segunda-feira, junho 21, 2010
segunda-feira, maio 24, 2010
Roteiro

O “Roteiro bibliográfico da etnografia da Região de Oeste” da autoria de Branca Rolão Moriés, está disponível para download, assumindo-se como mais uma ferramenta para a investigação Antropológica e Etnográfica da Região Oeste.
Confira em http://www.am-oeste.pt
Colocado por
Nicolau Borges
à(s)
segunda-feira, maio 24, 2010
0
comentários
Links a esta mensagem
terça-feira, maio 11, 2010
Vistas das Caldas#06
Colocado por
Nicolau Borges
à(s)
terça-feira, maio 11, 2010
0
comentários
Links a esta mensagem
segunda-feira, maio 03, 2010
Aconselhamento sobre Igualdade

Conselho de Ministros que aprova o Quadro de Referência do Estatuto das Conselheiras e dos Conselheiros Locais para a Igualdade
Esta Resolução propõe um quadro de referência para o estatuto das Conselheiras ou dos Conselheiros Locais para a Igualdade a nomear pelas Câmaras Municipais e que estas, querendo, poderão adoptar como modelo.
Esta Resolução visa incentivar a execução de políticas para integração da perspectiva de género em todos os domínios das políticas locais, incluindo em matéria de conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar, visando assegurar uma maior acessibilidade e efectivação dos direitos e potenciando o exercício de uma cidadania activa global.
As autarquias locais têm vindo a adoptar Planos Municipais para a Igualdade, estando celebrados 46 protocolos de cooperação nesse sentido com a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género. A execução destes Planos dinamizou já iniciativas muito importantes, como a criação de centros de atendimento a vítimas de violência doméstica, redes de parcerias locais para a promoção da igualdade de género e a sensibilização da opinião pública local para o combate a todas as formas de discriminação.
Colocado por
Nicolau Borges
à(s)
segunda-feira, maio 03, 2010
2
comentários
Links a esta mensagem
segunda-feira, abril 26, 2010
Alteração do Regime Jurídico da Tutela Administrativa
Proposta de Lei que procede à primeira alteração à Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto, que estabelece o regime jurídico da tutela administrativa
Esta Proposta de Lei, a submeter à aprovação da Assembleia da República, visa reforçar a autonomia do poder local, dignificar o exercício do mandato autárquico e criar mecanismos que permitam o exercício da tutela administrativa de forma clara e eficiente.
Assim, em primeiro lugar procede-se ao alargamento do âmbito da tutela administrativa às empresas municipais, que, apesar de exercerem as competências das autarquias locais e de estarem, nessa medida sujeitas a controlo da legalidade, estavam excluídas da verificação da legalidade não financeira, o que impedia injustificadamente a controlo da legalidade da sua actuação.
Em segundo lugar, cria-se a figura da informação (nova figura que constitui um meio expedito e simplificado de preparação e exercício da tutela administrativa). Esta nova figura consiste na prestação de informação sobre determinados actos e contratos dos órgãos e serviços das autarquias locais sob impulso do membro do Governo responsável pelas finanças ou pelas autarquias locais, por estas, ou pelo dirigente máximo do serviço inspectivo competente. Este novo meio permitirá a obtenção de elementos que podem conduzir ou evitar, consoante os casos, de forma segura, a necessidade de intervenção por outros meios mais complexos como o inquérito.
Em terceiro lugar, estabelece-se a possibilidade de aplicação da sanção de perda de mandato aos membros que tenham integrado órgão autárquico em mandato imediatamente anterior e relativamente ao qual se tenha verificado fundamento para dissolução. Esta inovação, além de dignificar o exercício do mandato, vem permitir que o acusado possa melhor organizar a sua defesa e à autarquia dispor de titulares de órgão que se dediquem apenas e exclusivamente ao exercício do mandato.
Em quarto lugar, permite-se a aplicação de sanção (i) pela não adopção de medidas de reposição da legalidade urbanística; (ii) pela não avaliação de funcionários; (iii) pela realização de despesas sem prévio cabimento e compromisso contabilístico e (iv) pela não adopção de medidas necessárias ao cumprimento das obrigações resultantes do Direito da União Europeia.
Em quinto lugar, prevê-se, no âmbito das sanções tutelares, a possibilidade de, em determinadas circunstâncias, o tribunal substituir a perda de mandato por suspensão de mandato entre 6 a 18 meses.
Em sexto lugar, cria-se um mecanismo que permite a aplicação da medida de coacção de suspensão do mandato aos autarcas no âmbito dos processos-crime relativos aos Crimes de Responsabilidade de Titular de Cargo Político (Lei nº 34/87, de 16 de Julho).
Em sétimo lugar, admite-se a possibilidade de aplicação da sanção acessória de inelegibilidade nos actos eleitorais subsequentes que venham a ter lugar no período de tempo até 5 anos. Esta sanção acessória poderá ser aplicada nas situações de actuação dolosa e de grave prejuízo para o interesse público.
Colocado por
Nicolau Borges
à(s)
segunda-feira, abril 26, 2010
0
comentários
Links a esta mensagem
quarta-feira, abril 21, 2010
"ValorOeste"
O Conselho de Ministros aprovou, no dia 15 de Abril o Decreto-Lei que cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos das regiões de Lisboa e do Oeste e constitui a sociedade Valorsul, Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de Lisboa e do Oeste, S. A., atribuindo-lhe a concessão da exploração e gestão desse sistema
Este Decreto-Lei cria o sistema multimunicipal de triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos das regiões de Lisboa e do Oeste, integrando como utilizadores originários os municípios de Alcobaça, Alenquer, Amadora, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lisboa, Loures, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Odivelas, Peniche, Rio Maior, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.
A criação do novo sistema resulta da fusão das concessionárias actualmente existentes, visando proporcionar a obtenção de sinergias, com reflexo positivo nas tarifas, bem como na sustentabilidade económica e financeira do conjunto.
