se:

a) […]
b) […]
c) […]

2. A dissolução prevista na alínea b) do número anterior apenas tem de ser judicialmente declarada quando se pretendam fazer valer direitos que dependam dela.
3. A declaração judicial de dissolução da união de facto deve ser proferida na acção mediante a qual o interessado pretende exercer direitos dependentes da dissolução da união de facto, ou em acção que siga o regime processual das acções de estado.»

Artigo 2.º
Aditamentos à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio

São aditados os artigos 2.º-A e 5.º-A à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, com a seguinte redacção:
«Artigo 2.º-A
(Prova da união de facto)

1. Na falta de disposição legal ou regulamentar que exija prova documental específica, a união de facto prova-se por qualquer meio legalmente admissível.
2. No caso de se provar a união de facto por declaração emitida pela junta de freguesia competente, o documento deve ser acompanhado de declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, de que vivem em união de facto há mais de dois anos, e de certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada um deles.
3. Caso a união de facto se tenha dissolvido por vontade de um ou de ambos os membros, aplica-se o disposto no número anterior, com as necessárias adaptações, devendo a declaração sob compromisso de honra mencionar quando cessou a união de facto; se um dos membros da união dissolvida não se dispuser a subscrever a declaração conjunta da existência pretérita da união de facto, o interessado deve apresentar declaração singular.
4. No caso de morte de um dos membros da união de facto, a declaração emitida pela junta de freguesia atesta que o interessado residia há mais de dois anos com o falecido, à data do falecimento, e deve ser acompanhada de declaração do interessado, sob compromisso de honra, de que vivia em união de facto com falecido há mais de dois anos, à mesma data, de certidão de cópia integral do registo de nascimento do interessado e de certidão do óbito do falecido.
5. As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.

Artigo 5.º-A
(Relações patrimoniais)

1. É lícito aos membros da união de facto estipular cláusulas sobre a propriedade dos bens adquiridos durante a constância da união.
2. Quando haja dúvidas sobre a propriedade exclusiva de um dos membros da união de facto, os bens móveis ter-se-ão como pertencentes em compropriedade a ambos.
3. Os dois membros da união de facto respondem solidariamente pelas dívidas contraídas por qualquer deles para ocorrer aos encargos normais da vida familiar.
4. No momento da dissolução, e na falta de disposição legal aplicável ou de estipulação dos interessados, o tribunal, excepcionalmente, por motivos de equidade, pode conceder a um dos membros o direito a uma compensação dos prejuízos económicos graves resultantes de decisões de natureza pessoal ou profissional por ele tomadas, em favor da vida em comum, na previsão do carácter duradouro da união.
5. O direito reconhecido no número anterior a um membro da união de facto é exercido contra o outro, no caso de ruptura, e contra a herança do falecido, no caso de morte.»

Artigo 3.º
Eliminação

É eliminado o artigo 10.º da Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio.

Artigo 4.º
Alterações ao Código Civil

Os artigos 496.º, 2019.º e 2020.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 67/75, de 19 de Fevereiro, 261/75, de 27 de Maio, 561/76, de 17 de Julho, 605/76, de 24 de Julho, 293/77, de 20 de Julho, 496/77, de 25 de Novembro, 200-C/80, de 24 de Junho, 236/80, de 18 de Julho, 328/81, de 4 de Dezembro, 262/83, de 16 de Junho, 225/84, de 6 de Julho, e 190/85, de 24 de Junho, pela Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, pelos Decretos-Leis n.ºs 381-B/85, de 28 de Setembro, e 379/86, de 11 de Novembro, pela Lei n.º 24/89, de 1 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.ºs 321-B/90, de 15 de Outubro, 257/91, de 18 de Julho, 423/91, de 30 de Outubro, 185/93, de 22 de Maio, 227/94, de 8 de Setembro, 267/94, de 25 de Outubro, e 163/95, de 13 de Julho, pela Lei n.º 84/95, de 31 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.ºs 329-A/95, de 12 de Dezembro, 14/96, de 6 de Março, 68/96, de 31 de Maio, 35/97, de 31 de Janeiro, e 120/98, de 8 de Maio, pelas Leis n.ºs 21/98, de 12 de Maio, e 47/98, de 10 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 343/98, de 6 de Novembro, pela Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, pelos Decretos-Leis n.ºs 272/2001, de 13 de Outubro, 273/2001, de 13 de Outubro, 323/2001, de 17 de Dezembro, e 38/2003, de 8 de Março, pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 199/2003, de 10 de Setembro, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho e pela Lei n.º 61/2008, 31 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 496º
[…]