O diploma constitui, assim, a sociedade Valorsul, Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de Lisboa e do Oeste, S.A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, a quem é concedida, em regime de exclusividade, a concessão da exploração e gestão do novo sistema. A constituição desta sociedade resulta da fusão das sociedades Valorsul, Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos da Área Metropolitana de Lisboa (Norte), S.A., e Resioste, Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., anteriores concessionárias dos sistemas ora fundidos.
O capital social inicial da Valorsul é de 25 200 000 euros, será representado por 5 040 000 acções realizado pelos Municípios da Amadora, de Lisboa, de Loures e de Vila Franca de Xira, pela Associação de Fins Específicos Amo Mais, e pela Empresa Geral do Fomento, S. A..
Colocado por
Nicolau Borges
à(s)
quarta-feira, abril 21, 2010
1 comentários
Links a esta mensagem
segunda-feira, abril 12, 2010
Vistas das Caldas#05
Colocado por
Nicolau Borges
à(s)
segunda-feira, abril 12, 2010
1 comentários
Links a esta mensagem
quarta-feira, março 31, 2010
Publicadas alterações ao regime jurídico da urbanização e da edificação
Foi publicado no Diário da República a alteração aprovada pelo Governo ao regime jurídico da urbanização e da edificação (Decreto-Lei nº 26/2010, de 30 de Março).
Este regime, que regulamenta o processo de edificação e urbanização, é estruturante para a actividade económica da construção e da reabilitação. As medidas de simplificação agora introduzidas têm também reflexos directos no licenciamento de outras actividades económicas, nomeadamente da actividade industrial, comercial, da restauração e do turismo, e confere aos municípios mais uma ferramenta de prestação de um serviço célere, transparente e eficaz aos munícipes e empresas.
Tendo em vista o cumprimento do Programa do Governo, no que respeita ao aprofundamento da simplificação administrativa, da redução de custos de contexto e do exercício das actividades económicas, foram introduzidas as seguintes alterações, que entrarão em vigor 90 dias após a publicação do regime:
■As obras de conservação sobre imóveis situados em zona de protecção de imóveis classificados ou integrados em conjunto ou sítios classificados passam a estar isentas de controlo prévio pelos municípios, isto é, deixam de estar sujeitas a licença. O mesmo sucedendo com as obras realizadas no interior destes imóveis.
■Eliminou-se a exigência de aplicação do procedimento de licença às operações urbanísticas realizadas em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública, passando agora a seguir o regime simplificado da comunicação prévia.
■Tendo em vista a simplificação da instalação, acesso e utilização das energias renováveis, estabelece-se a isenção de controlo prévio da instalação de painéis solares fotovoltaicos e de geradores eólicos, dentro de determinadas dimensões, bem como de colectores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias.
■De acordo com o reforço da responsabilidade dos intervenientes, consagra-se a dispensa da consulta, aprovação ou parecer, por entidade interna ou externa aos municípios, dos projectos das especialidades e outros estudos, quando o respectivo projecto seja acompanhado por termo de responsabilidade subscrito por técnico autor de projecto legalmente habilitado. De igual modo, dispensa-se a realização de vistoria, pelo município ou por entidade exterior, sobre a conformidade da execução dos projectos das especialidades e outros estudos com o projecto aprovado ou apresentado quando seja também apresentado termo de responsabilidade subscrito por técnico autor de projecto legalmente habilitado. Trata-se de uma medida que se funda na confiança e responsabilização de cada interveniente e que visa concretizar e dar sentido aos termos de responsabilidades que acompanham todos os projectos das especialidades e outros estudos. Aliás, a responsabilização acrescida dos profissionais em causa, decorre do novo regime aprovado pela Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, da qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos e pela fiscalização e direcção de obra. Esta inovação irá ser acompanhada de um conjunto de medidas complementares que visam, entre outros, definir o modelo do termo de responsabilidade com estes efeitos, as exigências associadas ao mesmo, a criação de um mecanismo de registo e depósitos destes e a concretização do modelo de fiscalização aleatório.
■Sobre o regime da comunicação prévia, determina-se a possibilidade de o presidente da câmara municipal delegar a competência para a rejeição da comunicação prévia nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.
■Ao nível da autorização de utilização, manteve-se o princípio da não realização de vistoria, clarificando-se qual o efeito da falta de determinação de realização de vistoria, que passa a ser semelhante ao previsto para a realização da vistoria, ou seja, a emissão da autorização sem a prévia realização de vistoria.
■Em matéria de emissão de alvarás define-se que a titularidade do título da utilização dos imóveis transfere-se automaticamente com a transferência da propriedade dos imóveis.
■Para permitir a flexibilização do ritmo de realização das operações urbanísticas já deferidas ou aprovadas, em face dos limites temporais fixados no regime e nos títulos das operações urbanísticas, introduziu-se um regime excepcional, que estende os prazos para a apresentação de requerimento de emissão de título de operação urbanística, de execução de obras e de caducidade.
■Finalmente, foram reforçados os mecanismos de coordenação introduzidos pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, sobre a localização das operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio municipal, que passam a incluir a realização das consultas legalmente estabelecidas às entidades públicas com atribuições específicas, nomeadamente nas áreas da salvaguarda do património cultural e da administração do domínio público, tal como portuário, ferroviário, rodoviário e aeroportuário.
Colocado por
Nicolau Borges
à(s)
quarta-feira, março 31, 2010
0
comentários
Links a esta mensagem
quarta-feira, março 24, 2010
Vistas das Caldas#04
Colocado por
Nicolau Borges
à(s)
quarta-feira, março 24, 2010
0
comentários
Links a esta mensagem
quinta-feira, março 18, 2010
Segurar o Património Comum
PARÂMETROS MÍNIMOS para atribuição da designação IGREJA PILOTO
no âmbito do Projecto Igreja Segura-Igreja Aberta (PIS-IA):
HAVER PROVA DE QUE A IGREJA IMPLEMENTOU, ESTÁ A IMPLEMENTAR E/OU APRESENTA GARANTIA DE IR IMPLEMENTAR A CURTO PRAZO (1 ANO) AS SEGUINTES MEDIDAS, SEMPRE QUE ADEQUADAS:
a) – Designação, por parte da igreja em questão, de 1 representante/interlocutor dessa igreja no âmbito do PIS-IA; esse representante ficará responsável pelas questões relativas à segurança da igreja no âmbito do PIS-IA ou designará um outro membro da mesma igreja com essas funções.
b) - Acolhimento e fornecimento de dados à equipa PJ-OE que faz o Diagnóstico de Segurança;
c) - Acção de formação sobre Prevenção Criminal / Vigilância em Igrejas ou pelo menos leitura/estudo do Manual Básico de Segurança do PIS-IA e resposta posterior a pequeno miniteste por parte do representante referido em a) ou de outro membro da mesma igreja por ele designado.
d) – (Pré-)inventário: na impossibilidade de iniciar o inventário científico a curto prazo, será necessário proceder a um pré-inventário (inventário simplificado, seguindo as instruções do Manual do Projecto).
e) - Controlo de chaves (seguindo as instruções do Manual do Projecto Igreja Segura).
f) – Aquisição/montagem/manutenção do equipamento de segurança mínimo considerado necessário pela Equipa de Segurança PJ-OE e prossecução das suas orientações a curto e longo prazo.
g) - Divisão em áreas de acessibilidade diferenciada e se necessário mudança de localização de objectos (seguindo as instruções do Manual do Projecto Igreja Segura e se necessário com a ajuda da equipa de Segurança PJ-OE;
h) – Obtenção de vigilante(s) diurno(s) (p. ex. voluntários trabalhando por turnos: reformados, escuteiros adultos, paroquianos interessados, etc.,)
i) – Abertura em segurança em horário alargado (se necessário passando por fases de alargamento crescente de horário de abertura) a médio prazo.
j) - Consultadoria do PIS-IA em caso de obras ou tratamento de conservação da igreja.
l) – Criação de plano de angariação de fundos em caso de necessidade de obras ou tratamento de conservação no caso de inexistência desses fundos.
NOTA: Estas medidas devem ser entendidas não como imposição, mas como oportunidade: são imprescindíveis para a salvaguarda da igreja e de prossecução acessível, mediante os apoios e ferramentas disponíveis a nível do PIS-IA.
Colocado por
Nicolau Borges
à(s)
quinta-feira, março 18, 2010
0
comentários
Links a esta mensagem
segunda-feira, março 08, 2010
Vistas das Caldas#03
Colocado por
Nicolau Borges
à(s)
segunda-feira, março 08, 2010
1 comentários
Links a esta mensagem
quinta-feira, fevereiro 25, 2010
Modernização do Parque Escolar

O Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário foi lançado em 2007, com o intuito de modernizar 332 escolas secundárias até 2015. Actualmente, estão concluídas 19 escolas, encontrando-se 11 em fase de conclusão e 75em processo de obra.
No relatório final da OCDE, destacam-se as seguintes afirmações:
■«A criação da Parque Escolar como uma empresa pública, especificamente incumbida de planear e executar o Programa de Modernização do Parque Escolar do Ensino Secundário, foi um factor importante, senão decisivo, para o êxito obtido até agora. (…) O organismo resultante está bem organizado e é criteriosamente gerido por pessoas com os conhecimentos necessários nos domínios da arquitectura, da engenharia, das finanças e da gestão de projectos. Até à data, tem sido muito bem sucedido, podendo servir de modelo para aplicação a nível internacional.»
■«A Parque Escolar conduziu o programa de forma enérgica e eficaz, utilizando os critérios de referência e as melhores práticas a nível internacional.»
■«A inclusão no programa de verbas destinadas à reparação e manutenção das 332 escolas é uma característica admirável, e talvez ímpar, do mesmo, constituindo um potencial modelo para aplicação a nível internacional.»
■«Os intervenientes estão de parabéns por terem conseguido assegurar uma tão grande injecção de fundos [proveniente de Fundos Estruturais da UE e Orçamento de Estado português] no sistema escolar do ensino secundário.»
Nas Caldas da Rainha uma nova Escola Secundária uma nova Escola está a renascer, nada mais, nada menos do que a Secundária Rafael Bordalo Pinheiro, confirme in loco.....
Colocado por
Nicolau Borges
à(s)
quinta-feira, fevereiro 25, 2010
1 comentários
Links a esta mensagem
quinta-feira, fevereiro 18, 2010
Oportunidade
Fundo para o Investimento Local
1. Objectivo.
Esta proposta tem por objectivo a dotação de um fundo extraordinário destinado a promover a realização, por parte das Câmaras Municipais de investimentos geradores de emprego e que propiciem a melhoria da situação conjuntural de determinados sectores económicos estratégicos.
2. Constituição de um Fundo para a realização de um programa de investimentos por parte das Câmaras Municipais.
É constituído, por um montante de 770.000.000 de euros, um Fundo, adstrito à SEAL, destinado a financiar a realização de acções urgentes no âmbito municipal em matéria de investimentos especialmente geradores de emprego.
O Fundo carece de personalidade jurídica e a sua gestão será da incumbência da DGAL.
3. Obras financiáveis.
3.1. Poderão ser financiadas, por via do Fundo os contratos que reúnam as seguintes
características:
a) Os contratos devem ter por objectivo obras de competência municipal. Designadamente consideram-se incluídas as seguintes:
1. Obras destinadas a proteger o ambiente e evitar a poluição; de gestão de resíduos
urbanos.