1. […]
2. Por morte da vítima, o direito à indemnização por danos não patrimoniais cabe, em conjunto, ao cônjuge não separado de pessoas e bens e aos filhos ou outros descendentes; na falta destes, aos pais ou outros ascendentes; e, por último aos irmãos ou sobrinhos que os representem.
3. Se a vítima vivesse em união de facto, o direito de indemnização previsto no número anterior cabe, em primeiro lugar, em conjunto, à pessoa que vivia com ela e aos filhos ou outros descendentes.
4. O montante da indemnização será fixado equitativamente pelo tribunal, tendo em atenção, em qualquer caso, as circunstâncias referidas no artigo 494º; no caso de morte, podem ser atendidos não só os danos não patrimoniais sofridos pela vítima, como os sofridos pelas pessoas com direito a indemnização nos termos dos números anteriores.

Artigo 2019.º
[…]

Em todos os casos referidos nos artigos anteriores, cessa o direito a alimentos se o alimentando contrair novo casamento, iniciar união de facto ou se tornar indigno do benefício pelo seu comportamento moral.

Artigo 2020º
[…]
1. O membro sobrevivo da união de facto tem o direito de exigir alimentos da herança do falecido.
2. […]
3. […].»

Artigo 5.º
Republicação
É republicada integralmente em anexo a Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, com as alterações introduzidas pela presente lei já inseridas nos lugares próprios.


Palácio de São Bento, 19 de Fevereiro de 2009
Os Deputados,

quarta-feira, fevereiro 18, 2009

Há propostas que dizem tudo...




000 – Presente carta, da ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DOS MUNICIPIOS COM CENTRO HISTÓRICO, datada de 9 de Janeiro de 2009, solicitando o pagamento da sua factura nº 3211, no montante de 548,68€, referente à quota de 2009

Os Vereadores do PS, considerando o agendamento de uma carta da Associação Portuguesa dos Municípios com Centro Histórico para a avaliação da manutenção ou abandono deste forum de Municípios, expressaram a posição de que o Município de Caldas da Rainha deve continuar a integrar esta plataforma por duas razões centrais:
1) não é por não se requalificar o Centro Histórico, por não fazer o que Guimarães ou a Guarda fizeram, por não criar condições para o desenvolvimento de um projecto de requalificação urbana integrada, em suma, por não intervir adequadamente sobre a realidade que se deve evitar essa realidade ou que devemos abandonar um espaço de partilha de boas expriência na qualificação do espaço urbano com valor patrimonial e histórico;
2) não é por os recursos humanos do município aos dispor do planeamento, qualificação e urbanismo serem escassos que se deve abdicar de participar neste forum da Associação Nacional dos Municípios Portugueses.
Os Vereadores do PS manifestaram-se favoráveis ao pagamento da quota de 2009 e à concretização de uma estratégia integrada de requalificção do Centro Histórico, a começar pela adopçãos dos instrumentos de planeamento necessários no quadro do PDM.

Imaginem....


Imaginem que há uma cidade com um Centro Histórico que não é cuidado, não é requalificado, onde a Câmara Municipal, a Administração Central e os particulares têm responsabilidades no desleixo e abandono vigente.

Imaginem que o PDM que demorou 12 anos a fazer prevê um Plano Pormenor em elaboração há mais de cinco anos.

Imaginem que essa cidade, esse município, integra a Associação de Municípios com Centro Histórico, no âmbito da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Imaginem que o Vereador da maioria PSD com o Pelouro do Planeamento propõe para a agenda que se pondere a saída da Associação de Municípios com Centro Histórico.