2. Acções para estimular a poupança e a eficiência energética.
3. Obras de supressão de barreiras arquitectónicas.
4. Obras de conservação do património municipal e protecção e conservação do património histórico do município.
5. Obras dirigidas a promover a mobilidade sustentável urbana e as destinadas a melhorar a segurança viária.
6. Obras de protecção civil e de prevenção de incêndios.
7. Os equipamentos e infra-estruturas de serviços básicos nas redes viárias, de limpeza, iluminação pública e telecomunicações.
8. Obras de conservação, reabilitação ou melhoria da envolvente ou espaços públicos
urbanos, assim como as de promoção industrial.
9. Obras de construção, conservação, reabilitação ou melhoria de edifícios e equipamentos sociais, educativos, culturais, desportivos.
10. Obras de construção, conservação, reabilitação ou melhoria da rede de abastecimento de água potável doméstica e tratamento das águas residuais.
b) As obras, objecto dos contratos, devem ser de execução imediata e não estar incluídas no Plano de Actividades para 2009, ou não terem verbas definidas no referido Plano de Actividades.
Para feitos do presente diploma são consideradas obras de execução imediata: aquelas cujo anúncio do procedimento pré-contratual seja publicado em Diário da República, antes de decorridos 30 dias sobre o despacho do SEAL autorizativo do respectivo financiamento pelo Fundo.
3.2 A escolha do procedimento de concurso público urgente nos termos do presente decreto-lei permite a celebração de contratos de empreitadas de obras públicas de valor inferior ao referido na alínea c) do artigo 7.º da Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, independentemente da natureza da entidade adjudicante.
3.3. O procedimento de concurso público urgente segue, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 155.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos.
3.4 Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente decreto-lei é aplicável, subsidiariamente, o disposto no Código dos Contratos Públicos.
4. Montante financiável.
O financiamento a cargo do Fundo deverá cobrir o montante real da execução da obra, até ao limite máximo derivado do orçamento do concurso ou caderno de encargos, acrescido do Imposto sobre o Valor Acrescentado correspondente.
5. Candidaturas.
5.1. As Câmaras Municipais poderão obter recursos do Fundo até ao montante máximo que, para cada Câmara, for designado em função do critério de distribuição estabelecido.
(…)
Fonte: www.anmp.pt
Colocado por
Nicolau Borges
à(s)
quinta-feira, fevereiro 18, 2010
0
comentários
Links a esta mensagem
segunda-feira, fevereiro 08, 2010
Vistas das Caldas#02
Colocado por
Nicolau Borges
à(s)
segunda-feira, fevereiro 08, 2010
0
comentários
Links a esta mensagem
sexta-feira, janeiro 29, 2010
Rejuvenescer o Centro Histórico
O Conselho de Ministros de 28 de Janeiro aprovou, na generalidade, a alteração do Programa Porta 65 - Arrendamento para Jovens. Os objectivos são alargar o número de jovens a beneficiar do programa, melhorar os critérios de atribuição do apoio mensal e possibilitar a mobilidade dos beneficiários. Os jovens passam a poder apresentar candidaturas durante o primeiro ano de trabalho, declarando os últimos seis meses de rendimentos, e a ter que apresentar apenas um contrato-promessa de arrendamento. Passam também a poder candidatar-se os jovens cuja renda não ultrapasse os 60% do rendimento e as bolsas, os prémios e alguns subsídios passam a ser considerados no seu rendimento mensal. O apoio aumenta 20% para habitações nas áreas históricas e de reabilitação urbanística e em 10%, se algum dos elementos do agregado tiver 60% de incapacidade permanente, ou se tiver filhos.
Eis uma excelente oportunidade para a CM das Caldas poder revitalizar o Centro Histórico caldense, povoando-o, rejuvenescendo-o demograficamente e dinamizando a implementação de boas práticas empresariais, nomeadamente ao nível das indústrias criativas.
Colocado por
Nicolau Borges
à(s)
sexta-feira, janeiro 29, 2010
0
comentários
Links a esta mensagem
segunda-feira, janeiro 25, 2010
vistas das Caldas#01
Colocado por
Nicolau Borges
à(s)
segunda-feira, janeiro 25, 2010
0
comentários
Links a esta mensagem
sexta-feira, janeiro 22, 2010
À atenção da CMC:
I. O Conselho de Ministros, reunido no dia 21 de Janeiro na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Decreto-Lei que adapta à administração local o regime de estágios da administração pública
Este diploma, hoje aprovado na generalidade para audições, adapta o novo regime de estágios profissionais na Administração Pública à Administração Local, contribuindo para uma melhor transição para a vida activa de um número anual de 2000 jovens desempregados à procura do primeiro ou de novo emprego.
Os destinatários deste programa são jovens licenciados, desempregados, à procura do primeiro emprego ou à procura de emprego correspondente à sua área de formação e nível de qualificação.
Este Decreto-Lei potencia, assim, o empreendedorismo dos jovens, proporcionando‑lhes uma experiência profissional e formativa em contexto real de trabalho, formatada de modo a valorizar as suas qualificações e competências académicas e profissionais e, ao mesmo tempo, familiarizando-os com as regras, práticas da administração local e promovendo o sentido de serviço público.
Os objectivos que motivaram a criação do novo Programa de estágios na Administração Pública, recentemente apresentado pelo Governo, são igualmente válidos para a administração local, no entanto dadas algumas especificidades, o acesso a este programa, tem condicionantes que são, agora, definidas por este diploma.
O âmbito do Programa de estágios na administração local é ainda aplicável ao sector empresarial local, permitindo assim diversificar as oportunidades para os jovens candidatos.
Colocado por
Nicolau Borges
à(s)
sexta-feira, janeiro 22, 2010
1 comentários
Links a esta mensagem
segunda-feira, dezembro 28, 2009
Contributos

(Foto NB)
O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), criado pela Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro, é uma entidade administrativa independente, que funciona junto do Tribunal de Contas, e desenvolve uma actividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infracções conexas.
No âmbito da sua actividade, o CPC aprovou uma Recomendação, em 1 de Julho de 2009,
sobre “Planos de gestão de riscos de corrupção e infracções conexas”, nos termos da qual «Os órgãos máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos, seja qual for a sua natureza, devem, no prazo de 90 dias, elaborar planos de gestão de riscos e infracções conexas.»
Tais planos devem conter, nomeadamente, os seguintes elementos:
a) Identificação, relativamente a cada área ou departamento, dos riscos de corrupção e infracções conexas;
b) Com base na identificação dos riscos, identificação das medidas adoptadas que
previnam a sua ocorrência (por exemplo, mecanismos de controlo interno, segregação
de funções, definição prévia de critérios gerais e abstractos, designadamente na
concessão de benefícios públicos e no recurso a especialistas externos, nomeação de
júris diferenciados para cada concurso, programação de acções de formação
adequada, etc.);
c) Definição e identificação dos vários responsáveis envolvidos na gestão do plano, sob a direcção do órgão dirigente máximo;
d) Elaboração anual de um relatório sobre a execução do plano.
Tal Recomendação surge na sequência da deliberação de 4 de Março de 2009 em que o CPC
deliberou, através da aplicação de um questionário aos Serviços e Organismos da
Administração Central, Regional e Local, directa ou indirecta, incluindo o sector empresarial local, proceder ao levantamento dos riscos de corrupção e infracções conexas nas áreas da contratação pública e da concessão de benefícios públicos.
Tal inquérito, bem como o respectivo Relatório-Síntese, são instrumentos fundamentais para a elaboração de um Plano de gestão de riscos de corrupção e infracções conexas.
A gestão do risco é uma actividade que assume um carácter transversal, constituindo uma das grandes preocupações dos diversos Estados e das organizações de âmbito global, regional e local. Revela-se um requisito essencial ao funcionamento das organizações e dos Estados de Direito Democrático, sendo fundamental nas relações que se estabelecem entre os cidadãos e a Administração, no desenvolvimento das economias e no normal funcionamento das instituições.
Plano-tipo de prevenção dos riscos de gestão, incluindo os de corrupção e infracções conexas 3
Trata-se, assim, de uma actividade que tem por objectivo salvaguardar aspectos
indispensáveis na tomada de decisões, e que estas se revelem conformes com a legislação vigente, com os procedimentos em vigor e com as obrigações contratuais a que as instituições estão vinculadas.
É certo que muitas vezes a legislação vigente não propicia, de forma fácil, a tomada de decisões sem riscos. Com efeito, a legislação a aplicar é muitas vezes burocratizante, complexa, vasta e desarticulada, existindo uma excessiva regulamentação, muitos procedimentos e sub-procedimentos, o que obstaculiza a criatividade, impede uma correcta gestão dos meios materiais e dos recursos humanos e potencia o risco do cometimento de irregularidades.
A gestão do risco é um processo de análise metódica dos riscos inerentes às actividades de prossecução das atribuições e competências das instituições, tendo por objectivo a defesa e protecção de cada interveniente nos diversos processos, salvaguardando-se, assim, o interesse colectivo. É uma actividade que envolve a gestão, stricto sensu, a identificação de riscos imanentes a qualquer actividade, a sua análise metódica, e, por fim, a propositura de medidas que possam obstaculizar eventuais comportamentos desviantes.
O elemento essencial é, pois, a ideia de risco, que podemos definir como a possibilidade eventual de determinado evento poder ocorrer, gerando um resultado irregular. A probabilidade de acontecer uma situação adversa, um problema ou um dano, e o nível da importância que esses acontecimentos têm nos resultados de determinada actividade, determina o grau de risco.
Elemento essencial para a determinação daquela probabilidade é a caracterização dos
serviços, que deve integrar os critérios de avaliação da ocorrência de determinado risco.
A gestão do risco é uma responsabilidade de todos os trabalhadores das instituições, quer dos membros dos órgãos, quer do pessoal com funções dirigentes, quer do mais simples funcionário. É também certo que os riscos podem ser graduados em função da probabilidade da sua ocorrência e da gravidade das suas consequências, devendo estabelecer-se, para cada tipo de risco, a respectiva quantificação.
São vários os factores que levam a que uma actividade tenha um maior um menor risco. No entanto, os mais importantes são inegavelmente:
• A competência da gestão, uma vez que uma menor competência da actividade
gestionária envolve, necessariamente, um maior risco;
• A idoneidade dos gestores e decisores, com um comprometimento ético e um
comportamento rigoroso, que levará a um menor risco;
• A qualidade do sistema de controlo interno e a sua eficácia. Quanto menor a eficácia, maior o risco.
O controlo interno é uma componente essencial da gestão do risco, funcionando como
salvaguarda da rectidão da tomada de decisões, uma vez que previne e detecta situações.
Plano-tipo de prevenção dos riscos de gestão, incluindo os de corrupção e infracções conexas anormais.
Os serviços públicos são estruturas em que também se verificam riscos de gestão,
de todo o tipo, e particularmente riscos de corrupção e infracções conexas. Como sabemos, a corrupção constitui-se como um obstáculo fundamental ao normal funcionamento das instituições.
A acepção mais corrente da palavra corrupção reporta-se à apropriação ilegítima da coisa pública, entendendo-se como o uso ilegal dos poderes da Administração Pública ou de organismos equiparados, com o objectivo de serem obtidas vantagens.
A corrupção pode apresentar-se nas mais diversas formas, desde a pequena corrupção até à grande corrupção nos mais altos níveis do Estado e das Organizações Internacionais. Ao nível das suas consequências – sempre extremamente negativas -, produzem efeitos essencialmente na qualidade da democracia e do desenvolvimento económico e social.
No que respeita à Administração Pública em geral e muito particularmente à Administração Autárquica, uma das tendências mais fortes da vida das últimas décadas é, sem dúvida, a “abertura” desta à participação dos cidadãos, o que passa, designadamente, pela necessidade de garantir de forma efectiva o direito à informação dos administrados.