Não imagine, essa cidade é Caldas da Rainha, mas descanse não vamos sair dessa convivência com Guimarães, com Guarda e com outros municípios que, em vez de contornar a realidade, intervieram sobre ela, requalificaram os centros urbanos.

segunda-feira, fevereiro 16, 2009

Reunião de 16 de Fevereiro de 2009




PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA




1. Defesa de recurso do Município às medidas da “Iniciativa para o investimento e o emprego” lançadas pelo Governo



Relançar a economia promovendo a reestruturação e modernização do tecido produtivo nacional pela via do emprego e da qualificação é a prioridade em que todos estão envolvidos - cidadãos, empresas, entidades públicas e privadas sem fins lucrativos e autarquias.
A Iniciativa para o Investimento e o Emprego prevê um conjunto de medidas específicas de estímulo ao emprego, assumindo particular importância os novos instrumentos direccionados para a manutenção do emprego, para facilitar o retorno ao mercado de trabalho, bem como para promover o acesso dos jovens ao emprego.
Os Vereadores do Partido Socialista, sublinhando a exiguidade de recursos humanos do Município em sectores chave da gestão autárquica na relação com os cidadãos e as possibilidades de contributo municipal na promoção do emprego, defenderam que a Câmara Municipal de Caldas da Rainha aproveito as oportunidades criadas com a “Iniciativa para o investimento e o Emprego” pelo Governo.
Os Vereadores do PS defenderam a séria ponderação de recurso da Câmara Municipal de Caldas da Rainha aos diversos programas que promovem a integração de cidadãos em situação de desemprego no mercado de trabalho.
Trata-se de ter vontade política para compatibilizar as necessidades de recursos humanos dos serviços municipais com o combate ao desemprego, através de apoios destinados à integração de um universo de 30 000 desempregados em instituições não lucrativas e autarquias locais, mediante o Contrato Emprego-Inserção e dos apoios à inserção profissional de desempregados, através da manutenção da proximidade destes ao mercado de trabalho.
O Contrato Emprego-Inserção destina-se a todos os desempregados a receberem subsídio de desemprego, para a realização de trabalho socialmente necessário em entidades sem fins lucrativos ou autarquias; com obtenção de uma bolsa complementar de 20% da prestação mensal de desemprego (ie.,retribuição líquida mensal entre 503€ e 1.509€), à qual acresce subsídio de alimentação, subsídio de transporte e seguro, competindo ao Município a comparticipação de 50% da bolsa complementar para entidades privadas sem fins lucrativos.



2. Os riscos da Estrada de Tornada em dias de grande precipitação pluvial



Os vereadores do PS pugnaram pela necessidade de uma intervenção urgente, por parte da CMCR, na estrada da Tornada, especialmente no troço situado entre a MaxMat e a estação de serviço da BP, ao nível do escoamento das águas pluviais provenientes da colina do Coto, as quais, em dias de forte pluviosidade, inundam perigosamente a referida via, por força da inexistência de um adequado sistema de escoamento e emanilhamento das linhas de água existentes no local. O crescente aumento da pressão urbanística em redor deste eixo viário, com um perfil cada vez mais urbano, determinou a deficiente ponderação das infra-estruturas de circulação das águas e dos detritos por elas arrastados, no momento em que as linhas de água existentes são condicionadas pela acção do Homem.

ORDEM DO DIA


Ajuste directo nos termos da alínea C) do nº 1 do Artigo 24º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008 de 29 de Janeiro –PISCINA DESCOBERTA DE SALIR DO PORTO- Vestiários e Balneários



Declaração de Voto


Os Vereadores do Partido Socialista votaram favoravelmente a proposta apresentada destinada a corrigir uma omissão estrutural da concepção do projecto, detectada na fase de construção da Piscina Descoberta de Salir do Porto.
Iniciada em 2006, a piscina oceânica é uma obra que se espera atraia bastantes visitantes à freguesia, requalificando um espaço onde se fazia uma utilização sazonal de apoio a actividades de campismo.
O objectivo desta intervenção numa zona de costa, na proximidade da concha de S. Martinho do Porto, “prende-se com a necessidade de criar condições balneares e de aprendizagem da natação em boas condições de saúde pública, uma vez que a ribeira de Salir do Porto nem sempre apresenta condições para banhos”, descreve o projecto.
Foi criado um complexo de piscinas descobertas, um tanque de aprendizagem para utilização de adultos com as dimensões 12,50x25,00m e um tanque de aprendizagem infantil de 8.00x16.00m.
Foram igualmente criadas áreas de apoio aos utentes e público em geral, nomeadamente balneários, bar e esplanada e ainda instalações de apoio de praia para servir os banhistas.
Em 7 de Março de 2007, o Presidente da Junta de Freguesia de Salir do Porto manifestava a forte convicção da inauguração da Piscina durante a época balnear de 2007.
Em 23 de Junho de 2008, os Vereadores do Partido Socialista solicitaram informação sobre o estado de concretização da obra da Piscina de Salir do Porto, tendo em conta o início da época balnear e as expectativas da população. Os Vereadores do PS sublinham o facto de a Piscina de Salir de Matos ser descoberta, sendo por isso destinada à utilização durante os meses de Verão.
Superadas as omissões do projecto, persistem as debilidades estruturais do projecto : a ausência de cobertura que potencie a utilização fora do período balnear , nomeadamente pela população escolar das Freguesias litorais de Caldas da Rainha e de São Martinho do Porto, e a não utilização da água do mar.
2006,2007,2008 e 2009, espera-se que, em ano eleitoral e três anos após o início do projecto, o equipamento possa estar ao dispor dos cidadãos de Salir do Porto e da população em geral, potenciando a vocação turística da Freguesia e do Município.