Com efeito, exige-se hoje não só que a Administração procure a realização dos interesses públicos, tomando as decisões mais adequadas e eficientes para a realização harmónica dos interesses envolvidos, mas que o faça de forma clara, transparente, para que tais decisões possam ser sindicáveis pelos cidadãos.
A Constituição da República Portuguesa garante, no artigo 268.º, o direito que assiste a todos os cidadãos de “serem informados pela Administração, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados, bem como o de conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas” e ainda “o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas.”
A regra é, pois, a liberdade de acesso aos arquivos administrativos, sendo os registos um património de todos que, por isso mesmo, devem estar abertos à comunidade. A matéria do acesso aos documentos administrativos e à informação é, de facto, um desígnio de cidadania e simultaneamente um instrumento de modernização dos serviços públicos.
Sempre que se discutem os principais problemas da Administração Pública contemporânea, a transparência na tomada das decisões é um dos assuntos de maior destaque e relevância.
O escrutínio eleitoral é obviamente indispensável, deve mesmo ser espelho da nossa vivência democrática, mas importa também que, permanentemente, os cidadãos se interessem pela vida pública, acompanhem e colaborem com a Administração Pública nas suas iniciativas, participem nas instâncias próprias, expressem os seus objectivos, intervenham na tomada das grandes opções políticas que irão, afinal, influenciar o seu destino colectivo e acedam, de forma livre, aos arquivos administrativos.
Plano-tipo de prevenção dos riscos de gestão, incluindo os de corrupção e infracções conexas.
A disponibilização da informação e o princípio do arquivo aberto constituem-se, assim, como uma das formas mais fundamentais de controlo da administração por parte dos administrados, uma vez que por tal via existe a possibilidade de todas as medidas serem analisadas e sindicadas.
Tendo em atenção as considerações antecedentes, a CÂMARA MUNICIPAL DE ----------,
consciente de que a corrupção e os riscos conexos são um sério obstáculo ao normal
funcionamento das instituições,
• Revelando-se como uma ameaça à democracia;
• Prejudicando a seriedade das relações entre a Administração Pública e os cidadãos;
• Obstando ao desejável desenvolvimento das economias e ao normal funcionamento
dos mercados.
Apresenta o seu PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE GESTÃO,
INCLUINDO OS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS, de acordo com
a seguinte estrutura:
I. Compromisso ético.
II. Organograma e Identificação dos
responsáveis.
III. Identificação das áreas e actividades, dos
riscos de corrupção e infracções conexas,
da qualificação da frequência dos riscos,
das medidas e dos responsáveis.
IV. Controlo e monitorização do Plano.
NOTA: o Plano de gestão de riscos aplica-se, de forma genérica, aos membros dos órgãos municipais, ao pessoal dirigente e a todos os trabalhadores e colaboradores do Município.
Sublinha-se ainda que a responsabilidade pela implementação, execução e avaliação do
Plano é uma responsabilidade do órgão executivo e do presidente da câmara municipal, bem como de todo o pessoal com funções dirigentes.
O Plano inicia-se com a elaboração de um Compromisso Ético transversal aos vários
intervenientes nos procedimentos – membros dos órgãos, dirigentes e trabalhadores -,
estabelecendo-se um conjunto de princípios fundamentais de relacionamento.
Depois, estabelece-se um organograma, no qual se identificam as várias unidades orgânicas dos municípios, os cargos dirigentes e os responsáveis pelos vários níveis de decisão, que a Câmara Municipal adequará às suas especificidades.
Plano-tipo de prevenção dos riscos de gestão, incluindo os de corrupção e infracções conexas.
Em terceiro lugar:
a) Procede-se à elaboração de um quadro contendo informação relativamente aos
seguintes itens:
• Identificação das unidades ou sub-unidades;
• Identificação da missão e principais actividades;
• Identificação de potenciais riscos;
• Qualificação da frequência dos riscos;
• Medidas;
• Responsáveis.
b) Tal quadro deve identificar as áreas que sejam susceptíveis de geração de riscos.
Trata-se da definição de riscos em abstracto, isto é, que podem ou não ocorrer em
qualquer organização, e por isso devem ser equacionados. Ora, a sua previsão
conceptual não significa, como consequência, que os mesmos se verifiquem na
prática. (cada Câmara Municipal preencherá o quadro tendo em atenção a sua própria
realidade)
c) Para isso, é essencial que em tal quadro se proceda à qualificação do risco, tendo por base a sua frequência: propõe-se a seguinte classificação:
• Muito frequente;
• Frequente;
• Pouco frequente;
• Inexistente.
d) A adopção de medidas deverá acontecer tendo em conta a frequência do risco.
Assim, por exemplo, quando determinado risco é Muito Frequente ou Frequente,
deverão ser adoptadas medidas que possam reduzir ou eliminar esse risco.
(preenchemos mais à frente, a título meramente exemplificativo, um modelo. Em
anexo, temos também uma listagem das áreas, dos riscos e das medidas que em
abstracto podem ser consideradas como mais susceptíveis de geração de riscos, e que
servirão para uma ponderação da Câmara Municipal aquando da elaboração do Plano)
Em quarto lugar, estabelece-se uma metodologia para o controlo e monitorização do Plano, de acordo com os seguintes itens:
• Identificação em cada unidade orgânica dos responsáveis pela implementação do
plano e respectivas tarefas;
• Elaboração de um Relatório Anual de execução do Plano.
Plano-tipo de prevenção dos riscos de gestão, incluindo os de corrupção e infracções conexas.
FONTES
Os exemplos de riscos bem como as respectivas medidas têm por referência vários
documentos e estão equacionados em diversas publicações:
“Contabilidade de Custos para as Autarquias Locais”. Modelo para o Sector Público
Administrativo (2ªedição), 2005. José Rui Almeida , Editora Vida Económica ;
“A Nova Lei das Finanças Locais, manual para financeiros e não financeiros”, 2007.
Joaquim Alexandre, Editora Dislivro;
“Guia Prático de Implementação de um Sistema de Controlo Interno/Administração
Pública”,2004. Célia Mateus , Editora NPF, Pesquisa e Formação Publicações;
“Direito do Urbanismo e Autarquias Locais”, 2005. CEDOUA-FDUC-IGAT, Editora
Almedina;
“Contratação Pública Autárquica”, 2006. CEDOUA-FDUC-IGAT, Editora Almedina;
“Iniciativas – Modelo Relativas à Ética Pública ao Nível Local”, 2004. Trabalho
preparado pelo Comité Director sobre a Democracia Local e Regional (CDLR) adoptado
na conferência internacional sobre “A ética no sectorpúblico” Noordwijkerhout, 31 de
Março a 1 de Abril de 2004) na versão traduzida pela Direcção Geral das Autarquias
Locais ;
“United Nations Convention Against Corruption”, ratificada pelo Estado Português,
através do Decreto nº 97/2007 do Presidente da República;
“Technical Guide to the United Nations Convention Against Corruption”, UNOCD
(United Nations Office on Drugs and Crime) Nova Iorque, 2009;
“Model of Conduct for Public Officials”, Conselho da Europa , Maio de 2000;
“Deliberação sobre Avaliação de riscos de corrupção e infracções conexas” e
“Questionário sobre a avaliação da Gestão de Riscos”, Março de 2009. Conselho de
Prevenção da Corrupção, Tribunal de Contas;
“Deliberação relativa aos Contratos Públicos e Decreto-Lei nº34/2009 de 6 de
Fevereiro”, Maio de 2009. Conselho de Prevenção da Corrupção, Tribunal de Contas;
“Relatório Síntese do Questionário sobre a avaliação da gestão de riscos de
corrupção e infracções conexas” Julho de 2009. Conselho de prevenção da Corrupção;
“Recomendação do Conselho de prevenção da Corrupção sobre os Planos de gestão
de riscos de corrupção e infracções conexas”, Julho de 2009. Conselho de Prevenção
da Corrupção, Tribunal de Contas;
Carta Ética da Administração Pública.
Plano-tipo de prevenção dos riscos de gestão, incluindo os de corrupção e infracções conexas.
Ver documento na sua versão integral em www.anmp.pt
Colocado por
Nicolau Borges
à(s)
segunda-feira, dezembro 28, 2009
0
comentários
Links a esta mensagem
quarta-feira, dezembro 16, 2009
Janela de Oportunidade - Combate à pobreza e à exclusão
O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia aprovaram a
22 de Outubro de 2008 a decisão relativa à instituição de 2010 como Ano
Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social (AECPES).
O objectivo do Ano Europeu é reiterar o empenho da União e
de cada Estado membro na solidariedade, na justiça social e no
aumento da coesão, exercendo um impacto decisivo na erradicação
da pobreza.
Para Portugal, a realização do Ano Europeu cria uma oportunidade
para sensibilizar a opinião pública para as questões da pobreza e
da exclusão social e fazer passar a mensagem de que a pobreza e
a exclusão são consequência de um modelo de desenvolvimento
injusto.
Assim, procura -se combater a noção de que o combate à pobreza é
um custo para a sociedade e reafirmar a importância da responsabilidade
colectiva.
Contribuir para um Portugal mais justo e mais solidário corresponde
a um compromisso e a um objectivo estruturante, que implica a participação
de todos.
O Programa Nacional do AECPES visa o cumprimento destes
objectivos e princípios, estruturando -se em torno de quatro eixos
estratégicos:
Eixo n.º 1 — «Contribuir para a redução da pobreza (e prevenir riscos
de exclusão)»;
Eixo n.º 2 — «Contribuir para a compreensão e visibilidade do fenómeno
da pobreza e seu carácter multidimensional»;
Eixo n.º 3 — «Responsabilizar e mobilizar o conjunto da sociedade
no esforço da erradicação das situações de pobreza e exclusão»;
Eixo n.º 4 — «Assumir a pobreza como um problema de todos os
países ‘eliminando fronteiras’».
O eixo n.º 3 — «Responsabilizar e mobilizar o conjunto da sociedade
no esforço da erradicação das situações de pobreza e exclusão» — do
Programa Nacional do AECPES vai ser desenvolvido pela sociedade
civil através da dotação do Ano Europeu de 2010 e de co -financiamento
pelos Estados membros.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2009, de 9 de
Junho, o Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP) foi designado
como a entidade nacional responsável pela organização e coordenação
da participação nacional no Ano Europeu do Combate à Pobreza e à
Exclusão Social e o presidente do conselho directivo do Instituto da
Segurança Social (ISS, IP) foi designado como coordenador nacional
do Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social (AECPES)
e, simultaneamente, representante de Portugal no Comité Consultivo
para o Ano Europeu.
Nestes termos:
Ouvida a Comissão Nacional de Acompanhamento do Ano Europeu
do Combate à Pobreza e à Exclusão Social:
Determina -se o seguinte:
1 — É aprovado o regulamento específico que estabelece as regras específicas
de co -financiamento público de candidaturas apoiadas no âmbito do
Programa Nacional do Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão
Social 2010, adiante designado por PNAECPES.
Colocado por
Nicolau Borges
à(s)
quarta-feira, dezembro 16, 2009
6
comentários
Links a esta mensagem
sábado, novembro 28, 2009
Ao veneno e à má língua responde-se com trabalho e seriedade....
António Bento da Silva Galamba
Informação pessoal
Nascido a 11 de Novembro de 1968, na Freguesia de Vila Franca de Xira, Concelho de Vila Franca de Xira
Endereços de correio electrónicos: absgalamba@gmail.com
antonio.galamba@netvisao.pt
Funções actuais
· Presidente da Direcção da Associação Para o Jardim Infantil de Salir de Matos (IPSS), Freguesia de Salir de Matos, concelho de Caldas da Rainha (2004-….)