Concurso público nos termos do Artigo 130º do CCP – Elaboração dos projectos de execução dos loteamentos da habitação jovem dos Casais de Santa Helena, Landal e Santa Catarina



Declaração de Voto



Em 24 de Junho de 2005, a Câmara das Caldas da Rainha anunciou o lançamento de um projecto que visava promover a construção de habitação própria para jovens nas freguesias rurais. A autarquia criaria zonas urbanizáveis em sete freguesias do concelho para vender os terrenos a preços simbólicos e indicar a tipologia dos alçados das casas.
Em 2 de Fevereiro de 2009, a quatro meses de perfazerem quatro anos sobre o anúncio público da iniciativa, os Vereadores do PS sublinharam o facto de não existir uma única construção na urbanização jovem de Alvorninha e de, por esse fracasso político da iniciativa, nenhuma desertificação ter sido combatida. Para os Vereadores do PS é importante que seja efectuada uma avaliação rigorosa da situação: porque não há construção de habitação jovem nas freguesias abrangidas pelo programa municipal de habitação jovem? Quantos jovens se inscreveram para acederem ao programa? Que atribuições foram concretizadas? Quais as razões da ausência de construção?
Os Vereadores do PS sublinham ainda a importância da construção de habitação para os jovens nas Freguesias como seria muito importante a existência de um programa de reabilitação de habitações em meio rural destinado aos jovens.
Naturalmente, os vereadores do PS votaram favoravelmente o concurso público que possibilitará o relançamento do Programa Municipal da Habitação Jovem contribuindo para que, quatro anos depois, a habitação para jovens chegue às Freguesias de A-Dos-Francos, do Landal e de Santa Catarina.
Naturalmente, lamenta-se que se tenham perdido quatro anos, para fazer coincidir o relançamento do projecto com o ano eleitoral.



Concurso público ao abrigo do disposto na alínea B) do Artigo 20º do CCP – Remodelação do Mercado do Peixe”



Declaração de Voto



Os Vereadores do Partido Socialista votaram favoravelmente o presente concurso que corresponde às necessidades de requalificação do Mercado do Peixe como elemento importante das dinâmicas urbanas, do acesso a produtos de qualidade oriundos dos portos da região Oeste e do cumprimento da legislação de segurança alimentar. A requalificação do Mercado do Peixe permitirá a melhoria das condições estéticas e funcionais do edifício, a dignificação das condições de trabalho para os vendedores e a melhoria condições de acessibilidade para os compradores, constituindo-se num efectivo pólo de atracção comercial em pleno tecido urbano.
Ao longo dos últimos anos e meses, os Vereadores do PS suscitaram, por diversas ocasiões, o estado de abandono estético e funcional do Mercado do Peixe; a degradação das suas condições de funcionamento e as deficiências de segurança de circulação de vendedores e compradores.