· Consultor de Empresas
Educação e formação
· Frequência de Ensino Superior do Curso de Direito na Faculdade de Direito de Lisboa, da Universidade de Lisboa e frequência do Curso de Relações Internacionais na Universidade Autónoma de Lisboa
Experiência política
· Membro do Secretariado da Secção de Alverca do Ribatejo do Partido Socialista (1991-1993)
· Membro da Comissão Política Concelhia de Vila Franca de Xira do Partido Socialista (1992-1994)
· Membro do Secretariado da Federação da Área Urbana de Lisboa do Partido Socialista (1992-1994)
· Membro da Comissão Política da Federação da Área Urbana de Lisboa do Partido Socialista (1992-2004)
· Membro do Secretariado Nacional da Juventude Socialista (1990-94)
· Fundador da Associação Nacional dos Jovens Autarcas Socialistas (ANJAS)
· Director Executivo do Festival Mundial de Jovens Socialistas (IUSY), Porto (1993)
· Presidente da Comissão Nacional da Juventude Socialista (1994-2000)
· Membro do Secretariado Nacional do Partido Socialista (1995-2002)
· Secretário Nacional Adjunto para a Organização do Partido Socialista (1994)
· Secretário Nacional para a Organização do Partido Socialista (1995-2002)
· Membro da Comissão Permanente do PS (1998- 2001)
· Membro das Comissões Técnicas Eleitorais do PS responsáveis pelas campanhas eleitorais de 1994 (Parlamento Europeu); 1995 (Legislativas); 1997 (Autárquicas); 1998 (Referendos sobre a Interrupção Voluntária da Gravidez e sobre a Regionalização);1999 (Europeias e Legislativas); 2001 (Autárquicas) e 2002 (Legislativas)
· Membro da Direcção de Campanha do PS para as Eleições Legislativas Regionais dos Açores em 1996, 2000,2004 e 2008
· Representante do Partido Socialista nos Congressos do Partido Socialista Europeu (PSE) em Malmo (1997),Milão (1999) e Berlim(2001); da Internacional Socialista, em Paris (2001); do PSOE em Madrid (2000); do PAICV na Cidade da Praia, em Cabo Verde (1998)
· Coordenador Nacional do Pelouro Autárquico do PS (1994)
· Membro da Comissão Nacional do Partido Socialista (1994-2009)
· Membro da Comissão Política Nacional do Partido Socialista (1994-….)
· Membro da Comissão Política concelhia de Caldas da Rainha do Partido Socialista (2004-2009)
· Presidente da Comissão Política concelhia de Caldas da Rainha (2004-2008)
· Membro da Comissão Política da Federação de Leiria do Partido Socialista (2005-2009)
· Membro da Comissão Executiva “Sim pela tolerância” no Referendo à IVG (1998)
· Membro da Comissão Executiva da Candidatura do Dr. Jorge Sampaio à Presidência da República
· Membro da Comissão de Honra da Candidatura do Dr. Jorge Sampaio à Presidência da República (2003)
· Membro do Conselho de Fundadores da Fundação Antero de Quental
· Administrador Executivo da Fundação Antero de Quental- Centro de Estudos Municipais e de Acção Regional
· Membro do Conselho de Fundadores da Fundação Res Publica (2009)
· Candidato à Assembleia de Freguesia de Alverca do Ribatejo (1989)
· Membro da Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira (1993-1997)
· Candidato a Presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha (2005)
· Vereador na Câmara Municipal de Caldas da Rainha (2005-2009)
· Deputado à Assembleia da República na VII Legislatura (1995-1999), Membro da Comissão Parlamentar da Defesa Nacional; da Comissão Parlamentar de Juventude (Vice-Presidente da Comissão Parlamentar de Juventude) e da Comissão Parlamentar Eventual de “Toxicodependência, Consumo e Tráfico de Droga”.
· Deputado à Assembleia da República na VIII Legislatura (1999-2002), Membro da Comissão Parlamentar de Equipamento Social e da Comissão Parlamentar de Juventude e Desporto.
· Deputado à Assembleia da República na IX Legislatura (2002-2005), membro da Comissão Parlamentar do Poder Local, Ordenamento do território e Ambiente, da Comissão Parlamentar Eventual para a análise e a fiscalização dos recursos públicos envolvidos no EURO 2004 e da Comissão Parlamentar de Inquérito a tragédia de Camarate. Presidente da Sub-Comissão para a criação de novos municípios, freguesias, vilas e cidades. Secretário da Mesa da Assembleia da República (2004-2005).
· Deputado à Assembleia da República na X Legislatura (2005-2009) , Vice-Presidente do Grupo Parlamentar do PS; Presidente do Conselho de Administração do Grupo Parlamentar do PS; membro da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território (Pré-RAR); Comissão Parlamentar da Ética, Sociedade e Cultura; da Comissão Parlamentar dos Assuntos Europeus; da Comissão Parlamentar dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas e da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao Processamento, Disponibilização e Divulgação de Registos de Chamadas Telefónicas Protegidos pela Obrigação de Confidencialidade. Membro suplente da Associação Parlamentar Euro-Mediterrânica (2005-2007).Presidente da Delegação Portuguesa ao Fórum Parlamentar Iberoamericano (2007-2009).Membro dos Grupos Parlamentares de Amizade Portugal-Timor Leste; Portugal-Argentina e Portugal-Espanha.
· Bolseiro do German Marshall Fund of the United States ( Washington DC, Little Rock (Arkansas), São Francisco (California), Seattle, e Nova Iorque, em 1994)
Colocado por
AG
à(s)
sábado, novembro 28, 2009
1 comentários
Links a esta mensagem