Vereadores do PS

António Galamba

Nicolau Borges

Governo PS adjudica a construção de estradas para o Litoral Oeste


A Comissão de Avaliação de Propostas da EP, Estradas de Portugal, SA, propôs hoje a adjudicação da Subconcessão Litoral Oeste ao consórcio AELO, Auto-Estrada Litoral Oeste, liderado pela empresa Auto-Estradas do Oeste, Concessões Rodoviárias de Portugal, SA, que é detida pela MSF, Somague, Lena e Novopca. Do Grupo AELO fazem ainda parte a Brisa e a Transport Infrastructure Investment Company (SCA) Sicar.
Inicia-se agora a audiência prévia dos concorrentes, tendo estes 10 dias úteis para se pronunciar sobre a proposta de adjudicação efectuada. Decorrido este prazo, a Comissão de Avaliação de Propostas da EP elaborará o Relatório Final que procederá à Adjudicação Definitiva da Subconcessão.
Processo bastante célere
O Concurso Público Internacional da Subconcessão Litoral Oeste foi lançado em 24 de Março de 2008. Apresentaram-se quatro concorrentes. Para além do consórcio vencedor, a EP recebeu propostas de mais três agrupamentos:
- Aenor Litoral Oeste, constituído pela Mota Engil, Engenharia e Construções, SA; Mota Engil, Concessões de Transportes, SGPS, SA; Banco Espírito Santo, SA, Sociedade Aberta; Esconcessões, SGPS, SA; Opway, Engenharia, SA; Monteadriano, Engenharia e Construção, SA; Sociedade de Construções H. Hagen, SA; Alberto Martins de Mesquita e Filhos, SA; Empresa de Construções Amândio de Carvalho, SA; Rosas Construções, SA.
- Auto Estradas XXI, formado pela Soares da Costa Concessões, SGPS, SA; FCC, Construcción, SA; Sociedade de Construções Soares da Costa, SA; Global Via Infraestructuras, SA; Operália Infraestruturas, SA; Matinsa Matenimiento de Infraestructuras, SA; Ramalho Rosa Cobetar, Sociedade de Construções, SA.
- Grupo Rodoviário Litoral Oeste, de que fazem parte a Iridium Concesiones de Infraestructuras, SA; Desarollo de Concessiones Viárias Uno, SL; Dragados, SA; Edifer, Construções Pires Coelho & Fernandes, SA; Edifer Investimentos, SGPS, SA; Tecnovia, Sociedade de Empreitadas, SA; Conduril, Construtora Duriense, SA; Conduril, Gestão de Concessões de Infraestruturas, SA.
As propostas foram abertas em 8 de Julho de 2008, tendo sido elaborada a short-list em 28 de Agosto. A selecção de dois consórcios (Aenor e AELO) foi seguida da fase de negociações, que culminou com a entrega por ambos os concorrentes da Best and Final Offer (BAFO). Foi com base na BAFO que a Comissão de Apreciação de Propostas da EP classificou a da AELO em primeiro lugar.
A Adjudicação da obra acontece, assim, menos de um ano após o lançamento do concurso, à semelhança do que já ocorreu com outras Subconcessões (Douro Interior e Auto-Estrada Transmontana).
A Subconcessão Litoral Oeste tem por objecto a concepção, construção, aumento do número de vias, financiamento, exploração e conservação, com cobrança de portagem aos utentes, dos seguintes lanços de auto-estrada:
IC2 – Variante à Batalha, com extensão aproximada de 12,5 km;
IC36 – Leiria Sul (IC2)/Leiria Nascente (COL), com 6,3 km.
Os seguintes troços (a conceber e a construir igualmente) não terão cobrança de portagem:
IC9 – Nazaré/Alcobaça/EN1, com 17 km;
EN242 – Variante da Nazaré, com extensão de cerca de 6 km;
IC9 – EN1 (IC2)/Fátima (A1), com 15 km;
IC9 – Fátima (A1)/Ourém (Alburitel), com 22,2 km.
Este empreendimento integra ainda a operação de manutenção, aumento do número de vias, financiamento e exploração, sem cobrança de portagem, das seguintes vias:
COL – Cintura Oriente de Leiria, com extensão de 3,3 km;
VPL – Via de Penetração de Leiria, com 1,5 km;
IC9 – Alburitel/Carregueiros, com 5,4 km;
IC9 – Carregueiros/Tomar, com 8 km;
EN1 – Nó do IC2 – Nó de S. Jorge (IC2), com 5 km.
Está prevista também a operação de manutenção e de alargamento do IC2 – Nó do IC36/Nó da EN109, com 3 km, que não terá cobrança de portagem.
Custo inferior ao previsto
Saliente-se que no conjunto das seis Concessões já adjudicadas (Douro Interior, Auto-Estrada Transmontana, Baixo Tejo, Baixo Alentejo, Algarve Litoral e Litoral Oeste) o investimento total (investimento inicial acrescido dos custos ao longo dos 30 anos concessionados) - 3901 milhões de euros - fica 14% abaixo do estimado nos Estudos de Viabilidade: 4547 milhões de euros.